Em março, o governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira o ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições: Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais importantes. O ICMS é um tributo estadual embutido em mercadorias ou serviços. O imposto incide sobre diferentes […]
Em março, o governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira o ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições: Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais importantes.
O ICMS é um tributo estadual embutido em mercadorias ou serviços. O imposto incide sobre diferentes produtos, que vão desde móveis, eletrodomésticos a alimentos, cosméticos etc. Além disso, aplica-se tanto a comercialização dentro do país quanto em bens importados.
A decisão ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esse tributo gera receita aos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, o ICMS não poderia ser compreendido como faturamento da empresa.
Então, até a aprovação dessa MP de 2023, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos complementava o faturamento das empresas, fazendo com que fosse inserido na base de calculado do valor do PIS/Cofins.
O ICMS é um imposto “plural”, ou seja, incide em praticamente todas as vendas. Por isso, é uma das principais fontes de arrecadação dos estados.
Vale citar que esse tributo é aplicado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A seguir, vamos listar as principais movimentações das empresas. Veja:
Portanto em todos os casos de venda de produtos, inclusive como pessoa física, é necessário fazer o recolhimento do ICMS.
A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins começará efetivamente a partir de 1º de maio de 2023. O período considera os critérios de segurança jurídica, que proporciona 90 dias para as instituições se prepararem.
Segundo o governo federal, estima-se que a MP possa ajustar o aproveitamento de créditos pelas empresas. Além disso, um dos efeitos esperados é o fortalecimento do cenário de segurança jurídica no país.
Já especialistas especulam que uma dos impactos relevantes será a melhora na visão do Brasil por investidores externos e pelos países da OCDE.
Isso ocorre porque o Brasil mostrará que tem uma postura séria nos tribunais superiores, e responsabilidade em relação à ordem tributária.
Quando falamos de finanças, a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins pode significar a redução do valor de imposto a ser pago pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas. Mas, na “outra ponta”, reduz também a arrecadação do governo federal com PIS/Cofins.
No entanto, espera-se que esse efeito em toda a cadeia econômica resulte em investimentos no país, aumentando empregos e renda.
Por fim, com base no que diz as autoridades, a decisão da Medida Provisória nº 1.159/2023 “acata jurisprudência do STF, põe fim à litigiosidade e reforça segurança jurídica”.
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Com essas mudanças, é necessário trabalhar com profissionais qualificados e com potencial para se adaptar! Por outro lado, as empresas também precisam investir em treinamentos e atualização para sua equipe.
Falando em atualização, utilizar um sistema de gestão tributária e fiscal é um dos pontos essenciais para organizar os cálculos e manter a organização em conformidade com a legislação brasileira. Afinal, nenhuma empresa quer cair na malha fina!
Portanto, investir na equipe e em software para área fiscal e tributária faz parte de toda adaptação da exclusão do do ICMS da Base do Pis/Cofins, já que é uma mudança que abrange desde o fechamento da folha de pagamento até o cálculo para entrega do Bloco K.
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