Um dos muitos avanços trazidos pela implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e consequentemente da DCTFWEb é a possibilidade de ‘compensação cruzada’, introduzida pela Lei 13.670/2018 e pela Instrução Normativa RFB 1.810/2018, que há muito era esperada por todos os contribuintes. A chamada “compensação cruzada” nada mais é do que […]
Um dos muitos avanços trazidos pela implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e consequentemente da DCTFWEb é a possibilidade de ‘compensação cruzada’, introduzida pela Lei 13.670/2018 e pela Instrução Normativa RFB 1.810/2018, que há muito era esperada por todos os contribuintes.
A chamada “compensação cruzada” nada mais é do que o aproveitamento de créditos de contribuições previdenciárias para compensação de débitos de outros tributos federais, e vice-versa.
A edição da Lei 13.670/2018 e da IN 1.810/2018, a partir das quais os regimes jurídicos de compensação foram unificados, de maneira que passou a permitir o cruzamento da utilização dos créditos, desde que atendidas certas condições especificadas nas referidas normas.
A partir desse novo texto, o contribuinte poderá efetuar compensações de forma irrestrita para tributos federais apurados, declarados e recolhidos a partir da obrigatoriedade do e-social, mais especificamente pela apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb.
Diante disso, a compensação cruzada é mais uma ferramenta para utilização na recuperação de créditos previdenciários. Um exemplo comum: as empresas com saldo de retenção de INSS nas notas fiscais de cessão de mão de obra que por muitas vezes não tinham débitos onde compensar e atualmente já conseguem utilizar os créditos em débitos de tributos federais.
Alguns conceitos importantes na compensação cruzada:
A versão Web do PER/DCOMP vem fazendo melhorias para que ela possa ficar cada vez mais completa, e ter até mais funcionalidades que o programa em versão desktop – PER/DCOMP já bastante conhecido do setor contábil/fiscal das empresas.
Os contribuintes que utilizam a versão web, já podem fazer pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento, e pedido de compensação.
Para quem for fazer um pedido de compensação o PER/DCOMP Web também conseguirá compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, mas apenas para fatos geradores ocorridos após agosto de 2018 – para empresas do grupo 1 do eSocial e após abril de 2019 para empresas do Grupo 2. A nova versão web também permite fazer o pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior do eSocial.
O PER/DCOMP Web em comparação ao programa PER/DCOMP em versão desktop ainda existem algumas situações que a versão web não contempla, como o pedido de reembolso dos créditos de salário-família e maternidade, cabe ressaltar, para as empresas que já entregam DCTFWEB, caso não seja utilizado o saldo total de salário-família ou salário-maternidade na competência de origem, obrigatoriamente deverá ser realizado um pedido de reembolso.
Para acessar o PER/DCOMP Web o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC, com uma interface de fácil entendimento, tendo a possibilidade da criação de rascunhos, ou seja, mesmo que inicie um PER/DCOMP ele fica salvo como um rascunho e você não perde nada do que já foi informado, e recuperação de alguns dados que já estão na base da Receita Federal como: débitos e dados da DCTFWeb.
Essa interface por ser web também oferece a vantagem de poder acessar os PER/DCOMP’s enviados, bem como continuar o preenchimento de um PER/DCOMP já iniciado em qualquer computador com acesso à internet. As funcionalidades como impressão em PDF da segunda via da PER/DCOMP Web e recibo de transmissão também estão disponíveis.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
Tem por objeto a escrituração das retenções de contribuições previdenciárias sobre as notas fiscais de cessão de mão de obra e da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, entre outros.
A EFD-Reinf junto com a DCTFWEB é fundamental para as empresas com retenção de INSS nas notas fiscais, pois permite o aproveitamento automático pela DCTFWEB e se ainda assim tenha saldo a utilizar é possível compensar utilizando o PER/DCOMPWeb e a compensação cruzada.
Importante destacar a atuação de uma consultoria para levantar as oportunidades de recuperação de créditos, cruzamento das declarações, identificação de retificações necessárias nas obrigações acessórias e correta utilização da compensação cruzada.
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