Em outubro, os envios do SST no eSocial 2021 tomaram maiores proporções, visto que as empresas tiveram que se organizar para entregar essa obrigatoriedade a tempo e corretamente. Contudo, o tema ainda está em alta e gera dúvidas pertinentes. Então, para entender mais a respeito das informações de SST no eSocial, leia este conteúdo na íntegra. Ah, e não […]
Em outubro, os envios do SST no eSocial 2021 tomaram maiores proporções, visto que as empresas tiveram que se organizar para entregar essa obrigatoriedade a tempo e corretamente. Contudo, o tema ainda está em alta e gera dúvidas pertinentes.
Então, para entender mais a respeito das informações de SST no eSocial, leia este conteúdo na íntegra. Ah, e não se esqueça de compartilhar com quem você sabe que também ainda tem dúvidas.
A sigla SST significa “Saúde e Segurança do Trabalho”, utilizada para englobar normas que tornam o ambiente de trabalho melhor, seguro e saudável para os trabalhadores.
E, com o surgimento do eSocial, esses dados passaram a ser transmitidos com maior facilidade e agilidade ao Governo Federal, a fim de melhorar também a fiscalização.
Dentro desse projeto de unificação e digitalização dos processos empresariais, o SST entra na 4ª fase dos envios de dados no eSocial.
Por isso que, em 2021, as empresas pertencentes ao Grupo 1 se movimentaram e passaram a procurar mais informações sobre saúde e segurança do trabalho.
É importante ressaltar que os profissionais de RH e Departamento Pessoal precisam mensal e anualmente organizar essas informações, com intuito de facilitar o envio dos dados e também tornar essa rotina mais tranquila. O uso de tecnologia também é um grande aliado.
O eSocial é um projeto do governo federal criado em 2014, que busca digitalizar, unificar e simplificar os envios de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Além disso, vem como um dos pilares do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Esse tem o objetivo também de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, por meio dessa unificação dos envios dos eventos, que nada mais é que transmitir as informações ao órgão regulador de maneira mais simples.
É importante ressaltar também que o eSocial permite que os profissionais de RH e DP transmitam as informações dos colaboradores com segurança e agilidade em um único ambiente digitalizado. E esse local é o Ambiente Nacional do eSocial, o qual é totalmente online.
Mesmo com essas mudanças, tenha em mente que eSocial não muda a legislação, ele apenas foi desenvolvido para proporcionar mais controle, transparência e confiabilidade das informações enviadas ao Governo.
Assim, as empresas devem se atentar ao cronograma de envio dos eventos, divulgado pelo governo, ao grupo que ela pertence e à fase que engloba a transmissão dos dados.
Para saber mais, leia: Tudo sobre eSocial
Agora que você já compreendeu as particularidades do SST e do eSocial, passamos para a próxima etapa que é compreender a inserção dos envios de saúde e segurança do trabalho ao governo, em 2021.
Como sabemos, as empresas transmitem os eventos, ou seja, as informações, por meio de um cronograma divulgado pelo governo. Além disso, é necessário seguir seu grupo, fases e prazos.
Assim, o SST faz parte da 4ª fase, que iniciou no dia 13 de outubro para as empresas pertencentes ao Grupo 1, que são organizações com faturamento superior a 78 milhões no ano base 2016.
Ou seja, em outubro, as empresas do Grupo 1 tiveram que enviar os eventos: S-2210, S-2220 e S-2240. Veja a imagem para compreender a 4ª fase e próximos grupos:
E como fica para as empresas dos próximos grupos? Confira o cronograma do SST no eSocial 2021, oficialmente divulgada pelo governo:
Grupos 2 e 3: 10/01/2022
Grupo 4: 11/07/2022
Para entender os eventos da 4ª fase, ou seja, do SST, é importante saber que são todos associados à saúde e segurança do trabalhador, divididos como:
Seu conceito está ligado à transmissão de acidentes no ambiente de trabalho pelo declarante, mesmo que não haja afastamento do colaborador das atividades comuns.
Portanto, quem deve entregar esses dados são os empregadores, OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) e o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos, em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.
Sobre os prazos de envio, essa comunicação do acidente no ambiente de trabalho deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Ah, vale lembrar que há pré-requisitos, que são os envios dos eventos S-2190, ou, alternativamente, do S-2200, e também do S-2300.
O S-2220 está relacionado ao monitoramento da saúde do trabalhador, ou seja, avaliações clínicas de cada colaborador, referente ao vínculo laboral com a empresa.
Sendo assim, quem deve transmitir essas informações são: empregadores, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus trabalhadores contratados em regime da CLT.
Referente ao prazo de envio, os profissionais de RH e DP devem se atentar à comunicação desse evento até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
E, vale informar que essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
Desse modo, somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Esse evento também tem pré-requisitos, que estão relacionados ao envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.178.
O S-2240 é um evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, que indicam as condições de prestação de serviços pelo colaborador, isso inclui informações, como:
Desse modo, estão obrigados a transmitir essas informações: empregador, cooperativa, OGMO, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
E, o prazo de envio até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador.
No caso de alterações da informação que você enviou inicialmente, pode retornar com modificação até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência.
Por fim, os pré-requisitos são: envio do evento S-2190, ou do S-2200 e do S-2300.
Aproveitando que os próximos grupos vão enviar os dados de SST no eSocial somente em 2022, os profissionais de DP e RH podem pegar algumas sugestões para melhorar a organização e transmissão dessas informações. Veja!
Enfim, são inúmeras ações que os profissionais de RH podem executar para melhorar a organização dos dados sobre saúde e segurança do trabalhador. Assim, o SST no eSocial 2021 também ocorre de maneira mais assertiva e agilizada.
Leia também: O papel do líder de RH na Aceleração Digital
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