O acordo de banco de horas institui uma compensação de jornada de trabalho. Isso significa que ele pode ser usado como ferramenta para compensar horas extras trabalhadas no tempo de jornada do colaborador. Quer saber como implementar esta alternativa em sua empresa? Então confira, no post de hoje, como fazer! Como funciona o banco de […]
O acordo de banco de horas institui uma compensação de jornada de trabalho. Isso significa que ele pode ser usado como ferramenta para compensar horas extras trabalhadas no tempo de jornada do colaborador. Quer saber como implementar esta alternativa em sua empresa? Então confira, no post de hoje, como fazer!
Cada vez mais empresas estão aderindo ao acordo de banco de horas: uma solução vantajosa tanto para funcionários como empregadores. Isso porque, com este sistema, os colaboradores podem ter sua jornada de trabalho flexibilizada.
Para entender melhor como funciona, imagine que, em um dia, determinado trabalhador cumpriu meia hora além de sua jornada. Com o acordo de banco de horas, ele poderá sair mais cedo em outro dia, no prazo de seis meses. O funcionário também poderá optar por fazer 30 minutos a mais de intervalo para o almoço, caso prefira.
Em alguns casos, o colaborador pode acumular horas equivalentes a um ou mais dias. Nesse caso, a compensação tem a opção de ser feita em forma de folgas.
É importante lembrar, porém, que a jornada do trabalhador nunca deve ultrapassar dez horas diárias. Portanto, um colaborador só pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.
Ter atenção neste sentido é fundamental! Isso porque, casos constantes que ultrapassem este limite, impossibilitam a empresa de firmar o acordo de banco de horas. Isso porque, nestas situações, é obrigatório o pagamento de adicionais de 50% e 100% sobre as horas extraordinárias.
Lembrando que o percentual pode variar, dependendo do que está firmado na Convenção Coletiva de Trabalho.
Se você ainda não entendeu muito bem, pode aprender melhor sobre o funcionamento do banco de horas neste outro conteúdo.
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não é necessário recorrer ao sindicato para fazer o acordo de banco de horas.
Segundo o que está disposto no Art. 59, §5º da CLT, a formalização pode ocorrer por meio de acordo individual entre empregador e trabalhador. Para tanto, porém, é preciso que ambos assinem um documento com os termos do acordo.
Este documento deve conter o nome e CNPJ da empresa, o nome e CPF do trabalhador e informar sua jornada de trabalho.
Deve destacar, ainda, que o limite de horas trabalhadas deve ser de, no máximo, até duas horas por dia.
Precisa detalhar, também, que a compensação será feita em outro dia, no prazo de seis meses, sem acréscimo de salário. Neste ponto, é importante citar a lei correspondente – no caso, o Art. 59, §1º da CLT. Bem como o inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal.
O acordo do banco de horas, como já dissemos, traz vantagens tanto para empregadores como para funcionários.
Para as empresas, este sistema garante redução de custos, pois reduz o pagamento de horas extras. Também proporciona mais tempo para que a empresa decida, de forma estratégica, o momento mais favorável para oferecer as folgas. Isso sem comprometer a produtividade da empresa.
Os colaboradores, por sua vez, ao utilizar este sistema, desfrutam de uma jornada de trabalho mais flexível. Ou seja, podem trabalhar um pouco a mais em um dia para poder sair mais cedo em outro.
Para que o acordo de banco de horas realmente seja vantajoso para a empresa, porém, é fundamental um controle rigoroso. Afinal, caso a compensação não seja feita dentro do prazo, a empresa acaba tendo que pagar as horas. Incluindo o adicional de no mínimo 50% e a incidência sobre férias, FGTS, 13º, entre outros.
A melhor forma de realizar este controle é utilizar um sistema de gestão integrado, como o StarSoft Applications RH.
Este módulo oferece praticidade com uma demonstração analítica sobre os créditos e débitos de cada colaborador. Além disso, permite um gerenciamento mais eficiente e seguro sobre a armazenagem e pagamentos das horas, seguindo as regras estabelecidas.
Quer conhecer melhor esta solução e as vantagens que ela pode trazer para sua empresa? Entre em contato conosco ou preencha este formulário para solicitar uma demonstração.
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