Dia 05/10, foi publicada no DOU a Resolução CDES nº05 pelo Comitê Diretivo do eSocial. Essa resolução alterou a CDES nº02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. Ou seja, o objetivo é aperfeiçoar o processo de implantação no sistema. A primeira etapa englobou as 13.115 maiores empresas do Brasil. […]
Dia 05/10, foi publicada no DOU a Resolução CDES nº05 pelo Comitê Diretivo do eSocial. Essa resolução alterou a CDES nº02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. Ou seja, o objetivo é aperfeiçoar o processo de implantação no sistema. A primeira etapa englobou as 13.115 maiores empresas do Brasil. Após sua finalização, foi possível enxergar com exatidão os desafios enfrentados pelas empresas para adequar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação.
Muitos contribuintes que pediram para que os prazos do processo de implantação do sistema fossem estendidos. Por isso, para suprir as necessidades das entidades representativas desses contribuintes, é que a nova determinação foi desenvolvida.
Para as empresas do 1º grupo não houveram alterações. Isso porque elas já estão transmitindo para todos os eventos do eSocial. Excetuando apenas os eventos de SST, porque estes serão enviados a partir de julho de 2019.
Já no 2º grupo do cronograma anterior, por exemplo, as empresas foram divididas em dois novos grupos. Um grupo reservado para as entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Já o outro é para as demais entidades empresariais com faturamento em 2016 de até R$78 milhões.
Para fazer a classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial vai considerar a situação de opção pelo Simples Nacional em até 1º de Julho de 2018. Assim, empresas constituídas depois dessa data com opção pelo Simples Nacional também vão entrar no 3º grupo.
No entanto, as outras entidades empresariais devem enviar seus eventos periódicos em janeiro de 2019. Por isso, os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho do ano que vem para o primeiro grupo. Mas os órgãos públicos e organizações internacionais só começam a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará maiores orientações para empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até amanhã (09/10).
Vale, também, lembrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido normalmente, dentro do cronograma. As alterações propostas na nova resolução vêm apenas para simplificar o processo de implantação para os contribuintes que estão se adequando ao novo sistema, por exemplo.
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$78.000.000,00:
Tabelas: 08/01/2018
Entidades empresariais com faturamento de até R$78.000.000,00 em 2016:
Tabelas: 16/07/2018
Empregadores que optaram pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos:
Tabelas: 10/01/2019
Entes públicos e organizações internacionais:
Tabelas: janeiro/2020
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