A expectativa era que as empresas cumprissem com a obrigatoriedade do EFD-Reinf a partir de 21 de março de 2023, até que o Governo Federal determinou prorrogação e, agora, os prazos de envio iniciam em 21 de setembro de 2023. Quer saber mais sobre essa mudança e como ela impacta a empresa? Leia este conteúdo, […]
A expectativa era que as empresas cumprissem com a obrigatoriedade do EFD-Reinf a partir de 21 de março de 2023, até que o Governo Federal determinou prorrogação e, agora, os prazos de envio iniciam em 21 de setembro de 2023.
Quer saber mais sobre essa mudança e como ela impacta a empresa? Leia este conteúdo, que simplifica e facilita o entendimento!
Em 1° de março de 2023, a Instrução Normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União. A IN trouxe uma mudança importante, a prorrogação do início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins.
Vale citar que a decisão alterou diretamente a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispunha sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Com essa atualização, a obrigatoriedade do envio começará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, conforme divulgação no portal da Receita Federal.
Segundo governo a medida foi tomada principalmente com intuito de proporcionar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas. Além disso, visa gerar para Receita Federal maior período para finalizar seus testes e garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.
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Agora, com as atualizações, a EFD Reinf tem responsabilidade sobre apuração dos rendimentos e serviço tomados, e da escrituração das contribuições sociais retidas na fonte, ou seja, PIS,Cofins, CSLL.
Ainda sobre a atribuição das contribuições sociais está relacionada a pagamentos retidos na fonte, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.
É importante ressaltar que por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, apresenta-se a nova versão 2.1, que já está em vigência desde janeiro de 2023.
Portanto, os profissionais precisam estar atentos aos registros do novo grupo, pois trazem mudanças na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf.
Abaixo, você pode consultar os eventos que tiveram o layout atualizado e quem deve realizar o registro de cada um deles.
Eventos de cadastros:
R-1050: fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação devem transmitir esse registro.
Movimentação Periódica:
R-4010: Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física.
R-4020: Pagamentos à pessoa jurídica, quando há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL;
R-4040: Crédito a beneficiários não identificados;
R-4080: Retenção no Recebimento. Aqui, os beneficiários que necessariamente transmitem os rendimentos.
Eventos de Controle:
R-4099: Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
R-9005: Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015
Citamos que o evento R-9015 é referente à consolidação das retenções na fonte e retorno das bases por parte da Receita Federal.
Com a ferramenta de automatização da StarSoft, é possível transmitir os eventos de maneira otimizada. Por meio das soluções de ERP, as informações passam a ser mais organizadas e exigem menos dos profissionais, ou seja, o sistema fica responsável por muitas tarefas que antes eram manuais e colabora para uma equipe mais estratégica.
O sistema da StarSoft disponibiliza recursos que facilitam a transmissão dos eventos e se adapta constantemente às novidades que surgem.
A partir dos módulos, o ERP StarSoft Applications permite que a empresa tenha seus processos centralizados na plataforma com setores integrados, formando um ecossistema que se autoalimenta, com a participação efetiva de profissionais eficientes.
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