Já estamos quase no segundo semestre de 2023 e, como vimos nestes primeiros meses, são muitas obrigações fiscais e elas vão continuar ao longo do ano. Então, para te ajudar a organizar todos os eventos, criamos este conteúdo. No artigo, deixamos as principais informações de cada momento fiscal. Aliás, ao final deste texto, disponibilizamos um […]
Já estamos quase no segundo semestre de 2023 e, como vimos nestes primeiros meses, são muitas obrigações fiscais e elas vão continuar ao longo do ano.
Então, para te ajudar a organizar todos os eventos, criamos este conteúdo. No artigo, deixamos as principais informações de cada momento fiscal.
Aliás, ao final deste texto, disponibilizamos um calendário de Abril para complementar o texto.
Veja!
SEFAZ-RS
Abril já está aí e para esse mês, as obrigatoriedades estão concentradas nas notas fiscais: NF-e e NFC-e, então os contribuintes emitentes precisam ficar de olho, principalmente o MEI, que seu foco está no SEFAZ-RS. Desse modo, é importante se atentar à Instrução Normativa nº 81/2022.
Assim, os contribuintes emitentes de NFC-e precisam transmitir as informações da emissão do comprovante de pagamento efetuado com:
NT 2016.003 v – 3.50
Logo em 1º de abril, inicia-se a produção da versão 3.50 da nota técnica 2016.003. Essa nova versão acompanha a Resolução Gecex nº 440/2022.
Assim, apresenta a inclusão de 8 novos códigos de NCM e exclusão de 4 códigos. A nova tabela já está disponível para download no Portal da NF-e.;
NT 2022.003 v – 1.00
Com prazo previsto para o 3º dia do mês, a NT 2022.003 v.1.0 será implementada no ambiente de produção para estabelecer a criação de um novo campo no Grupo BA, o Documento Fiscal Referenciado.
Esse documento permitirá ao contribuinte referenciar a NF-e, assim, vai informar a chave de acesso com um código zerado,
Além disso, vale citar que em abril haverá mudanças no leiaute e regras de validação da NF-e e NFC-e.
NT 2022.005 v – 1.10
Vemos que a maioria das obrigações fiscal estão para o começo de abril. A NT 2022.005 v – 1.1- já entra em produção no dia 03 de abril, que reativa a regra de validação NA01-20 (Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino).
Além disso, incluirá quatro novas regras de validação para notas fiscais de devolução., que ocorrerá após a publicação da versão 1.10.
eSocial
Também para 1º de abril, todas as informações dos eventos relacionados aos Processos Trabalhistas passarão a ser recepcionados pelo eSocial.
Houve essa prorrogação devido a substituição da GFIP pela DCTFWeb, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.128/2023.
Para o mesmo período, vamos presenciar a entrada da Nota Técnica Nota Técnica S-1.1 nº 01/2023 em ambiente de produção, que se refere ao tópico 3.2. Já em em 26 de abril referente ao tópico 3.3.
MEI
Conforme Resolução CGSN Nº 171/2022, a obrigatoriedade da NFS-e Padrão Nacional para o MEI passará a valer somente a partir de 3 de abril de 2023.
Devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, o governo decidiu estabelecer esse início em abril pensando principalmente no contribuinte que precisou desse tempo para se adaptar ao sistema.
Leia também: Entenda as mudanças na legislação fiscal em 2023
Maio é um mês sem tantas emoções e teremos apenas uma mudança prevista, que é a cBenef Santana Catarina. Entenda:
Logo no 1º dia, os contribuintes que possuem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo cBenef ao emitir NF-e e/ou NFC-e. Mas por quê?
A decisão vem da publicação feita pela SEFAZ-SC sobre o ATO DIAT nº 79/2022 que divulga a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado.
Como reflexo dos eventos do mês de maio, em junho teremos uma série de obrigações fiscais. Acompanhe!
NT 2021.003 v – 1.20
Previsto para acontecer em 1º de junho, a versão 1.20 da NT vai ampliar o grupo de NCM (grupo de mercadorias) que verificam a existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Desse modo, vai incluir o grupo de mercadorias relacionadas a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos ao grupo de mercadorias da Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.
NT 2021.003 v – 1.00
Já a partir do dia 12 de junho de 2023, começará a implantação da etapa 2, que verifica o NCM o CEST no CCG, que estão relacionadas a mercadorias da Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.
PGD DCTF
A Instrução Normativa RFB Nº 2094/2022 trouxe novas orientações. Assim, a DCTFWeb substituirá a DCTF na confissão de dívida e constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
CT-e
Em maio entrará em vigor a versão 4.00 do Manual de Orientação do Contribuinte. Esse documento é importantíssimo, pois:
MDF-e
Entra em vigor a versão 3.00b do Manual de Orientação do Contribuinte, que consolidou as Notas Técnicas publicadas entre 2019 e 2021, ampliou o número sequencial do evento, alterou a obrigatoriedade do SOAP Header tornando o mesmo opcional ficando a critério de cada UF obrigar, e desuso das rejeições 226 e 249.
Em julho, já metade de 2023, teremos apenas uma obrigatoriedade: a cBenef Goiás.
A partir de 1º de julho, valerá o Decreto nº 9.952/2021 que estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado de Goiás.
O decreto refere-se aos contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS. Assim, deverão preencher o campo “cBenef” ao emitir NF-e e/ou NFC-e.
Para agosto, as empresas terão apenas a NT 2020.007 v – 1.23 para realizar, mas somente próximo ao fim do mês!
A partir do dia 21 de agosto, entrarão em vigor as implementações da Nota Técnica 2020.007 v 1.23. Ela estabelece o “Evento Ator”, referente à NF-e que identifica o Transportador e torna esse processo obrigatório para contribuintes emissores de NF-e.
Veja: EFD-Reinf: como ficará o módulo em 2023?
Em setembro também terá somente uma obrigação, que é NT 2023.001 v – 1.00. Essa Nota Técnica entra em produção no dia 04 de setembro.
No mesmo período, inicia a segunda fase da Nota Técnica 2023.001. Além disso, terá as 16 novas regras de validação ativas no ambiente de produção.
Então, para finalizar 2023, haverá alteração na emissão de CF-e e MF-e SAT Ceará. Veja como ficará:
Em 31 de dezembro de 2023, a Secretaria da Fazenda do Ceará deixará de receber os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) emitidos com o leiaute da versão 0.07.
Dessa maneira, durante todo o ano haverá homologação dos softwares que se baseiam na versão 0.08 do MF-e.
A seguir, veja o calendário que fizemos do mês de Abril, em que terá inúmeras obrigações fiscais!
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