Sem dúvidas, todo novo ciclo causa especulações, principalmente no mercado, que fica à espera de mudanças positivas ou que afetem menos a economia. Atualmente, por exemplo, existe a pauta da reforma tributária que está ainda está incerta. Uma baixa porcentagem do empresariado acredita que possa ser decidida em 2023. Então, cada um em seu setor, […]
Sem dúvidas, todo novo ciclo causa especulações, principalmente no mercado, que fica à espera de mudanças positivas ou que afetem menos a economia.
Atualmente, por exemplo, existe a pauta da reforma tributária que está ainda está incerta. Uma baixa porcentagem do empresariado acredita que possa ser decidida em 2023.
Então, cada um em seu setor, os empresários brasileiros e especialistas se preparam para possíveis mudanças na legislação fiscal, o que significa também que estão alinhando seus profissionais.
Agora, precisamos falar das principais mudanças na legislação fiscal em 2023, que requerem atenção e preparo de todos.
Leia o conteúdo completo!
No final de 2022, o Ministério da Fazenda editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor do ICMS embutido na aquisição de mercadorias ou serviços.
Desse modo, a mudança reduz crédito de PIS e COFINS, o que muda a carga tributária das empresas do Lucro Real.
Segundo o governo federal, a norma atualizada segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, concluído definitivamente em 2021.
O STF havia entendido que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Portanto, a MP 1159/23 segue o entendimento de 2017 porque a parcela do ICMS não é compreendida como faturamento da empresa.
Logo em janeiro de 2023, o guia prático 3.1.0 do SPED EFD passou a valer em relação ao ICMS e IPI. Desse modo, surgiram modificações, como: novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897. Ocorreram também outras mudanças. Veja:
Descontinuação dos códigos que pertencem à Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
Aumento do número de caracteres nos registros nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926. Houve uma elevação de 15 para 60;
Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800. Essa alteração facilitará a informação dos dados ao sistema as notas das filiais. Isso vale para empresas que possuem inscrição estadual única.
As empresas e profissionais precisam lidar com as novas regras da EFD-Reinf estabelecidas no novo layout, versão 2.1. A seguir, entenda o que muda:
Grupos 1, 2 e 3 (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) obtiveram dispensa da apresentação à EFD-Reinf quando estiver sem movimento. No entanto, ainda é obrigatório informar o “Sem Movimento” no eSocial e DCTF Web;
Agora, empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada estão obrigadas à apresentação da EFD-Reinf quando destinam recursos a associações desportivas e promovem espetáculos de qualquer modalidade desportiva;
Inserção da tabela de Natureza de Rendimentos (tabela 01 da obrigação);
Novo Grupo R-4000 que acompanha as transformações no layout da EFD-Reinf. Ele deveria ter entrado em vigor em 1º de março de 2023, mas foi adiado para setembro do mesmo ano. A obrigatoriedade deverá ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.
A partir do dia 3 de abril de 2023, deixarão de existir os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que são exclusivos das operações com substituição tributária do ICMS Abaixo, confira a lista:
Subgrupos CFOP 1.400 e 2.400 referentes a Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;
Subgrupos CFOP 5.400 e 6.400 referentes a Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.
A partir desse cenário, vemos como é uma questão de tempo (pouquíssimo) para que haja uma completa substituição tributária.
No entanto, com tantas modificações que geram dificuldades, as empresas que são obrigadas a realizar os processos relacionados ao ICMS-ST passam a desejar o fim da obrigatoriedade.
Você que integra o Grupo 4, ou seja, órgãos públicos e organizações internacionais já se adequou aos novos envios do eSocial? Pois é, eles estão ativos desde 1º de janeiro de 2023, em que começou a valer a alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial.
Vale lembrar que as PMEs também devem entregar os dados que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
A seguir, veja as principais:
Vimos que são mudanças significativas em 2023 na área fiscal e tributária, mas não é preciso se assustar, pois são alterações e novidades fáceis de se adaptar. Algumas delas são bem positivas, já que promovem modernização e facilidades.
Portanto, para passar por essas transições, é fundamental que as organizações tenham uma equipe de gestão tributária e gestão fiscal bastante preparada. Além disso, precisa-se utilizar a tecnologia como aliada.
Ano a ano surgem novos métodos e nem sempre só o trabalho manual será suficiente! Os sistemas de gestão fiscal e gestão tributária se atualizam junto às decisões federais automaticamente e seguem todos os padrões exigidos.
Desse modo, as empresas não correm riscos em relação às mudanças na legislação fiscal, independentemente de quais sejam! Vale ressaltar que os softwares potencializam a atuação dos profissionais, tornando a equipe estratégica e eficiente.
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