Começou a vigorar a obrigatoriedade de adesão ao e-Social, não só para empregadores do Simples Nacional como também para MEI. Além destes, também é obrigatória, da mesma forma, a adesão dos empregadores pessoa física, exceto os domésticos. A regra também entrou em vigor para os produtores rurais PF e associações sem fins lucrativos. Saiba quais […]
Começou a vigorar a obrigatoriedade de adesão ao e-Social, não só para empregadores do Simples Nacional como também para MEI. Além destes, também é obrigatória, da mesma forma, a adesão dos empregadores pessoa física, exceto os domésticos. A regra também entrou em vigor para os produtores rurais PF e associações sem fins lucrativos. Saiba quais são as próximas fases do e-Social para 2019 no post de hoje.
Esse grupo abrange as grandes empresas, com faturamento anual maior do que R$ 78 milhões. Sua próxima fase é a 6, que começa a partir de julho de 2019. Em resumo, nessa fase devem ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Nesse grupo estão classificadas as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, participantes dos regimes Lucro Real e Presumido.
Suas próximas fases são:
Fase 4: inicia a partir de abril de 2019 e envolve a substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias.
Fase 5: também acontece em abril de 2019 e envolve a substituição GFIP, dessa vez para recolhimento de FGTS.
Fase 6: só ocorre em janeiro de 2020 e envolve o envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Esse grupo abrange empresas do Simples Nacional, empregador pessoa física, produtor rural pessoa física e MEI. Além destes, também agrega sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.
Fase 2: começa em 10 de abril de 2019. Essa fase relaciona-se ao envio dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa (eventos não periódicos).
Fase 3: inicia-se a partir de 10 de julho de 2019 e envolve o envio da folha de pagamento.
Fase 4: ocorre em outubro de 2019 e abrange a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias.
Fase 5: também acontece em outubro de 2019 e envolve a substituição da GFIP, mas dessa vez para recolhimento de FGTS.
Fase 6: está previsto para acontecer apenas em julho de 2020. Nesse fase devem ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Nesse grupo estão identificados os órgãos públicos e as organizações internacionais. Suas próximas fases são:
Fase 3: começa em julho de 2019, quando devem ser enviadas as folhas de pagamento, em resolução específica.
Fase 4: só ocorrerá em 2020, em instrução normativa específica. De acordo com as informações, ela envolve a substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias.
Fase 5: também está prevista para 2020, em circular Caixa específica. Como a fase anterior, também envolve a substituição da GFIP, mas nesse caso para recolhimento do FGTS.
Fase 6: essa fase está prevista para acontecer em 2021. Relaciona-se ao envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
Fique atento ao calendário para não perder os prazos. Aproveite para já ir se organizando, assim se houver um contratempo, ainda haverá tempo de consertar.
Lembre-se: a StarSoft oferece um módulo totalmente voltado para o e-Social que, além de diversos outros benefícios, foi feito especialmente com o propósito de te ajudar nessa árdua tarefa. Acesse o site para saber mais!
Desenvolvido por Fresh Lab - Agência de Performance Digital