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CAT no eSocial? Saiba o que o DP deve fazer com os comunicados de acidente de trabalho

Descubra como o DP deve lidar com os comunicados de acidente de trabalho. Saiba mais sobre a CAT no eSocial e suas diretrizes.

CAT no eSocial

O CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se tornou um dos eventos obrigatórios a serem enviados ao sistema eSocial, a partir de outubro de 2021. No entanto, muitos DPs continuam em adaptação às novas regras, por isso, podem cometer erros no envio do CAT no eSocial.

O grande problema é que possíveis falhas podem acarretar multas, sanções judiciais, bem como prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa. Neste artigo, temos o objetivo de ajudar os profissionais do departamento pessoal a evitarem esses impactos negativos e terem sucesso com o envio do CAT.

No decorrer do conteúdo, explicaremos como fazer o registro, as multas e os prazos, além de outros eventos importantes do eSocial que exigem a atenção do DP. Acompanhe os próximos tópicos!

Como registrar a CAT no eSocial?

Para esclarecimento, o CAT faz parte de um grupo de eventos dentro do processo de SST (Saúde e Segurança do Trabalho). O código do CAT no eSocial é o S-2210. Na prática, sempre que um colaborador se acidenta – entre o percurso de ida e volta ou no próprio ambiente de trabalho – o DP precisa preencher e enviar esse evento.

Outras situações que geram essa obrigação são as doenças laborais – acometidas em virtude do exercício da função – e o óbito do trabalhador durante a jornada de trabalho.

Como o CAT é repleto de dados a serem preenchidos, é essencial conhecer cada um deles. Além dos procedimentos relacionados ao registro. A seguir, explicamos esses detalhes.

1. Registro do empregado e o empregador

Esse procedimento é realizado na admissão do colaborador. Sendo assim, no momento do acidente de trabalho, o DP não precisa se preocupar em lançar essa informação no sistema.

Por outro lado, se esse procedimento não foi feito, o DP precisa realizá-lo imediatamente. Para isso, é necessário enviar primeiro o evento S-2190 (Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar). 

Um segundo evento a ser enviado é o S-2200 (Cadastro Inicial de Vínculo e Admissão/ Ingresso de Trabalhador).

2. Insira os detalhes do acidente

Ao verificar que os eventos S-2190 e S-2200 foram repassados com sucesso ao eSocial, o DP pode seguir com os procedimentos vinculados ao comunicado de acidente de trabalho. O primeiro deles é o registro das informações do acidente – com riqueza de detalhes. Esses dados são:

  • Data e hora do acidente;
  • Causa do ocorrido;
  • Local;
  • Envio do evento S-2230 (Afastamento Temporário do Trabalhador) – se aplicável;
  • Em situações que envolve o afastamento por problema de saúde (ou doença ocupacional), inserir as informações referentes ao CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Agente causador;
  • Parte do corpo que foi afetada ou atingida;
  • Caso se aplique, registro da morte do trabalhador.

3. Classifique o acidente

Outro procedimento que não pode ser desconsiderado é a classificação do acidente de trabalho. Isso é necessário porque essa exigência é dividida em três categorias. São elas:

  • Inicial – primeiro envio do comunicado do acidente de trabalho;
  • Reabertura – situação que envolve a reincidência do processo ou quando acontece o afastamento do colaborador;
  • Comunicação de falecimento (ou óbito) – quando o profissional falece em virtude do acidente de trabalho – após o CAT inicial ter sido emitido.

4. Controle os documentos de saúde do colaborador

Para registrar o maior número possível de informações no CAT, é importante que o DP tenha todos os dados relacionados à saúde do trabalhador. Essas informações devem ser de antes e depois do acidente.

Mas onde obter esses dados? Nos exames periódicos e nos realizados para fins de atualização do estado de saúde do profissional. Para a empresa, esse registro de informações será essencial para acompanhar a recuperação e dar o suporte necessário para o trabalhador.

5. Coloque os dados no eSocial

Essas informações ficam armazenadas no sistema de RH ou de SST da empresa. Atualmente elas podem fazer o envio da CAT diretamente por estes sistemas por meio da Mensageria (comunicação) deles com o eSocial. 

Em seguida, o DP deve acessar a plataforma do eSocial para transmitir no sistema as informações. Caso seja necessária alguma alteração nos dados enviados, o CAT poderá ser modificado por meio do evento S-3000 (Exclusão de Eventos).

Após a finalização do registro do S-2210, o DP pode acompanhar o processo de transmissão por meio da própria plataforma. Também é possível fazer a impressão do documento do CAT – caso o setor queira guardar uma cópia física.

Leia também: PPP passa a ser digital no eSocial. E agora?

Prazos e multa

Um ponto que exige atenção redobrada é o prazo para transmissão do CAT. Conforme registrado no “Manual de Orientação do eSocial”, o evento precisa ser enviado até o 1º dia útil após o acontecimento do acidente de trabalho. Entretanto, se houver o óbito do colaborador, a transmissão é imediata.

Quando o CAT não é enviado, a empresa pode ser multada. Essa possibilidade está descrita no Decreto 3048/1999. Com respeito ao valor da multa, pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do trabalhador.

Na hipótese de primeira comunicação do acidente de trabalho, a legislação dita que o atraso acarreta uma quantia próxima do valor mínimo. Em situação de reincidência, o valor pode ser elevado em até duas vezes.

E os outros eventos?

Como dito em um tópico anterior, o CAT é apenas um dos eventos atrelados ao grupo SST do eSocial. Por isso, é importante que o DP conheça também os demais eventos do grupo. Confira abaixo mais informações sobre cada um deles.

S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos)

Esse evento registra os riscos relacionados ao ambiente de trabalho do profissional. Esses riscos que devem ser informados estão elencados na “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial eSocial.”

Para o S-2240, o prazo de envio se estende até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos riscos. O mesmo prazo deve ser respeitado quando um colaborador é admitido e o seu ambiente de trabalho apresenta riscos. As multas por não enviar o S-2240 variam entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.

S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)

O S-2220 tem os dados relacionados ao monitoramento da saúde do trabalhador. Essas informações são geradas pelo envio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – documento emitido pelo médico do trabalho.

Quanto ao prazo para transmissão do evento, é no dia 15 do mês seguinte a realização dos exames: periódico, admissional, demissional ou retorno ao trabalho.  No caso das multas, são aplicadas quando o evento é enviado fora do prazo. Os valores variam entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494,50.

Por fim, o correto tratamento dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) no eSocial é de extrema importância para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.

Vale reforçar que o Departamento Pessoal desempenha um papel essencial nesse processo. Sendo assim, a conscientização e capacitação dos profissionais do DP sobre a importância do correto tratamento do CAT, aliado a uma cultura de prevenção de acidentes, são cruciais para uma gestão eficaz das informações.

Dessa forma, se garante a segurança dos trabalhadores, o cumprimento das obrigações legais e o sucesso das empresas em um ambiente de trabalho cada vez mais regulamentado e comprometido com o bem-estar de seus colaboradores.

O que achou do nosso artigo? Entendeu como funciona, prazos e multas do CAT no eSocial? Quer continuar bem informado?

Acesse o blog da StarSoft para conferir conteúdos especializados para o DP e o RH.

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