Receita Federal publicou uma série de novidades em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, as quais são obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O EFD REINF 2.0, também conhecido como a Nova EFD-Reinf, é uma atualização que o governo realizou nos últimos meses de 2021, com intuito […]
Receita Federal publicou uma série de novidades em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, as quais são obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O EFD REINF 2.0, também conhecido como a Nova EFD-Reinf, é uma atualização que o governo realizou nos últimos meses de 2021, com intuito de aumentar a automatização da fiscalização da receita federal.
Além disso, o governo já disponibilizou a minuta dos registros da série R-4000, que traz uma série de modificações, passando a incluir retenções diversas, como: PIS, Cofins, IRRF e CSLL.
Como foi citado anteriormente, o intuito é elevar o nível de automação do processo de fiscalização do governo, entretanto, o foco maior é centralizar, em uma única obrigatoriedade, todas as retenções do contribuinte que dizem respeito ao trabalho.
Vale citar que desde a criação da EFD-Reinf, que trata apenas as contribuições previdenciárias, a receita federal já visava abarcar todas as obrigatoriedades em um único sistema.
A partir desses objetivos de automação e centralização, em 2021, o governo publicou as mudanças que vão ocorrer já em 2022, por meio da divulgação da minuta dos registros R-4000.
Essa minuta foi publicada em setembro de 2021, com o intuito de gerar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares referente às alterações de layouts oficiais que entrarão em vigor em 2022.
E, é importante saber que os registros da série R-4000 vão substituíram o R-2070, além de tratar das informações de retenções na fonte do Imposto de Renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado.
Ressaltamos que essas obrigatoriedades são enviadas pelo SPED, que também faz o cruzamento das informações. Por isso, é importante que os dados estejam corretos e atualizados. Desse modo, evita-se multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.
Conforme o comunicado RFB nº 01 de 13 de janeiro de 2021, a previsão de inícios dos testes começa no início de janeiro de 2022. Sobre o novo layout oficial, a previsão de entrega é de que inicie em março de 2022.
Entretanto, a versão EFD REINF 2.0, que contemplam os registros da série 4000, ainda não foi publicada de forma definitiva. Dessa maneira, podem haver novas alterações. Então, é preciso ter atenção.
Resumidamente, as minutas publicadas sobre o registro R-4000 servem para estudar e avaliar os registros, que substituíram o R-2070.
Os registros do R-2070 tratam das informações de retenções na fonte do Imposto de Renda, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e agregado. Assim, as minutas do R-4000 implicam em mudanças, como:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados
R-4080 – Retenção no Recebimento ou própria retenção
R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000
R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000, transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período;
R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte;
R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
Vale lembrar que o próprio Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) transmite essas informações. Portanto, esses registros funcionam para consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.
Leia também: EFD fiscal e DIFAL(como calcular)
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