Descubra como o DP deve lidar com os comunicados de acidente de trabalho. Saiba mais sobre a CAT no eSocial e suas diretrizes.
O CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se tornou um dos eventos obrigatórios a serem enviados ao sistema eSocial, a partir de outubro de 2021. No entanto, muitos DPs continuam em adaptação às novas regras, por isso, podem cometer erros no envio do CAT no eSocial.
O grande problema é que possíveis falhas podem acarretar multas, sanções judiciais, bem como prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa. Neste artigo, temos o objetivo de ajudar os profissionais do departamento pessoal a evitarem esses impactos negativos e terem sucesso com o envio do CAT.
No decorrer do conteúdo, explicaremos como fazer o registro, as multas e os prazos, além de outros eventos importantes do eSocial que exigem a atenção do DP. Acompanhe os próximos tópicos!
Para esclarecimento, o CAT faz parte de um grupo de eventos dentro do processo de SST (Saúde e Segurança do Trabalho). O código do CAT no eSocial é o S-2210. Na prática, sempre que um colaborador se acidenta – entre o percurso de ida e volta ou no próprio ambiente de trabalho – o DP precisa preencher e enviar esse evento.
Outras situações que geram essa obrigação são as doenças laborais – acometidas em virtude do exercício da função – e o óbito do trabalhador durante a jornada de trabalho.
Como o CAT é repleto de dados a serem preenchidos, é essencial conhecer cada um deles. Além dos procedimentos relacionados ao registro. A seguir, explicamos esses detalhes.
Esse procedimento é realizado na admissão do colaborador. Sendo assim, no momento do acidente de trabalho, o DP não precisa se preocupar em lançar essa informação no sistema.
Por outro lado, se esse procedimento não foi feito, o DP precisa realizá-lo imediatamente. Para isso, é necessário enviar primeiro o evento S-2190 (Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar).
Um segundo evento a ser enviado é o S-2200 (Cadastro Inicial de Vínculo e Admissão/ Ingresso de Trabalhador).
Ao verificar que os eventos S-2190 e S-2200 foram repassados com sucesso ao eSocial, o DP pode seguir com os procedimentos vinculados ao comunicado de acidente de trabalho. O primeiro deles é o registro das informações do acidente – com riqueza de detalhes. Esses dados são:
Outro procedimento que não pode ser desconsiderado é a classificação do acidente de trabalho. Isso é necessário porque essa exigência é dividida em três categorias. São elas:
Para registrar o maior número possível de informações no CAT, é importante que o DP tenha todos os dados relacionados à saúde do trabalhador. Essas informações devem ser de antes e depois do acidente.
Mas onde obter esses dados? Nos exames periódicos e nos realizados para fins de atualização do estado de saúde do profissional. Para a empresa, esse registro de informações será essencial para acompanhar a recuperação e dar o suporte necessário para o trabalhador.
Essas informações ficam armazenadas no sistema de RH ou de SST da empresa. Atualmente elas podem fazer o envio da CAT diretamente por estes sistemas por meio da Mensageria (comunicação) deles com o eSocial.
Em seguida, o DP deve acessar a plataforma do eSocial para transmitir no sistema as informações. Caso seja necessária alguma alteração nos dados enviados, o CAT poderá ser modificado por meio do evento S-3000 (Exclusão de Eventos).
Após a finalização do registro do S-2210, o DP pode acompanhar o processo de transmissão por meio da própria plataforma. Também é possível fazer a impressão do documento do CAT – caso o setor queira guardar uma cópia física.
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Um ponto que exige atenção redobrada é o prazo para transmissão do CAT. Conforme registrado no “Manual de Orientação do eSocial”, o evento precisa ser enviado até o 1º dia útil após o acontecimento do acidente de trabalho. Entretanto, se houver o óbito do colaborador, a transmissão é imediata.
Quando o CAT não é enviado, a empresa pode ser multada. Essa possibilidade está descrita no Decreto 3048/1999. Com respeito ao valor da multa, pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do trabalhador.
Na hipótese de primeira comunicação do acidente de trabalho, a legislação dita que o atraso acarreta uma quantia próxima do valor mínimo. Em situação de reincidência, o valor pode ser elevado em até duas vezes.
Como dito em um tópico anterior, o CAT é apenas um dos eventos atrelados ao grupo SST do eSocial. Por isso, é importante que o DP conheça também os demais eventos do grupo. Confira abaixo mais informações sobre cada um deles.
Esse evento registra os riscos relacionados ao ambiente de trabalho do profissional. Esses riscos que devem ser informados estão elencados na “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial eSocial.”
Para o S-2240, o prazo de envio se estende até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos riscos. O mesmo prazo deve ser respeitado quando um colaborador é admitido e o seu ambiente de trabalho apresenta riscos. As multas por não enviar o S-2240 variam entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.
O S-2220 tem os dados relacionados ao monitoramento da saúde do trabalhador. Essas informações são geradas pelo envio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – documento emitido pelo médico do trabalho.
Quanto ao prazo para transmissão do evento, é no dia 15 do mês seguinte a realização dos exames: periódico, admissional, demissional ou retorno ao trabalho. No caso das multas, são aplicadas quando o evento é enviado fora do prazo. Os valores variam entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494,50.
Por fim, o correto tratamento dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) no eSocial é de extrema importância para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.
Vale reforçar que o Departamento Pessoal desempenha um papel essencial nesse processo. Sendo assim, a conscientização e capacitação dos profissionais do DP sobre a importância do correto tratamento do CAT, aliado a uma cultura de prevenção de acidentes, são cruciais para uma gestão eficaz das informações.
Dessa forma, se garante a segurança dos trabalhadores, o cumprimento das obrigações legais e o sucesso das empresas em um ambiente de trabalho cada vez mais regulamentado e comprometido com o bem-estar de seus colaboradores.
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