Segundo especialistas na área de tributação, a alta carga e complexidade das leis fiscais no Brasil geram alguns contratempos para as empresas, especialmente na tarefa de cálculo que, anualmente, leva quase 2.000 horas. Além disso, enfrentam dificuldades com o Fisco e em ficar longe dos crimes tributários. Diante desse cenário complexo e que requer organização, os empreendedores buscam conhecer mais a legislação brasileira e auxiliar seus colaboradores da área fiscal, a fim […]
Segundo especialistas na área de tributação, a alta carga e complexidade das leis fiscais no Brasil geram alguns contratempos para as empresas, especialmente na tarefa de cálculo que, anualmente, leva quase 2.000 horas. Além disso, enfrentam dificuldades com o Fisco e em ficar longe dos crimes tributários.
Diante desse cenário complexo e que requer organização, os empreendedores buscam conhecer mais a legislação brasileira e auxiliar seus colaboradores da área fiscal, a fim de proteger suas empresas e não cometerem crimes tributários.
Por isso, neste conteúdo, você vai saber quais são essas infrações, principais sanções e como passar longe desse perigo! Leia na íntegra.
De maneira objetiva, os crimes tributários são atitudes ilícitas que prejudicam a Ordem Tributária Nacional, ou seja, que causam danos aos cofres públicos e ao próprio Estado.
E, sim, existe uma legislação que regulamenta essas infrações fiscais. A Lei 8.137/90 (Lei de Crimes Tributários) e o Código Penal Brasileiro apresentam quais são os crimes e sanções.
Além disso, esse tema é considerado pelos profissionais um dos mais complexos. Isso faz com que os executivos estejam sempre atentos.
Contudo, se você pensa que somente empresas podem praticar tal ato ilícito, reveja o tema. De acordo com a legislação brasileira, os crimes tributários podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas e ainda por funcionários públicos.
Antes de tudo, tenha em mente que o conceito mais importante que a Lei de Crimes Tributários é o de sonegação fiscal, pois causa lesão ao bem jurídico e aos cofres públicos.
Nesse sentido, estão no escopo a sonegação fiscal, conluio, não emissão de notas fiscais, fraude de documentos ou a inutilização de livros fiscais. Então, entenda um pouco mais das principais violações.
Sonegação fiscal
A sonegação é um crime tributário que ocorre por meio do ato de escamoteação dos fatos geradores dos impostos, ou seja, esconder as fontes que podem elevar o total consumido pelos impostos.
O principal objetivo dessa ação é impedir que a receita federal e órgãos reguladores tenham conhecimento dos tributos que as organizações devem pagar.
Conforme previsto na Lei Federal nº 4.729/65 essa infração tem multas que pode chegar a 5 vezes o valor do imposto sonegado. Além disso, prevê uma detenção que varia entre 6 meses e 2 anos.
Fraude
A fraude acontece quando a empresa oculta receitas ou tenta fugir de cumprimento de deveres legais. Essa conduta de má fé tem o objetivo de enganar a receita federal e, conforme a Lei 8.137/90, essas instituições realizam ações, como:
Pode surgir dúvidas se fraude e sonegação não são a mesma coisa, mas não é bem assim. Na primeira, os dados são escondidos; já na segunda, eles são modificados para enganar o Fisco.
Conluio
O conluio é a união de duas ou mais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, com a finalidade de praticarem fraudes ou sonegação.
Um exemplo recorrente é quando auditores e instituições de auditoria aceitam propina para não autuarem empresas, a famosa “vista grossa” em atitudes ilegais contra o Fisco.
De acordo com a legislação brasileira, conforme a gravidade e os agravantes, as penalidades de reclusão e detenção podem sim ser aplicadas às pessoas que cometerem crimes tributários.
Entretanto, podem sim ser a penalização mais comum para crimes tributários é a aplicação de multas em dinheiro, conhecida judicialmente como “prestação pecuniária compulsória”.
Caso a penalização aplicada realmente seja a reclusão, ela pode variar de dois a cinco anos. Já as detenções ocorrem de 6 meses a 2 anos.
Há também um outro tipo de sanção que é a administrativa, que estabelece:
Vale citar que a punição pode ser extinguida quando há o pagamento correto antes da denúncia criminal ser propriamente realizada. Por isso, esteja atento a erros e os corrija a tempo!
Obviamente, nenhum empreendedor e empresário que prejudicar seus negócios. Aliás, nem o colaborador quer isso. Entretanto, há condutas que corroboram para que erros sejam cometidos e multas sejam aplicadas.
Além disso, a receita federal tem elevado a fiscalização de pequenas e microempresas. Tal dado demonstra a importância de auxiliar essas organizações menores.
Agora, veja algumas sugestões de como evitar que ocorram crimes tributários. Essas ações fazem com que executivos, gestores e colaboradores estejam em conformidade.
A escolha errada do regime tributário faz com que a empresa pague mais impostos do que ela realmente deveria. E, como evitar isso? Simples: com um planejamento tributário minucioso.
Além disso, basicamente, existem três tipos de regime tributário em nosso país, que são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Para escolher entre eles, analise:
O compliance fiscal consiste em práticas que adequam processos fiscais e contábeis da empresa às obrigações vigentes, de acordo com o seu setor de atuação.
Portanto, o compliance tributário/fiscal auxilia as empresas a estarem em conformidade com a legislação e com normas internas também. Além disso, agrega segurança ao contribuinte.
Se a empresa chega ao ponto de criar uma falha no registro do fluxo financeiros é realmente preocupante e precisa rever a gestão financeira, a fim de encontrar uma saída legalmente aceitável. Ou seja, não será escondendo uma parte do faturamento que as coisas irão melhorar.
Essa falha tipifica o crime popularmente chamado de “caixa 2” e, além de colocar sua empresa sob o risco iminente de ser multada pelo Fisco, a gestão financeira acaba sendo totalmente deturpada.
A legislação e tributação brasileira é bastante complexa e há diferenças por estados e municípios. Por isso, contar com um sistema de gestão fiscal que auxilie no dia a dia é fundamental. Além disso, a automatização de alguns processos fará com que erros sejam diminuídos ou, até mesmo, zerado.
Mas, saiba escolher um software adequado para seu negócio, para que ele seja efetivamente um divisor de água para seu setor tributário.
Isso requer que o sistema de automatização esteja vinculado às esferas municipal, estadual e federal, que ele emita guias de recolhimento de maneira automática e que seja capaz de oferecer dados.
Aliás, ao investir em automação, a empresa promove o setor de TI, que é fundamental nos dias atuais, em que a transformação digital chegou a todas as instituições.
Essa aceleração digital nas empresas proporciona otimização do tempo e das tarefas, impede o retrabalho e possibilita que os colaboradores sejam mais estratégicos.
O ERP é uma excelente ferramenta que auxilia o setor tributário da empresa, possibilitando automatização, armazenamento em nuvem, organização de notas fiscais e adequação ao fisco.
O StarSoft Application contribui para o controle financeiro e fiscal da empresa, permitindo uma melhor visualização de entradas e saídas. Tudo isso corrobora para uma gestão tributária mais assertiva.
A integração com os sistemas do governo federal e computação em nuvem também permitem que o setor fiscal tenha controle na emissão de notas e as consiga armazenar com segurança, evitando problemas com o compliance e legislação.
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