Primeiramente, sabemos que a contabilidade envolve inúmeras obrigações acessórias, que o setor precisa cumprir para evitar sanções para as empresas. E, entre essas responsabilidades, destacamos o ECD e ECF.
Alguns profissionais da área ainda têm dúvidas sobre essas duas atribuições, não sabendo a diferença.
Por isso, iremos explicar o ECD e ECF, suas diferenças, detalhes e outras informações relativas às obrigações. Então, leia o conteúdo na íntegra!
Como definir ECD e ECF
Bom, primeiramente, você compreende a ECD e a ECF como duas declarações transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Entretanto, cada uma delas tem um objetivo diferente.
A partir disso, entende-se que são duas obrigações acessórias parecidas, mas distintas ao mesmo tempo, pois têm características e detalhes específicos
Os profissionais da área, então, precisam compreender essas diferenças, para que consigam elaborar as declarações e realizar a devida entrega conforme a legislação vigente.
Relembrando o que SPED
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é um sistema desenvolvido pelo governo federal com o objetivo de atualizar o envio e entrega das obrigações acessórias. Assim, o sistema foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 2007.
O que é ECD?
Em suma, para iniciar esse tópico, você pode entender a ECD como uma obrigação acessória com fins fiscais e previdenciários, ok? Agora, partiremos para explicações mais aprofundadas.
A Escrituração Contábil Digital, ou seja, ECD faz parte do SPED, como havíamos falado, e sua finalidade é substituir a escrituração em papel por uma que transmite o arquivo via online.
Assim, a versão digital da escrituração ocorre por meio dos seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, (se houver);
- Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Lembrando que você precisa fazer com que os livros contábeis estejam assinados digitalmente, com certificado digital, para que garanta a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica.
O que é ECF?
Novamente, é importante você compreender a princípio que a ECF é uma escrituração que tem o objetivo de obter informações relativas às operações que possam influenciar a composição e valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Nesse sentido, a próxima etapa é entender que a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Isso ocorre desde o ano-calendário de 2014, fazendo com que as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, entreguem o documento online.
Quem é obrigado a entregar a ECD?
As pessoas jurídicas que estão obrigadas a entregar a ECD são as empresas e a ela equiparadas cuja escrituração contábil é mandatória, inclusive entidades imunes e isentas.
Lembre-se que a Sociedade em Conta de Participação (SCP) que está enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.
Já os contribuintes do segmento de construção civil, que estão dispensados da EFD-ICMS/IPI, apresentam o Livro Registro de Inventário na ECD como livro auxiliar.
Conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, as empresas obrigadas a adotar a ECD em relação a seus atos contábeis são:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, Autarquias e Fundações Públicas;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período; e
- Empresas inativas;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no art. 45 da Lei nº 8.981/1995, ao invés manter escrituração contábil na forma da legislação comercial, mantenha livro caixa, escriturando toda sua movimentação financeira, inclusive bancária.
Quem é obrigado a entregar a EFC?
Ficam obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, de maneira centralizada pela matriz. Isso incluí tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com a dispensa das seguintes entidades. São elas:
- Optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
- Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas de que trata, exclusivamente as instituídas na Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016.
Prazos para entrega das declarações
Os profissionais da área devem transmitir a ECD anualmente, no último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. O horário é até às 23h59min59s, horário de Brasília.
Já a EFC, em geral, deve ser transmitida anualmente, no último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, até às 23h59min59s, horário de Brasília, no último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Como transmitir a ECD e ECF
Em suma, você transmite ambas as declarações por meio do validador SPED. Como citamos, as escriturações precisam ter Certificado Digital, assinadas com E-CNPJ da empresa ou E-CPF do sócio administrador.
Assim, lembre-se de manter todos os dados e documentos atualizados, principalmente para auxiliar o setor contábil ou quem realiza a contabilidade e entregas.
Portanto, esteja sempre em dia com a organização dos documentos, movimentações financeiras e outros detalhes que compõem as escriturações ECD e ECF. Além disso, atente-se aos prazos e instrua sua equipe para seguir essa regra.
Para administrar e automatizar essas tarefas tão importantes, utilize um ERP – sistema de gestão empresarial, que digitaliza os processos e suas informações, facilitando a transmissão desses dados para o SPED. Além disso, o sistema já faz a formatação do arquivo que precisa ser entregue.
Assim sua empresa irá entregar as declarações devidamente e ficará em dia e regularizada.
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O StarSoft Application é o ERP da StarSoft, que foi desenvolvido para digitalizar os processos das empresas, com módulos fundamentais, como: Gestão Financeira, Compras e Vendas, Gestão contábil, Frota e outros setores que precisam de automação.
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