Você sabe exatamente quais são os descontos em folha de pagamento que os colaboradores da sua empresa podem ter? Ao calcular e fechar a folha da equipe, os profissionais de RH e DP precisam aplicar alguns abatimentos sobre o valor da remuneração. Parte deles é definida pela legislação, enquanto a outra está ligada aos benefícios […]
Você sabe exatamente quais são os descontos em folha de pagamento que os colaboradores da sua empresa podem ter?
Ao calcular e fechar a folha da equipe, os profissionais de RH e DP precisam aplicar alguns abatimentos sobre o valor da remuneração. Parte deles é definida pela legislação, enquanto a outra está ligada aos benefícios oferecidos pelo negócio.
Ou seja, é muito importante conhecer e calcular esses descontos de forma adequada para assegurar os direitos dos colaboradores e manter uma boa relação com a organização.
Mas, quais são os descontos em folha de pagamento? Como fazer o cálculo corretamente? Existe algum limite? O que fazer quando ele for ultrapassado? Entenda todos os detalhes sobre o tema ao longo deste artigo.
Os descontos em folha de pagamento podem ser obrigatórios ou facultativos. O primeiro caso diz respeito às obrigações fiscais que o RH e o Departamento Pessoal devem cumprir. Já os segundos vêm de benefícios, absenteísmo, entre outras fontes.
Para fazer uma gestão adequada de folha e manter em dia os direitos da sua equipe, é importante ter uma noção clara sobre esses abatimentos. Conheça os principais:
A contribuição ao INSS cobre os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, como auxílio-doença, auxílio-acidente, licença-maternidade, entre outros.
Nesse caso, o desconto em folha de pagamento está condicionado ao salário do colaborador. Contudo, a alíquota máxima de 14% não pode ser ultrapassada. A tabela de alíquotas mensais atualizada é a seguinte:
O IRRF é outro desconto legal, aplicado pela Receita Federal. Assim como o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte é descontado de forma variável, conforme o salário bruto do profissional. A tabela atual fica assim:
Segundo a CLT, a empresa deve cobrir as despesas relativas ao deslocamento do colaborador entre sua casa e o trabalho. Isso quando o trajeto for feito por meio de transporte público.
Nesses casos, o empregador tem direito de aplicar um desconto de até 6% no salário-base do profissional.
Vale ressaltar que o abatimento deve ser equivalente ao custo do deslocamento. Ou seja, se o preço integral do vale-transporte for menor que esse percentual, o valor descontado será mais baixo.
Além disso, caso a organização ofereça transporte gratuito aos colaboradores, ela não deve oferecer esse benefício. Isso é o que determina os artigos 9 e 10 do Decreto n.º 95.247/87.
Para os trabalhadores sindicalizados, os descontos em folha de pagamento encaminhados para os sindicatos deverão ser recolhidos uma vez por ano.
Normalmente, a contribuição sindical é realizada em março. O valor costuma ser equivalente a um dia de trabalho. Os recursos visam contribuir com a manutenção dos sindicatos e do seu papel de defesa dos profissionais, segundo os Artigos 582 e 602 da CLT.
Em casos de atrasos ou faltas, não há descontos em folha de pagamento caso o colaborador ofereça uma justificativa devidamente esclarecida à empresa.
Contudo, se o profissional faltar sem explicar o motivo, a organização pode fazer abatimentos equivalentes às ausências na remuneração. Para os atrasos, o artigo 58 da CLT define uma tolerância de até 10 minutos sem penalidades.
Os colaboradores podem solicitar adiantamento salarial de até 40% do total de seu salário. O valor é descontado na folha do mês seguinte. A empresa não é obrigada a concedê-los, a não ser em casos de determinação em convenção trabalhista.
Além dos descontos em folha de pagamento citados, também podem ocorrer outros abatimentos facultativos.
Essas deduções são atreladas a benefícios. Fora os mencionados até aqui, eles podem incluir previdência privada, assistência médica, odontológica, de combustível, farmácia, entre muitos outros, que variam conforme a política de cada empresa.
Com exceção dos descontos legais do INSS e IRRF, todas as deduções facultativas que incidem sobre o salário de um colaborador devem ser previamente acordadas e autorizadas pelo profissional em questão.
Para aplicar esses abatimentos, basta subtraí-los da remuneração do profissional, seguindo as alíquotas que apresentamos logo acima.
Vamos a um exemplo: imagine que um membro da sua equipe recebe um salário de R$ 3500. Além disso, a empresa oferece o benefício de vale-transporte e dá a ele um adiantamento salarial de 10%. Então, o cálculo dos descontos para o mês seguinte ficaria assim:
Portanto, somando os descontos em folha de pagamento, o profissional teria descontado R$ 1505 do seu salário, considerando que ele não faltou e nem se atrasou no mês.
Com esse processo esclarecido, há um ponto de atenção muito importante para realizar o cálculo adequadamente: há um limite de desconto em folha de pagamento que não pode ser ultrapassado. Entenda melhor no próximo tópico.
Somados, todos os descontos em folha de pagamento devem respeitar, necessariamente, o limite máximo de 70%.
Isso significa que, independentemente da variedade de abatimentos e das suas respectivas alíquotas, os colaboradores devem receber sempre pelo menos 30% dos seus rendimentos.
Voltando ao exemplo que citamos do profissional que recebe R$ 3500, essa regra faz com que ele nunca seja remunerado com menos de R$ 1050 após as deduções, mesmo que o somatório delas resulte em um valor menor que esse.
Agora que você conhece as particularidades dos descontos em folha de pagamento e como aplicá-los, que tal otimizar o tempo de cálculo com uma solução capaz de automatizar todo o processo e eliminar os erros típicos dos lançamentos manuais?
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