O ativo imobilizado é composto por uma série de bens que são imprescindíveis para que as empresas mantenham suas atividades. Envolvem os recursos tangíveis, como instalações e maquinários e também os custos de reformas em bens alugados ou arrendados. Saiba tudo sobre os ativos imobilizados lendo esse post. Como já dissemos, os ativos imobilizados são […]
O ativo imobilizado é composto por uma série de bens que são imprescindíveis para que as empresas mantenham suas atividades. Envolvem os recursos tangíveis, como instalações e maquinários e também os custos de reformas em bens alugados ou arrendados. Saiba tudo sobre os ativos imobilizados lendo esse post.
Como já dissemos, os ativos imobilizados são todos aqueles que a empresa precisa ter para funcionar. Assim, podemos incluir entre os ativos imobilizados, os imóveis, automóveis e até o maquinário de uma empresa. Além disso, todas as reformas feitas nos imóveis arrendados ou alugados também são parte dos ativos imobilizados.
Essa é a lei que trata dos ativos imobilizados. O artigo 179, estabelece que só enquadram-se nessa categoria os bens que são usados para manter as atividades da empresa. Ou seja, o bem só é um ativo imobilizado se for usado para manter as atividades vitais da empresa.
Porém, o pronunciamento técnico CPC 27 diz outra coisa. Ele define que ativos imobilizados são apenas aqueles usados na produção, fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços. Bem como para aluguel a outros ou para fins administrativos. Além disso, eles precisam ser usados por mais de apenas um período.
Assim, se uma fábrica tem um imóvel, que não é usado para fabricar nada, ele não é um ativo imobilizado. Porém se ele for usado para armazenar os produtos produzidos, pode ser considerado como ativo imobilizado.
Já entre os itens que não podem ser considerados ativos imobilizados estão os que são adquiridos pela empresa para revenda. Por exemplo, uma loja de calçados compra tênis para revender, eles não fazem parte do seu ativo imobilizado.
Além disso, a CPC 27 determina que é preciso que os bens sejam reutilizados para que eles sejam considerados ativos imobilizados. Ou seja, o bem precisa ter vida útil de mais de um ano para ser compreendido como imobilizado. Porém, se o bem custar mais de R$ 1.200,00, ele pode ser considerado um ativo imobilizado.
Empresas que tem direitos sobre jazidas e reservas minerais também não podem enquadrá-los como ativos imobilizados. Por exemplo, recursos não-renováveis, petróleo, gás natural, carvão mineral e afins. Já o material usado para explorar esses recursos podem ser incluídos entre os ativos imobilizados. Isso porque fazem parte dos bens usados para a manutenção das atividades da empresa.
Temos também os chamados “ativos intangíveis”, que são aqueles que não têm existência física. Como exemplos de intangíveis: os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares e o fundo de comércio adquirido.
Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente. Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica.
Resumindo: ativo imobilizado são só os materiais que são indispensáveis para que as empresas mantenham suas atividades.
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