O eSocial não ficou de fora das centenas de mudanças ocasionadas com a chegada do coronavírus no Brasil. O programa, cujo objetivo é unificar o envio dos dados sobre trabalhadores por meio de um único sistema, teve seu cronograma alterado, conforme a Portaria número 245/2020 Tendo isso em vista, o que mudou? Como consultar o […]
O eSocial não ficou de fora das centenas de mudanças ocasionadas com a chegada do coronavírus no Brasil. O programa, cujo objetivo é unificar o envio dos dados sobre trabalhadores por meio de um único sistema, teve seu cronograma alterado, conforme a Portaria número 245/2020
Tendo isso em vista, o que mudou? Como consultar o e-social 2020?
São essas e outras respostas que a Starsoft traz para você no post de hoje!
Se você possui uma empresa, provavelmente já está familiarizado com o termo. Afinal, o eSocial é obrigatório desde julho de 2018 para todas as empresas.
Trata-se, então, de um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o que, em outras palavras, significa que esse programa unifica o envio das informações de seus empregados e estagiários.
Tal ferramenta contribui na consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista de uma corporação em uma entrega única e tem por objetivo uniformizar e centralizar as obrigações, além de combater a sonegação relacionada aos funcionários.
Através do uso do eSocial, se tem a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas dos colaboradores. Mas, além disso, também simplifica e elimina a duplicidade de informações prestadas aos órgãos públicos.
Como dito anteriormente, 2020 modificou muitas coisas nas rotinas das empresas brasileiras por conta da pandemia de coronavírus. Uma das mudanças afeta diretamente o envio de eventos periódicos das empresas do 3º e 4º grupos de obrigados, previsto para ser iniciado em setembro.
Tais mudanças estão em conformes com a Portaria Número 245/2020, que “Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.”
Esse novo cenário trouxe muitas dúvidas e incertezas aos responsáveis pela aplicação dessa ferramenta, afinal, houve até rumores que o eSocial seria extinguido em 2020, o que é claramente uma informação falsa.
Sendo assim, o resultado dessa situação foi o adiamento da inserção do 3º grupo de obrigados do eSocial, o que, consequentemente, também afetou o grupo 4 – composto por órgãos federais e organizações internacionais.
Novo cronograma eSocial 2020
O novo cronograma de início para o eSocial disponibilizado pelo Ministério da Economia consta com as seguintes alterações:
De maneira geral, a única coisa que mudou na consulta do eSocial em 2020 é o cronograma. Todos os procedimentos precisam ser feitos dentro do site da Previdência Social, igualmente aos anos anteriores.
Ao entrar na página, basta preencher os dados básicos do funcionário:
Vale lembrar que a consulta é limitada ao número de 10 funcionários por vez.
Para saber mais sobre como consultar o eSocial, clique aqui e leia o artigo da Starsoft na íntegra.
Há um bom tempo, os especialistas já vêm alertando sobre a importância de organizar os dados de uma maneira efetiva, sem planilhas bagunçadas e informações misturadas e confusas.
Tendo isso em vista, é possível você facilitar as rotinas relacionadas à entrega das obrigações do eSocial com o módulo da StarSoft Applications, onde fica mais fácil manter o controle e gerenciamento das informações enviadas e processadas.
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