Sabemos que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb) veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Desse modo, a DCTFWeb tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e integrar as informações que constam no eSocial e na EFD-Reinf em único local. Assim, torna-se um meio mais fácil e mais seguro de ser utilizado.
Essa obrigatoriedade está válida para o Grupo 4 do eSocial, que contempla entidades de Administração Pública e organizações internacionais. Portanto, deve ser entregue até 15 de julho de 2022.
Ainda este mês o governo divulgou uma atualização no que diz respeito as sansões impostas às entidades que atrasarem a transmissão do documento. A partir deste ano, as empresas receberão multas por atraso da DCTFWeb automaticamente.
Então, para compreender essa obrigatoriedade e entender mais sobre essa nova regra na aplicação de multas por atraso, leia este conteúdo na íntegra!
O que é DCTFWeb?
Desmembrando suas siglas, a DCTFWeb corresponde à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ou seja, é um documento que representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, mas, posteriormente, alteraram pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, fazendo com que integrasse uma série de obrigações acessórias tributárias voltadas às empresas brasileiras.
Então, como dissemos logo no início desse material, é uma obrigação acessória que veio para substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
A DCTFWeb acontece por meio do eSocial, a partir dos dados que constam no sistema sobre créditos e débitos que os profissionais da área fazem vinculação e realizam o cálculo de todo saldo a ser pago. Assim, pode ser emitida a guia para pagamento.
Essa vinculação acontece para as empresas ficarem em dia com a Receita Federal e se resguardarem de possíveis multas por conta de contribuições previdenciárias e dívidas não declaradas.
Além disso, é uma prática que existe para integrar as informações que constam no eSocial e na EFD-Reinf em único local, tornando o processo único e seguro.
Como você pode fazer a DCTFWeb
Novamente, na DCTFWeb, os débitos são pré-preenchidos pelas informações enviadas no eSocial e na EFD-Reinf.
Desse modo, pode haver parcelamento da obrigatoriedade dos débitos pendentes. Entretanto, a empresa deve fazer o processo por meio do portal e-CAC.
Leia também: EFD REINF 2.0: entenda as mudanças
Quem deve entregar a DCTFWeb?
O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece que são obrigados a apresentar a DCTFWeb:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios quando realizarem, em nome próprio;
- Contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
- Patrocínio de equipe de futebol profissional; ou
- Contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção;
- SCP;
- Entidades;
- Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- Microempreendedores individuais (contratarem trabalhador segurado do RGPS; adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física; patrocinarem equipe de futebol profissional; ou contratar empresa para prestação de serviço sujeito à retenção);
- Produtores rurais pessoas físicas (contratarem trabalhador segurado do RGPS); ou
- venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
- Pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- Demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciária.
O que deve ser informado na DCTFWeb?
Para a empresa entregar a DCTFWeb corretamente, os seguintes tributos devem constar no documento:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
- Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
- INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);
- Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
Como transmitir?
Existem duas maneiras de transmitir a DCTFWeb. Atualmente, a mais utilizada é a forma automática por meio do eSocial. Porém, também pode enviar por meio do e-CAC, que é uma maneira tradicional.
Mas, mesmo que seja o meio mais usual hoje, caso o contribuinte possua débitos suspensos no eSocial, a edição e transmissão deverão ocorrer pelo portal e-CAC da Receita Federal de maneira manual. Veja o passo a passo:
1: Acessar o site da RFB;
2: Selecionar opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
3: Clicar no botão “Acessar”;
4: Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
5: Verificar “Relação de Declarações”, apontando as declarações que ainda não foram transmitidas, que constam como “em andamento”;
6: Selecionar “editar” e visualizar as informações completas para que sejam conferidas;
7: Certifique-se se está certo e depois clique em “transmitir”;
8: Então, ao final, clicar em “Emitir a DARF”.
Vale lembrar que os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf (quando for o caso) igualmente às empresas privadas fizeram.
Cronograma de 2022
O processo de transferência da GFIP pela DCTFWeb ocorre de maneira gradativa, para que as empresas possam se preparar e se adaptar para realizar a declaração de maneira correta.
Assim, em 2022 estamos na fase de entrega para o Grupo 4 do eSocial, que contemplam entes da Administração Pública e organizações internacionais.
Portanto, entidades públicas e internacionais, supostamente, transmitiriam as informações até o mês de junho, se não fosse a atualização que ocorreu.
O que mudou na DCTFWeb em 2022?
A DCTFWeb para os órgãos públicos da União, estados e municípios, contando também com organizações internacionais devem entregar primeira declaração até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.
Assim, quando há “fechamento” mensal, como costumamos dizer, a empresa verá que a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos. Quando, posteriormente, podem enviar ao Fisco.
Novas multas por atraso
Conforme o Governo Federal, as multas por atrasos na transmissão da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente. A regra valerá a partir de 1º de julho para todas as declarações enviadas fora do prazo.
Além disso, a notificação da multa e DARF para o pagamento também chegarão às empresas diretamente pelo sistema, assim que a instituição transmitir a declaração.
A multa mínima é de R$ 200,00 para instituições sem movimento, ou seja, que não há fato gerador de tributos. Mas, para as entidades normais, a multa é de R$ 500,00 nos demais casos.
Precisamos também falar das reduções. Pode haver redução de 50% do valor da multa se a empresa enviar a DCTFWeb antes de qualquer procedimento de ofício.
Além disso, há a possibilidade de haver diminuição em 25%, se a entidade apresentar declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Os casos de MEI, a multa tem redução de 90%. Já para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai para 50%.
Além disso, existe a possibilidade de receber descontos. Como é o caso de a instituição pagar a multa dentro de 30 dias, resultando em um desconto de 50% no DARF.
Complemente sua leitura: Como parcelar os débitos declarados na DCTFWeb
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