Anunciado há quase uma década como parte do SPED Fiscal, o Bloco K (Bloco K 2020) tem sido motivo de preocupação e incerteza no dia-a-dia de contadores desde então. Seja pela dificuldade imensa em se adequar para conseguir entregar as informações ao fisco, ou pela data da obrigatoriedade estar sempre mudando, quase tudo que se […]
Anunciado há quase uma década como parte do SPED Fiscal, o Bloco K (Bloco K 2020) tem sido motivo de preocupação e incerteza no dia-a-dia de contadores desde então. Seja pela dificuldade imensa em se adequar para conseguir entregar as informações ao fisco, ou pela data da obrigatoriedade estar sempre mudando, quase tudo que se refere a essa obrigação é confuso, e em 2020 isso não é diferente.
Com a promessa escrita em lei em 2019 de que o Bloco K seria completamente substituído e simplificado, os profissionais de contabilidade começaram esse ano sem ter certeza de como orientar suas empresas. Apesar de tudo isso, a obrigação continua válida e quem não se preparar a tempo poderá atrair fiscalizações desnecessárias e multas.
Nesse artigo você descobrirá tudo que se sabe sobre o Bloco K 2020, como fica o calendário, quem deve entregar, e como ele é entregue.
Com as reformas e mudanças na legislação aprovada pelo governo do presidente Bolsonaro, o futuro do Bloco K ficou mais incerto do que nunca, e talvez até inexistente. No entanto, por hora, nada mudou! Entenda.
Bem quando a maioria das empresas estava se acostumando com a ideia do Bloco K, essa mudança na legislação prometeu mudar tudo.
A Lei da Liberdade Econômica (Nº 13.874/2019) trouxe uma série de medidas com o objetivo de proteger a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica. Entre outras coisas, a lei prometeu a substituição e simplificação do eSocial e do Bloco K. Veja abaixo o artigo 16 dessa lei na íntegra:
· Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
· Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).
O texto é bem claro e trará um grande impacto ao cenário fiscal brasileiro. Tais mudanças foram recebidas com bastante expectativa, positiva e negativa, pelos profissionais de contabilidade. Contudo, até o momento a substituição prometida pela Lei da Liberdade Econômica não foi anunciada, portanto, em relação ao Bloco K, nada mudou, mesmo que apenas por hora.
Em resumo, fica como estava antes. O último ajuste no calendário de obrigatoriedade do bloco K aconteceu em 2016 e continua válido. Nosso guia, até segunda ordem, continua sendo o Ajuste SINIEF nº 25/2016 publicado no Diário Oficial da União no dia 15/12/2016.
Logo, tanto para as empresas que já estavam na obrigatoriedade, quanto para as que iriam entrar esse ano, nada mudou. Revise as datas mais importantes para cada tipo de empresa na próxima seção do nosso artigo.
Com base no último calendário válido, publicado no Ajuste SINIEF nº 25/2016, as empresas podem ser enquadradas em 4 situações diferentes de acordo com seus CNAE’s e faturamento.
Empresas já obrigadas a entregar o Bloco K simplificado.
Essas empresas já são obrigadas a entregar os registros K200 e K280 do Bloco K.
Desde dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro
Desde janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
Desde janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
Desde janeiro de 2019:
· As empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32
· Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
· Estabelecimentos equiparados a industrial
Empresas já obrigadas a entregar o Bloco K completo
Essas empresas já são obrigadas a entregar todos os registros do Bloco K, exceto o polêmico 210.
· Desde janeiro de 2017 as empresas optantes pelo Recof-SPED (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado)
· Desde janeiro de 2019 empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo)
· Desde janeiro de 2020 empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte)
Empresas que estarão obrigadas a entregar o Bloco K completo nos próximos anos.
Essas empresas estarão obrigadas a entregar todos os registros do Bloco K, exceto o polêmico 210.
· A partir de janeiro de 2021 empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo)
· A partir de janeiro de 2022 empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias do grupo 10 a 32)
Empresas não obrigadas ao Bloco K
As empresas classificadas nos demais CNAE’s não estão obrigadas ao Bloco K, a saber, CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura), CNAE’s 05 a 09 (Indústris Extrativas) e CNAE’s 33 a 99.
E as empresas optantes pelo Simples Nacional?
As empresas optantes pelo simples nacional não são obrigadas a apresentar as obrigações do Bloco K, o mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
Entrega do Livro Modelo 3
Com a implementação simplificada do Bloco K, é importante lembrar que só a entrega completa desobriga escrituração do Livro Modelo 3.
Essas são as últimas informações disponíveis sobre o Bloco K 2020. A medida que novidades forem surgindo estaremos adicionando aqui.
Ainda tem dúvidas sobre o que é o Bloco K e como entregá-lo? O restante do nosso artigo foi escrito para você.
O Bloco K 2020 pode ser mais facilmente entendido como a versão digital do Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque, documento físico antes entregue anualmente ao fisco, contendo informações referentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
Agora através do Bloco K, essas informações são submetidas em sua forma digital mensalmente, e o acompanhamento é mais intenso. O que força as empresas a terem um controle mais preciso de seu próprio estoque e impede a sonegação, antes difícil de controlar nessa etapa do processo produtivo.
São diversas as informações submetidas ao fisco através do Bloco K, compreendendo saldo de estoque, perdas de processo, produtos acabados, produtos fabricados pelo estabelecimento, entre outras coisas. Tais informações são entregues através dos registros que compõe o bloco.
Separamos alguns dos principais registros do Bloco K para que você compreenda melhor o volume da obrigação.
Registro 0150: Tabela de cadastro de participante
Campo onde devem ser preenchidas as informações das pessoas físicas e jurídicas que tiveram participação nas operações durante o período apurado..
Registro 0200: Tabela de identificação do item
Cadastro dos produtos e serviços da empresa. Isso inclui os produtos acabados, semi-acabados, matéria-prima, embalagens, etc.
Registro 0210: Consumo específico padronizado
Lista dos materiais padrão que compõe todos os produtos da empresa, sejam os acabados ou semiacabados.
Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI
Utilizado para apresentar o período de apuração do ICMS e IPI, que, via de regra, tem início no primeiro dia do mês e se encerra no último.
Registro K200: Estoque escriturado
Informação do saldo em estoque da empresa ao final do período de apuração informado no registro k100. As informações devem ser separadas em categorias:
· Produtos de propriedade da empresa e em seu poder;
· Produtos de propriedade da empresa em poder de terceiros;
· Produtos de propriedade de terceiros em poder da empresa;
É interessante mencionar que o Bloco K não tem esse nome a toa. Ele é um dos muitos blocos que compõe a Escrituração Fiscal Digital (ECD) da empresa, arquivo digital enviado mensalmente que substitui por completo os diversos livros fiscais antes guardados pelas empresas.
A EFD (e portanto, também o Bloco K) fazem parte do projeto SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, anunciado em 2007, que tem por objetivo digitalizar por completo o processo de escrituração das empresas brasileiras, antes completamente feito através de livros e documentos físicos.
O SPED é composto de 5 grandes subprojetos:
· NF-e – nota fiscal eletrônica
· CT-e – conhecimento de transporte eletrônico
· EFD – escrituração fiscal digital
· ECD – escrituração contábil digital
· NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica
Desses, a EFD, cujo o Bloco K compõe, é um dos maiores, ao ponto de ser também conhecida como SPED Fiscal.
Com essa explicação fica mais fácil entender como o Bloco K deve ser entregue.
Como ficou claro com a explicação acima, o Bloco K 2020 nada mais é do que um bloco da EFD, e deve ser preenchido dentro da mesma.
Logo, basta preencher os registros referentes ao Bloco K dentro da EFD, que já é entregue mensalmente pelas empresas.
Para uma visão geral da composição da EFD vale mencionarmos os outros blocos que a compõem.
· Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
· Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS
· Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
· Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
· Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI
· Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
· Bloco H: Inventário Físico
· Bloco 1: Outras Informações
· Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Esteja completamente pronto para o Bloco K 2020
Mesmo com o cenário inconstante, a obrigação do Bloco K está valendo para boa parte das empresas, e não se adequar pode custar caro.
Preparar uma empresa para realizar a entrega completa de todas as informações do Bloco K e estruturar um sistema que garanta que nada será inconforme é realmente desafiador.
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