15/05/2017 Com a entrega da ECD, as empresas já podem começar a se organizar para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que tem como data final de entrega o dia 30 de julho. A ECF foi implantada para substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem como objetivo interligar os dados […]
15/05/2017
Com a entrega da ECD, as empresas já podem começar a se organizar para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que tem como data final de entrega o dia 30 de julho.
A ECF foi implantada para substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais. Desta forma, o Fisco acaba tendo um leque muito maior de informações sobre as empresas, já que associa os cálculos dos lucros contábil e fiscal com base nas informações dos anos anteriores.
A base para o preenchimento desta declaração é a ECD – Escrituração Contábil Digital (Saiba tudo sobre a entrega da ECD clicando aqui) reportada em maio de 2017 e a ECF reportada no ano anterior. A empresa ainda deverá informar controle de adições, exclusões de lançamentos contábeis e prejuízos fiscais do LALUR – Partes A e B, que indica a apuração de seus lucros fiscais.
Este é sem dúvida um dos momentos mais importantes envolvendo as finanças das instituições, por isso é necessário cuidado, atenção e muita responsabilidade da área de contabilidade. A partir deste momento, o sistema chega ao lucro fiscal e o Fisco usa essa informação para calcular o IRPJ e CSLL da empresa. Se a ECF for apresentada com incorreções ou informações faltantes, a empresa terá que arcar com multa de 3% do valor omitido ou incorreto.
A maior dificuldade que as empresas encontram é no preenchimento correto do formulário. Justamente por cruzar tantos dados e informações, o profissional responsável pela ECF precisa seguir exatamente o Manual de Orientações ao inserir as informações da empresa no sistema. Qualquer alteração, após ter sido reportada, poderá alterar toda a estrutura da declaração.
“Para que as empresas evitem contratempos com o envio destas obrigações ao Fisco, devem seguir as práticas estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamento Contábil. Desta forma, terão mais facilidade no momento de reportar a ECD e a ECF”, afirmou Kleber Augusto da Silva, consultor de implantação da StarSoft.
A solução de Gestão Fiscal – StarSoft Applications relaciona todos os aspectos legais e fiscais da empresa de forma eficiente e de acordo com a legislação em vigor, além de automatizar todo o processo de geração e transmissão de documentos para declarações, como a ECF e a ECD.
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