Como todos sabem, anualmente, as empresas devem transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que são informações relativas às movimentações do período anterior. Portanto, a DIRF 2023 está relacionada aos dados do ano-calendário de 2022 e os contribuintes tem até o dia 28 de fevereiro para efetuar a entrega. A DIRF é […]
Como todos sabem, anualmente, as empresas devem transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que são informações relativas às movimentações do período anterior. Portanto, a DIRF 2023 está relacionada aos dados do ano-calendário de 2022 e os contribuintes tem até o dia 28 de fevereiro para efetuar a entrega.
A DIRF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e para as organizações que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior. Vale citar que a obrigatoriedade também é aplicada a pessoas físicas.
Para compreender melhor o tema, leia este artigo completo!
Como já foi citado, a DIRF é uma declaração que visa informar todas as informações referentes ao imposto retido na fonte, as quais são apresentadas à Receita Federal do Brasil (RFB).
O que compõe o documento? Nele estão inseridos todos os dados sobre retenções, pagamentos e créditos do Imposto de Renda retido na fonte.
Essa é uma obrigação acessória importante porque, de maneira geral, ajuda a evitar sonegação fiscal. Seu objetivo é constatar se os rendimentos tributáveis pagos aos colaboradores no ano anterior estão de acordo com as informações prestadas, ou seja, a DIRF é fundamental para verificar a autenticidade dos dados repassados pela organização.
Para a empresa, existe uma importância pois faz com que ela entregue os dados corretamente e tenha credibilidade perante os órgãos públicos. Além disso, impulsiona a organização a transmitir informações com veracidade e o fundamental, que não seja penalizada com multas e outras sanções administrativas.
Sendo assim, as organizações devem apresentar a DIRF 2023 até 28 de fevereiro por meio do programa do Governo Federal, que está disponível para baixar aqui.
Não houve mudanças drásticas na entrega da DIRF em 2023, porém, há três que são interessantes de serem citadas. Veja!
A primeira mudança é em relação aos fatos geradores de retenções federais. Aqueles que ocorrerem após 1° de março de 2023 também deverão ser informados na EFD-Reinf. Antes eram apenas na DIRF. Então, a partir disso, os contribuintes apresentarão ambas as declarações até o exercício de 2025, momento em que a DIRF será dispensada.
Em seguida, há os juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso, que agora possuem caráter indenizatório e não representam efetivo acréscimo patrimonial.
Dessa maneira, não vão mais compor a base de cálculo do imposto de renda. Essa foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal como Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, de repercussão geral.
Por fim, destacamos o resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave que se estende ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.
Conforme arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002 e Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, que foi aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, os dados de rendimentos isentos pagos a título de resgate de previdência complementar a portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha relativa a Rendimentos Isentos, a ser disponibilizada para os códigos de receita aplicáveis.
É necessário seguir algumas etapas para a emissão da DIRF. Acompanhe!
1: baixar o sistema Receita Federal.
2: Baixar e instalar o Programa Gerador da DIRF 2023.
3: Ao abrir as novidades para o ano de 2023, vá no X para fechar a janela.
4: Então, escolha a opção Nova Declaração.
5: Informe o CPF, o ano-calendário 2022 e o nome do trabalhador no bloco Declaração de Pessoa Física.
6: Em seguida, confirme.
Tenha atenção nesta etapa, pois o programa mostrará mais um pop-up sobre os tipos de declarações existentes. Clique em OK, mas não selecione nenhuma das alternativas.
7: Digite as informações do responsável pela informação, ou seja, os dados cadastrais e beneficiários.
8: No lado esquerdo superior da tela, selecione Rendimentos Tributáveis.
9: Digite nome, CPF do trabalhador e escolha o código da receita: 0561 (Rendimentos do Trabalho Assalariado).
10: Lance os dados conforme os pagamentos efetuados no ano de 2022.
11: Clique em Informações Complementares, emita o Informe de Rendimentos e analise se as informações estão de acordo com os dados encontrados no Informe de Rendimentos do eSocial.
12: Certifique-se de que não há erros ou dados faltantes. Para isso, vá em Verificar Pendências. Se existir algum problema, corrija-os e, só depois, faça a transmissão da DIRF 2023.
13: Depois, clique em Gravar declaração para entregar à RFB e, depois, em Avançar.
14: Escolha o local de transmissão e vá em Avançar novamente.
15: Selecione Transmitir agora e desmarque a opção para transmissão com Certificado Digital. Logo em seguida clique em Avançar.
16: Então, vá em Concluir e marque a opção Emissão do recibo marcada.
17: Logo após, imprima o recibo de entrega, pois ele é o comprovante de que a Declaração foi entregue. Aliás, esse documento é importante para caso houver a necessidade de retificá-la.
18: Entregue a declaração ao colaborador, para que ele possa realizar a sua declaração de IR de pessoa física.
Por fim, não esqueça de arquivar a Declaração Completar junto aos documentos do seu colaborador
As mesmas regras dos anos anteriores se aplicam à entrega da DIRF 2023. Então, se o contribuinte deixar de apresentar os dados no prazo estabelecido ou transmitir com erros e omissões, a empresa deverá apresentar novamente a declaração original e/ou prestar esclarecimentos;
Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em caso de não apresentação, as organizações estão sujeitas a:
Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF. Isso ocorre mesmo que o pagamento ocorra integralmente, no caso de falta de entrega destas;
Multa limitada a até 20% no caso de declarações ou entrega após o prazo;
Cobrança de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas podem ser reduzidas nos seguintes casos:
Quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, há redução da multa pela metade;
Caso houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação, a empresa ganha 25% de desconto.
Quanto é a multa mínima?
Tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do Simples Nacional, a multa é de R$ 200,00. Já para os demais casos, a penalidade é de R$ 500,00.
Com o módulo de folha de pagamento, é possível que a equipe de RH consiga registrar toda as informações financeiras dos colaboradores dentro da empresa, ou seja, pagamentos e descontos que ajudem a calcular e formular o imposto de renda retido na fonte.
Os módulos de Gestão Financeira e Gestão Fiscal desenvolvidos pela StarSoft também otimizam a geração do documento para DIRF, já que eles gerenciam as entradas junto às notas oficiais e a rotina de saída que também gera impostos.
Portanto, a solução da StarSoft gera o arquivo que será transmitido pelo aplicativo do Governo Federal, permitindo que a empresa apresente todos os dados corretamente!
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