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Dirf 2022: Programa disponível e prazo de entrega

Anualmente, as empresas brasileiras precisam entregar uma série de obrigações legais. Por isso, é necessário ter atenção a prazos e regras, a fim de cumprir a legislação e escapar das sanções que são pesadíssimas. 

Apenas em 2021, segundo informou a Receita Federal em setembro do ano anterior, 869.302 contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2021. 

Levando para o cenário da legislação tributária, as empresas são submetidas a obrigações principais e acessórias. Dentre elas, a Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, que as instituições já precisam se organizar para a como é conhecida a DIRF 2022. 

Então, para entender sobre a DIRF 2022 e entregar a obrigatoriedade em dia e de maneira correta, leia este conteúdo até o final. 

Prazo de entrega da DIRF 2022  

Conforme divulgado pelo governo federal, os contribuintes deverão entregar a DIRF 2022 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) no dia 25 de fevereiro de 2022.  

A DIRF 2022 é referente ao ano-calendário de 2021 e deverá ser apresentado por meio do PGD DIRF, disponível no site da Receita Federal do Brasil, até as 23h59min59s, como estabelece a Instrução Normativa n° 1990, de 2020. 

Mas, para enviar as informações corretamente e não precisar corrigir erros, é importante entender um pouco mais da obrigatoriedade acessória. Veja a seguir! 

Compreenda o Imposto de Renda (IR) 

Para entender melhor como elaborar a declaração da DIRF, é importante compreender os parâmetros do Imposto da Renda (IR), um tributo da competência da União Federal, que está previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição da República. 

O IR é obrigatório a pessoas físicas e jurídicas que não se enquadram em uma das hipóteses previstas em lei para a concessão de imunidade constitucional ou isenção tributária. 

A DIRF, como o próprio nome diz, refere-se a renda retido na fonte. Assim, o responsável tributário faça a Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte é a empresa, como previsto legalmente. Entretanto, o valor cobrado a título de Imposto de Renda sairá do bolso do contribuinte. 

Por que existe a DIRF? 

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte, ou seja, a DIRF, é uma das obrigações acessórias que engloba o Imposto de Renda, o qual é entregue à Receita Federal. Ela é importante justamente por completar as informações declaradas pelas pessoas físicas ou jurídicas em determinado ano calendário. 

Assim, essa obrigatoriedade surge com o propósito de munir a Receita Federal das informações necessárias, para que seja possível verificar a capacidade econômica dos contribuintes.  

Por isso, a DIRF precisa ser entregue no prazo e com todos os dados, de maneira fidedigna, senão haverá crime de sonegação fiscal. 

Outro detalhe importante é que as empresas não podem omitir qualquer valor retido pelos contribuintes, conhecidos também como trabalhadores. A Lei faz com que a informação seja bastante clara: sem exceção, a DIRF precisa conter todas as importâncias pagas, ainda que não tributáveis ou sujeitas a isenções. 

O que deve conter na declaração da DIRF? 

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve constar todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas que moram no Brasil, inclusive que é isento ou não tributáveis.  

Mas, além disso, o que deve constar? Nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e demais Instruções Normativas baixadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), deve ser informado: 

  • Identificação por espécie de retenção dos valores; 
  • Identificação do beneficiário de renda efetuados; 
  • Valor do IR sobre contribuições retidas na fonte; 
  • Entregas, pagamentos, créditos ou remessa a pessoas residentes ou domiciliadas fora do país; 
  • Valores gastos com plano de saúde coletivo empresarial. 

Quem deve apresentar a declaração? 

Estão obrigados a entregar a DIRF pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos que tenha ocorrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, a próprio título ou como representantes de terceiros. De modo geral, geral também estão obrigados a declarar:  

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas; 
  • pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; 
  • empresas individuais; 
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; 
  • titulares de serviços notariais e de registro; 
  • condomínios edilícios; 
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;  
  • órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário. 

Para acessar a lista completa e saber se você é obrigado a entregar a DIRF, clique aqui! 

Multas por atraso da DIRF 

Em caso de atraso da entrega da DIRF, conforme a Instrução Normativa SRF nº 197, estabelece-se multa no percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, sendo aplicado sobre o valor total do Imposto de Renda informado na declaração, mesmo que este tributo tenha sido pago na sua integralidade. 

Entretanto, a multa está limitada a 20% do montante integral do imposto devido, possuindo valores mínimos que devem ser aplicados. Tais valores estes são anualmente reajustados pela Receita Federal. 

Multa por falsidade das informações 

Ainda conforme a IN SRF 197, dados incorretos ou falsos, que tange à penalidade por falsidade das informações constantes na DIRF faz com que o declarante seja submetido a multa de valores variáveis a cada ano, para o grupo de 10 ocorrências similares, quando ocorrer verificação e irregularidades não sanadas no prazo estabelecido na intimação. 

Atente-se de que as multas aplicadas e comprovação do pagamento não exime a empresa da reapresentação da DIRF corrigida. 

PGD DIRF 2022  

O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, também conhecido como PGD DIRF, é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da declaração ou importação dos dados. 

Segundo a Receita Federal, neste novo layout do PGD DIRF 2022, não houve mudanças que atrapalhe a entrega do arquivo da declaração, ainda que nele conste o identificador de registro do layout de 2021 de entidades imunes (Registro RIMUN). Por isso, também é importante ressaltar que não ocorreram modificações que demande alteração do registro dos rendimentos cadastrados no Registro RIMUN. 

Lembre-se que a entrega do documento pelo PGD DIRF será aprovada por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site. 

Complemente sua leitura: Como enviar a folha de pagamento ao eSocial 

Facilite a organização da DIRF 

Organizar as informações declaradas na DIRF de última hora coloca toda empresa em risco, além de atrasar as tarefas do setor de RH e fiscal. Por isso, tenha todos os dados registrados em um sistema de gestão de RH. 

Atualmente, os softwares desenvolvidos para os recursos humanos promovem agilidade para os colaboradores e protege as instituições de sofrerem sanções referentes às obrigatoriedades trabalhistas. 

Com um sistema como a People by StarSoft, os processos de RH ficam automatizados, ágeis e assertivos, além de auxiliar na entrega de documentações complexas como a DIRF. 

Módulos que automatizam e salvam informações relevantes, como Folha de Pagamento, eSocial e Gestão de Benefícios fazem com que os dados declarados na DIRF estejam sempre a fácil acesso. Além disso, facilita a exportação do arquivo para a plataforma do governo federal.  

Para conhecer o software de gestão de recursos humanos e demais soluções para RH, fale conosco e fale com um de nossos especialistas, que vai te ajudar a entender como os recursos funcionam a favor dos negócios! 

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