DCTFWeb, ou, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma obrigatoriedade que mensalmente as empresas precisam cumprir.
O entendimento dessa obrigação acessória é mais do que comum. Entretanto, ainda há dúvidas e dificuldades em saber como pagar os tributos da DCTFWeb e o que fazer com os débitos, caso houver.
Por isso, o conteúdo de hoje vai abordar como as empresas podem parcelar os débitos dos tributos dessa obrigatoriedades, se houver dificuldade em pagar. Leia na íntegra!
Relembrando a DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória que foi criada para digitalizar e facilitar a entrega da declaração de tributos e demais contribuições à Receita Federal.
Então, é importante ter atenção de que a transmissão da DCTFWeb mensal ocorre no 15º (décimo quinto dia) do mês subsequente à ocorrência dos eventos.
Os tributos da DCTFWeb engloba informações sobre contribuições previdenciárias, como INSS de terceiros e faz integração dos dados fornecidas pelos contribuintes via EFD-Reinf e eSocial, como folha de pagamento, de maneira unificada.
Como ocorre o parcelamento dos tributos da DCTFWeb?
Há algumas possibilidades na hora de solicitar o parcelamento de débitos, e nós iremos explicar! A primeira é o pedido de parcelamento junto à Receita Federal, mas, somente enquanto os débitos não forem inscritos na Dívida Ativa da União.
A segunda é a solicitação feita pelo eSocial Doméstico e o Serviço Eletrônico de Aferição de Obras (Sero). Portanto, as dívidas confessadas por estas declarações também são parceladas por este serviço.
Entretanto, é importante se atentar de que se os débitos forem para dívida ativa, a possibilidade de parcelamento deverá ser realizada junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, a empresa pode parcelar a dívida em até 60 vezes. Então, lembrando que a parcela mínima é de R$ 100 para pessoas físicas e R$500 para pessoas jurídicas ou equiparadas.
Quais as modalidades?
Então, agora que você sabe onde solicitar e quanto pode pagar e parcelar, é hora de escolher a modalidade de parcelamentos disponíveis, que são:
Modalidade simplificada: com valor devido de até R$5.000.000,00;
Modalidade ordinária: referente a valores superiores a cinco milhões de reais.
#DicaExtra: Observe as proibições que constam na Lei 10.522/2002.
Como parcelar?
Surgem dúvidas do momento de solicitar o parcelamento dos débitos. Portanto, vamos explicar de maneira simples. Para isso, você pode seguir os passos:
- Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal;
- Escolher a modalidade de parcelamento;
- Selecionar as dívidas que você deseja parcelar;
- Preencher as informações solicitadas;
- Definir o número de parcelas;
- Emitir o DARF;
- Por fim, realizar o pagamento da primeira parcela.
Mas, sempre confirme se a formalização da parcela está seguindo o tipo de tributo que sua empresa se encaixa. Além disso, para cada processo um DARF diferente será emitido.
Leia também: DCTFWeb tem novo disciplinamento
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