Saiba como funciona e como alterar a data de admissão no eSocial
Registrar corretamente a data de admissão no eSocial é um dos passos mais importantes para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista. Qualquer erro pode gerar multas e até impedir o colaborador de acessar seus direitos previdenciários.
Ainda assim, muitas empresas enfrentam dificuldades nesse processo devido às exigências e prazos estabelecidos pelo governo.
O eSocial concentra todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único sistema. Por isso, as admissões precisam ser informadas com precisão, pois inconsistências podem impactar diretamente tanto a empresa quanto o trabalhador. Compreender as regras e saber como corrigir possíveis falhas ajuda a evitar penalidades.
Neste artigo, será explicado como funciona a admissão no eSocial, quais são os prazos exigidos e o que fazer para alterar a data de admissão, caso necessário.
A admissão no eSocial deve ser registrada por meio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador. Esse evento formaliza o vínculo empregatício e assegura que todas as informações trabalhistas estejam corretas e devidamente enviadas ao governo.
O evento S-2200 inclui dados como identificação do trabalhador, cargo, salário, jornada de trabalho e data de admissão. O preenchimento correto é essencial para evitar problemas com auditorias e garantir que o colaborador tenha seus direitos assegurados.
Além disso, o evento S-2190 – Admissão Preliminar pode ser utilizado quando a empresa ainda não possui todas as informações do trabalhador no momento da admissão. No entanto, essa modalidade exige regularização posterior com o envio dentro do prazo legal.
O prazo para registrar a data de admissão no eSocial é de até um dia antes do início das atividades do trabalhador. Esse requisito está previsto no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser cumprido rigorosamente para evitar penalidades.
O descumprimento desse prazo pode resultar em multas a partir de R$ 3.000,00 por trabalhador. Além disso, o não cumprimento da obrigação compromete a concessão de benefícios previdenciários aos empregados.
Caso a empresa utilize o registro preliminar (S-2190), o envio do S-2200 deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao início das atividades, garantindo a regularização definitiva da admissão.
Para alterar data de admissão no eSocial o colaborador não deve ter cálculos de folha processados, eventos validados ou alterações contratuais registradas após a admissão. Se houver qualquer movimentação posterior, será necessário excluir os eventos e cálculos antes de corrigir a informação.
Antes de alterar a data de admissão, é necessário remover qualquer evento de remuneração ou pagamento já enviado ao eSocial. Isso impede conflitos no sistema e garante que a nova informação seja aceita corretamente. Siga os passos abaixo:
Após remover os eventos de remuneração e pagamento, será necessário excluir os cálculos vinculados à folha do colaborador. Esse processo garante que não existam registros conflitantes antes da alteração da admissão. Para isso, siga estas etapas:
Depois que a exclusão dos registros anteriores for feita, a data de admissão pode ser corrigida no sistema. Esse procedimento deve ser realizado com atenção para evitar novas inconsistências. Veja como fazer:
Se houver alterações contratuais registradas, será necessário excluir essas modificações antes de retificar a admissão. Para isso, acesse o histórico do colaborador, remova os eventos vinculados e repita o processo de exclusão.
Caso a empresa encontre impedimentos técnicos ou legais na correção da admissão, recomenda-se buscar suporte jurídico ou administrativo para garantir que o procedimento esteja conforme a legislação vigente.
Caso a empresa perca o prazo de envio da admissão no eSocial, ainda é possível registrar o evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo, mas o atraso pode gerar penalidades. O descumprimento do prazo pode resultar em multas.
Para regularizar a situação, a empresa deve registrar a admissão o mais rápido possível e, se necessário, apresentar justificativas formais em uma eventual fiscalização. Em alguns casos, a correção pode ser realizada por decisão judicial, desde que haja documentação que comprove a necessidade da retificação.
Atenção: se houver a necessidade de alteração da data de admissão após o envio, o processo pode ser mais complexo e exigir a exclusão de eventos no eSocial antes da retificação.
Se a admissão foi informada incorretamente ou o trabalhador não iniciou suas atividades, a empresa pode cancelar o registro no eSocial antes do fechamento da folha de pagamento.
Para isso, é necessário excluir o evento S-2200 e gerar um novo registro, caso necessário. O cancelamento pode ser feito seguindo estes passos:
Se a folha de pagamento já estiver fechada, o cancelamento da admissão pode ser mais complexo, exigindo suporte técnico do sistema de gestão utilizado pela empresa.
Como visto ao longo do artigo, o registro da data de admissão no eSocial é um requisito obrigatório que exige atenção para evitar penalidades e garantir que o colaborador tenha acesso a seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Algumas dúvidas são comuns nesse processo, como a necessidade do registro preliminar, a documentação exigida e as consequências do envio fora do prazo. A seguir, confira as respostas para as principais questões sobre esse tema.
O registro preliminar ocorre por meio do evento S-2190 – Admissão Preliminar. Ele permite que a empresa informe a contratação de um colaborador sem precisar enviar todos os dados imediatamente, agilizando o processo quando ainda há pendências documentais.
No entanto, o S-2190 não substitui o evento S-2200, que deve ser enviado obrigatoriamente até o dia 7 do mês seguinte à admissão. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa pode enfrentar penalidades e o colaborador pode ter dificuldades para acessar seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Para registrar a admissão no eSocial, a empresa deve reunir e conferir os seguintes documentos do trabalhador:
Sim. O não cumprimento do prazo de registro no eSocial pode gerar multas e sanções legais. Segundo o artigo 47 da CLT, o empregador deve informar a admissão até um dia antes do início das atividades do trabalhador.
Caso contrário, pode ser penalizado com valores que variam entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado, dobrando em caso de reincidência.
Além das penalidades aplicáveis, o atraso no registro pode gerar complicações administrativas, dificultando o acesso do colaborador a direitos trabalhistas.
A gestão da data de admissão no eSocial exige precisão para evitar multas, garantir conformidade com a legislação e assegurar que os colaboradores tenham seus direitos preservados. Automatizar esse processo reduz erros, melhora a eficiência operacional e evita retrabalho no setor de RH.
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