Você sabe exatamente quais são os descontos em folha de pagamento que os colaboradores da sua empresa podem ter?
Ao calcular e fechar a folha da equipe, os profissionais de RH e DP precisam aplicar alguns abatimentos sobre o valor da remuneração. Parte deles é definida pela legislação, enquanto a outra está ligada aos benefícios oferecidos pelo negócio.
Ou seja, é muito importante conhecer e calcular esses descontos de forma adequada para assegurar os direitos dos colaboradores e manter uma boa relação com a organização.
Mas, quais são os descontos em folha de pagamento? Como fazer o cálculo corretamente? Existe algum limite? O que fazer quando ele for ultrapassado? Entenda todos os detalhes sobre o tema ao longo deste artigo.
Os descontos em folha de pagamento podem ser obrigatórios ou facultativos. O primeiro caso diz respeito às obrigações fiscais que o RH e o Departamento Pessoal devem cumprir. Já os segundos vêm de benefícios, absenteísmo, entre outras fontes.
Para fazer uma gestão adequada de folha e manter em dia os direitos da sua equipe, é importante ter uma noção clara sobre esses abatimentos. Conheça os principais:
A contribuição ao INSS cobre os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, como auxílio-doença, auxílio-acidente, licença-maternidade, entre outros.
Nesse caso, o desconto em folha de pagamento está condicionado ao salário do colaborador. Contudo, a alíquota máxima de 14% não pode ser ultrapassada. A tabela de alíquotas mensais atualizada é a seguinte:
O IRRF é outro desconto legal, aplicado pela Receita Federal. Assim como o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte é descontado de forma variável, conforme o salário bruto do profissional. A tabela atual fica assim:
Segundo a CLT, a empresa deve cobrir as despesas relativas ao deslocamento do colaborador entre sua casa e o trabalho. Isso quando o trajeto for feito por meio de transporte público.
Nesses casos, o empregador tem direito de aplicar um desconto de até 6% no salário-base do profissional.
Vale ressaltar que o abatimento deve ser equivalente ao custo do deslocamento. Ou seja, se o preço integral do vale-transporte for menor que esse percentual, o valor descontado será mais baixo.
Além disso, caso a organização ofereça transporte gratuito aos colaboradores, ela não deve oferecer esse benefício. Isso é o que determina os artigos 9 e 10 do Decreto n.º 95.247/87.
Para os trabalhadores sindicalizados, os descontos em folha de pagamento encaminhados para os sindicatos deverão ser recolhidos uma vez por ano.
Normalmente, a contribuição sindical é realizada em março. O valor costuma ser equivalente a um dia de trabalho. Os recursos visam contribuir com a manutenção dos sindicatos e do seu papel de defesa dos profissionais, segundo os Artigos 582 e 602 da CLT.
Em casos de atrasos ou faltas, não há descontos em folha de pagamento caso o colaborador ofereça uma justificativa devidamente esclarecida à empresa.
Contudo, se o profissional faltar sem explicar o motivo, a organização pode fazer abatimentos equivalentes às ausências na remuneração. Para os atrasos, o artigo 58 da CLT define uma tolerância de até 10 minutos sem penalidades.
Os colaboradores podem solicitar adiantamento salarial de até 40% do total de seu salário. O valor é descontado na folha do mês seguinte. A empresa não é obrigada a concedê-los, a não ser em casos de determinação em convenção trabalhista.
Além dos descontos em folha de pagamento citados, também podem ocorrer outros abatimentos facultativos.
Essas deduções são atreladas a benefícios. Fora os mencionados até aqui, eles podem incluir previdência privada, assistência médica, odontológica, de combustível, farmácia, entre muitos outros, que variam conforme a política de cada empresa.
Com exceção dos descontos legais do INSS e IRRF, todas as deduções facultativas que incidem sobre o salário de um colaborador devem ser previamente acordadas e autorizadas pelo profissional em questão.
Para aplicar esses abatimentos, basta subtraí-los da remuneração do profissional, seguindo as alíquotas que apresentamos logo acima.
Vamos a um exemplo: imagine que um membro da sua equipe recebe um salário de R$ 3500. Além disso, a empresa oferece o benefício de vale-transporte e dá a ele um adiantamento salarial de 10%. Então, o cálculo dos descontos para o mês seguinte ficaria assim:
Portanto, somando os descontos em folha de pagamento, o profissional teria descontado R$ 1505 do seu salário, considerando que ele não faltou e nem se atrasou no mês.
Com esse processo esclarecido, há um ponto de atenção muito importante para realizar o cálculo adequadamente: há um limite de desconto em folha de pagamento que não pode ser ultrapassado. Entenda melhor no próximo tópico.
Somados, todos os descontos em folha de pagamento devem respeitar, necessariamente, o limite máximo de 70%.
Isso significa que, independentemente da variedade de abatimentos e das suas respectivas alíquotas, os colaboradores devem receber sempre pelo menos 30% dos seus rendimentos.
Voltando ao exemplo que citamos do profissional que recebe R$ 3500, essa regra faz com que ele nunca seja remunerado com menos de R$ 1050 após as deduções, mesmo que o somatório delas resulte em um valor menor que esse.
Agora que você conhece as particularidades dos descontos em folha de pagamento e como aplicá-los, que tal otimizar o tempo de cálculo com uma solução capaz de automatizar todo o processo e eliminar os erros típicos dos lançamentos manuais?
Clique aqui e surpreenda-se com as possibilidades do sistema de gestão de RH People By StarSoft!
Soluções
Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.
Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...
Saiba tudo sobre
Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas
Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.
Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.
Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante