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Desoneração da Folha de Pagamento – Entenda Tudo

A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, instituída pela Lei 12.546/2011. Sua função é reduzir a carga tributária imposta às empresas sobre as folhas de pagamento. Ela foi criada para substituir a contribuição previdenciária dos empreendimentos por um tributo que incide sobre a renda bruta. Estes tributos estão relacionados às vendas e […]

5 de setembro de 2023
14:51
Min de leitura
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A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, instituída pela Lei 12.546/2011. Sua função é reduzir a carga tributária imposta às empresas sobre as folhas de pagamento. Ela foi criada para substituir a contribuição previdenciária dos empreendimentos por um tributo que incide sobre a renda bruta. Estes tributos estão relacionados às vendas e serviços.
A medida foi elaborada para estimular as contratações, reduzir os níveis de desemprego e diminuir os custos das empresas. Também destinava-se a aumentar a competitividade e melhorar os salários. 
A desoneração da folha de pagamento permite que os segmentos beneficiados paguem uma alíquota entre 1% e 4,5%. Sem ela, as empresas pagam 20% sobre o valor das remunerações dos trabalhadores.
Somente alguns setores, considerados vitais para a economia nacional, receberam o direito à desoneração da folha de pagamento. Algumas das atividades contempladas:

  • Tecnologia da informação e comunicação;
  • Transporte rodoviário, ferroviário e metroviário coletivo de passageiros;
  • Construção civil e obras de infraestrutura;
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão;
  • Transporte rodoviário de cargas;
  • Produção de carnes;
  • Automobilístico;
  • Vestuário;
  • Transporte ferroviário de cargas ;
  • Manutenção e reparação de aeronaves e embarcações;
  • Transporte aéreo e marítimo;
  • Setor hoteleiro;
  • Comércio varejista;
  • Indústria de alimentos, bebidas, produtos químicos e medicamentos.

Mudanças na Desoneração da Folha de Pagamento

Em 2018, a desoneração da folha de pagamento sofreu alterações radicais com a Instrução Normativa RFB nº1.812/2018. Esta, por sua vez, regula as mudanças trazidas pela  Lei n.º13.670/2018 no que tange os setores produtivos.
A medida está em vigor desde setembro de 2018 e reduziu drasticamente o número de atividades contempladas pela desoneração da folha de pagamento. Com a mudança, restaram apenas 17 modalidades com direito ao benefício. Foram automaticamente excluídos os seguintes segmentos:

  • Transporte ferroviário de cargas;
  • Manutenção e reparação de aeronaves e embarcações;
  • Transporte aéreo e marítimo;
  • Setor hoteleiro;
  • Comércio varejista;
  • Indústria de alimentos, bebidas, produtos químicos e medicamentos.

Os demais seguem com a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2020, quando o benefício será definitivamente extinto. 

Elementos constantes da desoneração da folha de pagamento

O cálculo da desoneração da folha de pagamento envolve os diversos componentes da receita bruta. Esta, por sua vez, abrange toda a receita advinda da venda de bens em operações de conta própria. Bem como das prestações de serviços em geral.
A desoneração da folha de pagamento elimina vários coeficientes que geralmente recaem sobre o cálculo deste documento. Alguns deles são:

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

É destacado na Nota Fiscal de produtos com alíquota (ainda que seja nula), elencados na Tabela de Incidência de IPI. 
Este imposto incide sobre qualquer produto que tenha envolvido processos de industrialização, mesmo que parcialmente.

Exportações diretas e indiretas

Segundo o artigo 149, §2º, inciso I, presente na Constituição Federal do Brasil, a exportação usufrui de imunidade tributária. Ou seja, há desobrigatoriedade de pagamentos relacionados à atividade. Sendo que esta norma abrange todos os tributos, excluindo a prática da CPRB.

Vendas canceladas e descontos incondicionais

As vendas canceladas são compreendidas como aquelas onde o cliente devolve a mercadoria logo após recebê-la. Também enquadra-se nesse caso as rescisões contratuais.
Não há incidência, nesses casos, porque ocorre estorno de venda, uma vez que a receita gerada foi cancelada pela devolução.
Já os descontos incondicionais são as parcelas que reduzem o preço de venda de um produto e não dependem de um evento posterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, esse valor também não é deduzido na receita bruta da empresa.

Transporte internacional de cargas

Refere-se à toda operação logística que consista no deslocamento entre dois países regido por um contrato internacional. Seus modais podem ser tanto aéreo como aquaviário ou rodoviário.
Na Lei n.12.546/11, a exclusão deste valor da base de cálculo das contribuições está disposta no artigo 9, inciso II, alínea ‘b’.

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto estadual destacado da Nota Fiscal, o ICMS possui alíquota variável conforme a localidade em que o serviço é prestado.

Alíquotas da Desoneração da Folha de Pagamento

Nas atividades sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB as alíquotas são:
Tabela Desoneração da Folha de Pagamento

Fim da Desoneração da Folha de Pagamento

A decisão de dar fim ao benefício decorre do programa de subvenção econômica, para  comercialização do óleo diesel no país. Este era parte do acordo anunciado em 2018 pelo Governo Federal. O acordo prometia reduzir o valor de R$0,46 por litro do valor do combustível.
A extinção da desoneração da folha de pagamento trouxe um grande impacto em vários setores. Afinal, muitas das empresas que haviam optado por este recolhimento voltaram a apurar a contribuição sobre a folha de pagamento. E o efeito será ampliado quando o benefício for extinto por completo.

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