Confira todas as informações necessárias para o Reinf que se tornará obrigatória em 2018.
A partir de 1º de janeiro de 2018 torna-se obrigatória a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. A mais nova obrigação acessória tributária da Receita Federal do Brasil, conhecida também pela sigla EFD-Reinf. O registro faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é um complemento do eSocial.
A junção da EDF-Reinf o eSocial foi feita com a finalidade de simplificar o cumprimento de suas obrigações como empresa ou pessoa jurídica. Asso, evitando prestar as mesmas informações em demais documentos e declarações. Além disso, a nova escrituração, declaração ou obrigação visa aprimorar e qualificar as informações previdenciárias e tributárias recebidas dos contribuintes, antes em outras declarações.
Diferente de declarações anteriores, que eram anuais, a escrituração passa a ser uma obrigatoriedade mensal. Portanto, deverá ser entregue todo dia 20 no mês seguinte do período contabilizado. É importante não deixar seguir os prazos e regras, pois a não regularização pode acarretar em gastos desnecessários. Pode até mesmo acarretar em multas altíssimas.
O prazo inicial de entrega (janeiro de 2018) é destinado para empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Já as que faturam menos que isso, deverão entregar a partir de julho do mesmo ano. Confira abaixo as obrigatoriedades:
A lista completa dos contribuintes que se encaixam à nova contabilidade foi publicada pela Receita Federal. Desde maio desse ano disponibilizou on-line um manual com todos os detalhes. Em julho foi apresentado um ambiente para que as empresas pudessem testar o processo, mas ele exige um alto grau de tecnologia e conhecimento de gestão para a elaboração completa. É necessário, por exemplo, possuir um sistema ERP, termo em inglês Enterprise Resource Planning que consiste em um sistema de informação que integra todos os dados de uma empresa.
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital via Web Service com a utilização de certificação digital para garantir a integridade e segurança das informações enviadas pelo contribuinte e, para ser considerada válida, deve-se aguardar a confirmação de recebimento e validação dos arquivos e informações enviados.
Por fim, é importante ressaltar que as informações da nova escrituração, declaração ou obrigação são provenientes de diversas áreas de sua empresa. Alguns exemplos são contabilidade, departamento fiscal, jurídico, faturamento e financeiro.
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