Muito comum nas empresas, o banco de horas tem a preferência de alguns trabalhadores em relação às horas extras. Considerando instaurar este sistema em sua empresa? Então descubra descubra no post de hoje tudo o que você precisa saber sobre ele! O banco de horas pode ser instituído por meio de acordo individual escrito. Em […]
Muito comum nas empresas, o banco de horas tem a preferência de alguns trabalhadores em relação às horas extras. Considerando instaurar este sistema em sua empresa? Então descubra descubra no post de hoje tudo o que você precisa saber sobre ele!
O banco de horas pode ser instituído por meio de acordo individual escrito. Em outras palavras, não é preciso consultar sindicatos ou convenções coletivas, como era necessário antes. Abaixo separamos os principais tópicos que envolvem o banco de horas, confira:
Para entender como funciona é preciso lembrar que ele considera a jornada de trabalho. Esta corresponde ao tempo em que o colaborador fica à disposição da empresa. Por exemplo, um funcionário que trabalha das 09h às 18h, de segunda à sexta, completa uma jornada diária de 8 horas.
De acordo com a CLT, a jornada dos trabalhadores não pode ultrapassar 8 horas diárias. Não esquecendo, é claro, do limite mínimo de 30 minutos de almoço. Dessa forma, caso o limite seja ultrapassado em até duas horas além da jornada o banco de horas é invalidado.
As horas extras de pausa para refeição no sistema de banco de horas, portanto, são pagas proporcionalmente. Com isso, se o trabalhador faz 40 minutos de almoço, a empresa tem a opção de pagar apenas os 20 minutos faltantes. Porém, nesse caso, as horas não podem ser incluídas no banco de horas. Além disso, devem ser pagas com adicional de 50% em folha.
O banco de horas registra horas positivas e negativas. Ou seja, as horas negativas entram como dívida enquanto as positivas contam como saldo.
Com o banco de horas positivo, o funcionário pode sair mais cedo, estender seu horário de almoço ou receber folgas.
Tendo o banco de horas negativo, porém, permite ao empregador fazer descontos na folha de pagamento do colaborador.
Esse desconto, contudo, só pode ser feito caso esteja disposto no acordo ou convenção coletiva de trabalho da empresa. Lembrando que o desconto pode comprometer somente 30% do salário do trabalhador em folha.
Caso a empresa trabalhe com compensação de horas, o desconto em folha também não pode ser aplicado. Isso porque, neste sistema permite que o funcionário trabalhe a mais nos meses seguintes para tornar seu saldo positivo.
O período máximo determinado para as empresas para a compensação é de 6 meses. Este prazo, porém, pode ser estendido para um ano ou reduzido para um mês através de acordo entre as partes.
Se, quando o for feita a rescisão do contrato, o colaborador ainda tiver horas positivas, estas devem ser devidamente pagas. O valor pago, nesse caso, deve corresponder ao cálculo realizado sobre o valor da remuneração na data da rescisão,
O banco de horas é um sistema que exige um controle de ponto impecável. Portanto, contar com um software especializado para realizar este controle é o ideal.
A StarSoft conta com uma ferramenta específica para isso. O StarSoft Applications RH permite criar várias cargas horárias em um mesmo dia. Além de permitir a inserção de horários alternativos para colaboradores específicos, sem alterar o horário do contrato, entre outras facilidades.
Com nosso sistema, o banco de horas pode ser administrado com maior praticidade e assertividade.
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