Anualmente, as empresas brasileiras precisam entregar uma série de obrigações legais. Por isso, é necessário ter atenção a prazos e regras, a fim de cumprir a legislação e escapar das sanções que são pesadíssimas. Apenas em 2021, segundo informou a Receita Federal em setembro do ano anterior, 869.302 contribuintes caíram na malha fina do Imposto […]
Anualmente, as empresas brasileiras precisam entregar uma série de obrigações legais. Por isso, é necessário ter atenção a prazos e regras, a fim de cumprir a legislação e escapar das sanções que são pesadíssimas.
Apenas em 2021, segundo informou a Receita Federal em setembro do ano anterior, 869.302 contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2021.
Levando para o cenário da legislação tributária, as empresas são submetidas a obrigações principais e acessórias. Dentre elas, a Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, que as instituições já precisam se organizar para a como é conhecida a DIRF 2022.
Então, para entender sobre a DIRF 2022 e entregar a obrigatoriedade em dia e de maneira correta, leia este conteúdo até o final.
Conforme divulgado pelo governo federal, os contribuintes deverão entregar a DIRF 2022 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) no dia 25 de fevereiro de 2022.
A DIRF 2022 é referente ao ano-calendário de 2021 e deverá ser apresentado por meio do PGD DIRF, disponível no site da Receita Federal do Brasil, até as 23h59min59s, como estabelece a Instrução Normativa n° 1990, de 2020.
Mas, para enviar as informações corretamente e não precisar corrigir erros, é importante entender um pouco mais da obrigatoriedade acessória. Veja a seguir!
Para entender melhor como elaborar a declaração da DIRF, é importante compreender os parâmetros do Imposto da Renda (IR), um tributo da competência da União Federal, que está previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição da República.
O IR é obrigatório a pessoas físicas e jurídicas que não se enquadram em uma das hipóteses previstas em lei para a concessão de imunidade constitucional ou isenção tributária.
A DIRF, como o próprio nome diz, refere-se a renda retido na fonte. Assim, o responsável tributário faça a Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte é a empresa, como previsto legalmente. Entretanto, o valor cobrado a título de Imposto de Renda sairá do bolso do contribuinte.
A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte, ou seja, a DIRF, é uma das obrigações acessórias que engloba o Imposto de Renda, o qual é entregue à Receita Federal. Ela é importante justamente por completar as informações declaradas pelas pessoas físicas ou jurídicas em determinado ano calendário.
Assim, essa obrigatoriedade surge com o propósito de munir a Receita Federal das informações necessárias, para que seja possível verificar a capacidade econômica dos contribuintes.
Por isso, a DIRF precisa ser entregue no prazo e com todos os dados, de maneira fidedigna, senão haverá crime de sonegação fiscal.
Outro detalhe importante é que as empresas não podem omitir qualquer valor retido pelos contribuintes, conhecidos também como trabalhadores. A Lei faz com que a informação seja bastante clara: sem exceção, a DIRF precisa conter todas as importâncias pagas, ainda que não tributáveis ou sujeitas a isenções.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve constar todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas que moram no Brasil, inclusive que é isento ou não tributáveis.
Mas, além disso, o que deve constar? Nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e demais Instruções Normativas baixadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), deve ser informado:
Estão obrigados a entregar a DIRF pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos que tenha ocorrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, a próprio título ou como representantes de terceiros. De modo geral, geral também estão obrigados a declarar:
Para acessar a lista completa e saber se você é obrigado a entregar a DIRF, clique aqui!
Em caso de atraso da entrega da DIRF, conforme a Instrução Normativa SRF nº 197, estabelece-se multa no percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, sendo aplicado sobre o valor total do Imposto de Renda informado na declaração, mesmo que este tributo tenha sido pago na sua integralidade.
Entretanto, a multa está limitada a 20% do montante integral do imposto devido, possuindo valores mínimos que devem ser aplicados. Tais valores estes são anualmente reajustados pela Receita Federal.
Ainda conforme a IN SRF 197, dados incorretos ou falsos, que tange à penalidade por falsidade das informações constantes na DIRF faz com que o declarante seja submetido a multa de valores variáveis a cada ano, para o grupo de 10 ocorrências similares, quando ocorrer verificação e irregularidades não sanadas no prazo estabelecido na intimação.
Atente-se de que as multas aplicadas e comprovação do pagamento não exime a empresa da reapresentação da DIRF corrigida.
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, também conhecido como PGD DIRF, é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da declaração ou importação dos dados.
Segundo a Receita Federal, neste novo layout do PGD DIRF 2022, não houve mudanças que atrapalhe a entrega do arquivo da declaração, ainda que nele conste o identificador de registro do layout de 2021 de entidades imunes (Registro RIMUN). Por isso, também é importante ressaltar que não ocorreram modificações que demande alteração do registro dos rendimentos cadastrados no Registro RIMUN.
Lembre-se que a entrega do documento pelo PGD DIRF será aprovada por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site.
Complemente sua leitura: Como enviar a folha de pagamento ao eSocial
Organizar as informações declaradas na DIRF de última hora coloca toda empresa em risco, além de atrasar as tarefas do setor de RH e fiscal. Por isso, tenha todos os dados registrados em um sistema de gestão de RH.
Atualmente, os softwares desenvolvidos para os recursos humanos promovem agilidade para os colaboradores e protege as instituições de sofrerem sanções referentes às obrigatoriedades trabalhistas.
Com um sistema como a People by StarSoft, os processos de RH ficam automatizados, ágeis e assertivos, além de auxiliar na entrega de documentações complexas como a DIRF.
Módulos que automatizam e salvam informações relevantes, como Folha de Pagamento, eSocial e Gestão de Benefícios fazem com que os dados declarados na DIRF estejam sempre a fácil acesso. Além disso, facilita a exportação do arquivo para a plataforma do governo federal.
Para conhecer o software de gestão de recursos humanos e demais soluções para RH, fale conosco e fale com um de nossos especialistas, que vai te ajudar a entender como os recursos funcionam a favor dos negócios!
Desenvolvido por Fresh Lab - Agência de Performance Digital