Desde 2018, o tema “proteção de dados” tem sido discutido pelas pessoas e levado a mais a sério pelas empresas. E, por quê? Esses são uns dos efeitos da criação da Norma 13.709, conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que traz uma série de regras acerca de consentimento de uso, […]
Desde 2018, o tema “proteção de dados” tem sido discutido pelas pessoas e levado a mais a sério pelas empresas. E, por quê? Esses são uns dos efeitos da criação da Norma 13.709, conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que traz uma série de regras acerca de consentimento de uso, coleta e armazenamento de informações.
Acompanhando esses anos de conhecimento e adaptação à lei, as instituições passaram a desenvolver métodos que cumpra com as exigências da LGPD e diminua o risco de má utilização das informações de clientes, colaboradores, fornecedores e demais indivíduos.
Assim, surge o termo e atividade “Data Protection” que, a partir de algumas condutas e práticas, auxilia as empresas a estarem em conformidade.
Então, para entender mais sobre o assunto, leia este conteúdo até o final e eleve a proteção de dados pessoais dentro da sua organização, escapando das sanções da LGPD.
Para falar de segurança de dados no atual cenário, temos que lembrar que vivemos em um momento em que inúmeros processos são digitalizados, movimento impulsionado pela transformação digital.
Obviamente, essa é uma característica bastante positiva, moderna e rentável. Entretanto, essa inovação também trouxe o desafio de evitar ataques e crimes cibernéticos.
Assim, entramos na esfera da LGPD e movimento dos órgãos brasileiros de controlar crimes virtuais e proteger os dados pessoais. Além disso, há o objetivo de regulamentar a coleta, uso e armazenamento das informações dos cidadãos,
Portanto, a partir desse ponto de partida, uma das justificativas da importância da proteção de dados é o Art. 46 da LGPD, que diz:
“Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.”
Além disso, ao observamos esse artigo da norma, encontramos três pontos de atenção que elevam a importância da segurança dos dados, que são:
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Como vimos, a segurança das informações tem grande importância e precisa ser aplicada na prática empresarial. Portanto, isso pode ser adotado nas instituições a partir de ações que fortalecem o data protection. Veja alguns exemplos.
Um primeiro passo primordial para que haja ações voltadas ao data protection é criar uma cultura organizacional voltada à privacidade dos dados. Mas, por que isso é essencial?
Bom, ao desenvolver uma política interna para segurança de dados, as empresas asseguram que gestores, colaboradores e prestadores de serviço desempenhem suas funções dentro dos parâmetros da LGPD e tenham atenção às atividades que corroboram para crimes de vazamento de informações.
Em seguida, é importante disseminar as diretrizes da cultura organizacional e políticas internas que asseguram a privacidade de dados, de maneira que não apenas instrua os colaboradores, mas que consiga conscientizá-los.
Dessa maneira, as parcerias e negócios com fornecedores também acabam sendo feitas com base nessa conscientização e política interna. Assim, evita-se problemas com vazamento de dados.
Aderir softwares e ferramentas capazes de melhorar a proteção de dados pessoais
Com o avanço dos ataques cibernéticos, as empresas tiveram que adotar novas maneiras de ampliar a segurança das suas informações, dos clientes, colaboradores e fornecedores.
Para isso, a tecnologia é grande aliada. Assim, a adoção de recursos tecnológicos acaba sendo primordial.
Um exemplo disso é a tecnologia blockchain, que tem auxiliado as organizações a se protegerem dos ataques. Outras ferramentas capazes de assegurar a privacidade dos dados, são:
A governança de dados é importante porque facilita que as empresas consigam se adequar à LGPD, especialmente entre aquelas que ainda não se enquadraram ou que estão tendo dificuldades.
Para facilitar o desenvolvimento dessa governança, os líderes podem utilizar o “Guia de Boas Práticas – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, que é um documento disponibilizado pelo próprio Governo Federal.
Além disso, a criação da governança de dados auxílio na escolha de um colaborador muito importante para as empresas que é o DPO, ou seja, o Data Protection Officer.
O Data Protection Officer ou Encarregado de Proteção de Dados (DPO) será uma figura de extrema importância para a garantia de que as políticas e atividades internas preservem a privacidade dos dados pessoais.
Isso porque o DPO vai contribuir para estabelecer as boas práticas desde a coleta, tratamento e coleta de dados pessoais. Esse colaborador, portanto, será crucial para evitar problemas com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANP).
Assim, o data protection officer vai atuar em companhias privadas e também em órgãos públicos como responsável pelo tratamento e processamento de dados pessoais, sem que haja distrações.
Por fim, é essencial ter em mente que o data protection veio, principalmente, para que as normas da LGPD sejam, de fato, aplicadas dentro das empresas e que os dados pessoais sejam preservados.
Sob o ponto de vista das empresas, o data protection vem como um aliado dos negócios, proporcionando segurança jurídica, dos dados internos e afastando qualquer sanção e multas.
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