28/04/2017 Todas as empresas, com exceção das optantes pelo regime de tributação Simples, estão obrigadas a elaborar e transmitir a ECD (Escrituração Contábil Digital), que é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes […]
28/04/2017
Todas as empresas, com exceção das optantes pelo regime de tributação Simples, estão obrigadas a elaborar e transmitir a ECD (Escrituração Contábil Digital), que é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
As empresas devem enviar a ECD contábil, ano base 2016, até o dia 31/05/2017. Então, programe-se!
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