Domine a EFD Contribuições com orientações práticas, exemplos claros e dicas para evitar erros e multas no envio do arquivo digital.
Compreender as obrigações fiscais nem sempre é simples. Siglas, termos técnicos e exigências surgem com frequência e causam dúvidas, especialmente para quem não atua diretamente com contabilidade. A EFD Contribuições é um exemplo claro disso.
Ela centraliza informações sobre tributos como PIS e Cofins em um único arquivo digital. Apesar de obrigatória para muitas empresas, ainda é comum ter dúvidas sobre como preencher, quando enviar e quais dados incluir.
Com este artigo, é possível entender de forma clara como funciona a EFD Contribuições, o que evitar no preenchimento e como entregar sem complicações. Veja também como a tecnologia ajuda a manter tudo em dia e longe de penalidades.
A EFD Contribuições é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012, no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Tem como objetivo registrar, em meio digital, as informações fiscais relacionadas à apuração das contribuições sociais devidas pelas pessoas jurídicas.
Entre as contribuições abrangidas estão:
A obrigatoriedade alcança empresas que apuram essas contribuições tanto pelo regime cumulativo, que não permite o aproveitamento de créditos, quanto pelo regime não cumulativo, que possibilita a dedução de despesas e aquisições ligadas à atividade.
Com a evolução da digitalização fiscal, a EFD Contribuições substituiu o antigo DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais), eliminando o uso de formulários em papel e padronizando o envio das informações à Receita Federal.
As regras de preenchimento, estrutura e validação do arquivo estão descritas no Manual da EFD Contribuições, atualizado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 23, de 2021, disponível no portal do SPED.
Cada informação registrada na EFD Contribuições é organizada por blocos, que agrupam os dados conforme o tipo de operação, documento ou apuração. Essa estrutura padroniza a escrituração e contribui para o controle fiscal da Receita Federal.
Confira a seguir os principais blocos e suas funções:

A EFD Contribuições deve ser entregue por pessoas jurídicas de direito privado que apuram PIS/Pasep e Cofins com base no faturamento ou receita bruta.
Empresas tributadas pelo Lucro Real estão sujeitas à entrega desde janeiro de 2012. Para aquelas no Lucro Presumido ou Arbitrado, a exigência passou a valer a partir de janeiro de 2013, conforme a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012.
Algumas exceções devem ser observadas:
Mesmo dispensadas da EFD Contribuições, essas empresas podem estar obrigadas a entregar outras declarações, como DCTF, ECD ou ECF, dependendo da atividade e do regime tributário.
A EFD Contribuições deve ser transmitida mensalmente, por estabelecimento matriz, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, as informações de janeiro devem ser entregues até o décimo dia útil de março.
O envio precisa ser feito após a validação e assinatura digital do arquivo, por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no portal do SPED.
O não cumprimento dos prazos ou a entrega com erros pode resultar em multas automáticas, conforme previsto na Lei n.º 13.670/2018. As penalidades variam de acordo com o tipo de infração, podendo incluir:
A validação correta dos dados e o envio no prazo evitam penalidades e garantem conformidade com a Receita Federal.
O SPED reúne diferentes tipos de escriturações digitais, cada uma voltada ao controle de tributos específicos. Embora tenham finalidades distintas, essas obrigações são complementares em muitos casos.
A tabela a seguir apresenta as principais diferenças entre elas:
| Tipo de EFD | Finalidade principal | Tributos abrangidos | Público-alvo principal |
| EFD Contribuições | Apuração das contribuições sociais sobre a receita. | PIS, Cofins, CPRB. | Empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. |
| EFD ICMS/IPI ou EFD Fiscal (SPED Fiscal) | Escrituração de operações com mercadorias e bens. | ICMS e IPI. | Contribuintes estaduais. |
| EFD-Reinf | Registro de retenções e pagamentos diversos. | INSS, IRRF, CSLL, entre outros. | Empresas com serviços tomados/prestados. |
A entrega correta da EFD Contribuições depende da organização dos processos e da consistência dos dados. Para reduzir riscos, é importante observar alguns pontos-chave:
A automação com o módulo fiscal da StarSoft garante mais precisão e controle na entrega da EFD Contribuições. A solução oferece validações integradas, atualização contínua das regras fiscais e geração automática do arquivo digital conforme o leiaute exigido pela Receita Federal.
Além disso, centraliza dados fiscais em um único ambiente, facilita o acompanhamento de obrigações e reduz significativamente o risco de inconsistências ou penalidades.
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Algumas dúvidas são comuns entre empresas que lidam com a EFD Contribuições no dia a dia. Abaixo respondemos questões comuns para facilitar o entendimento e apoiar o cumprimento dessa obrigação com mais segurança.
O arquivo deve conter dados fiscais e contábeis relacionados às operações de receita, créditos apurados, retenções e documentos fiscais emitidos ou recebidos. Também é necessário informar a apuração do PIS, Cofins e, quando aplicável, da CPRB. Os registros são organizados por blocos, conforme o Manual da EFD Contribuições.
Sim. Desde sua instituição, a EFD Contribuições substituiu o DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais), que era utilizado para prestar informações em meio físico ou por programa separado. A mudança visa digitalizar e padronizar a entrega das obrigações fiscais.
No regime cumulativo, não há aproveitamento de créditos e as alíquotas de PIS e Cofins são menores. Já no regime não cumulativo, é possível descontar créditos sobre despesas e aquisições vinculadas à atividade, com alíquotas mais elevadas. A EFD Contribuições exige o correto enquadramento e detalhamento conforme o regime adotado pela empresa.
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