Tem alguma dúvida sobre como emitir o DARF online? Descubra tudo sobre o assunto nesse artigo, incluindo qual site acessar, que programa baixar, quais tributos podem ser pagos dessa forma, quais informações são de preenchimento necessário, como calcular multas e até mesmo como retificar o documento se preciso. Vamos começar com uma breve introdução sobre […]
Tem alguma dúvida sobre como emitir o DARF online? Descubra tudo sobre o assunto nesse artigo, incluindo qual site acessar, que programa baixar, quais tributos podem ser pagos dessa forma, quais informações são de preenchimento necessário, como calcular multas e até mesmo como retificar o documento se preciso.
Vamos começar com uma breve introdução sobre essa tão importante guia de arrecadação. Por isso, se você estiver procurando apenas por um passo-a-passo completo do processo de como emitir o DARF através da internet, não perca tempo e pule para a seção “Como realizar a emissão do DARF online?”.
O DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais) é a principal guia para recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O modelo de documento foi criado em 1997 com a finalidade de facilitar o recolhimento de impostos federais, permitindo que o pagamento seja feito através de apenas uma guia, e, ao mesmo tempo, fazendo com que os valores arrecadados sejam transferidos diretamente aos cofres públicos sem intermediários.
De lá pra cá, o DARF continua sendo amplamente utilizado tanto por pessoas físicas (principalmente no pagamento de quotas do imposto de Renda) quanto jurídicas no recolhimento de impostos devidos a Receita Federal Brasileira (RFB).
O processo de preparação do documento pode ser feito através da impressão e preenchimento manual do modelo (arquivo disponibilizado pela RFB).
Quando tratamos de DARF online, tópico do artigo de hoje, estamos na verdade nos referindo ao procedimento para emitir o documento através da internet.
Opção que une comodidade e também segurança. Em suma, parte dos campos serão preenchidos automaticamente pelo programa disponibilizado pela receita, diminuindo o espaço para erros.
Os campos a serem preenchidos no documento são:
· Nome e CPF para pessoa física;
· Razão social e CNPJ para pessoa jurídica;
· Período de apuração, ou seja, data relativa ao imposto;
· Código de pagamento;
· Número de referência;
· Vencimento;
· Valor a ser pago;
· Multa e juros (quando em atraso);
· Valor total, com o valor de juros e multa incluídos;
Uma vez emitido, o documento pode ser pago em caixas, terminais de auto atendimento, ou mesmo através do Internet Banking dos diversos bancos conveniados.
Como mencionamos anteriormente, o DARF foi lançado oficialmente em 1997. Naquele ano foram disponibilizados dois tipos de guias.
Este foi o primeiro DARF a ser lançado.
Surgiu com a finalidade de simplificar a vida de empresas menores, permitindo o pagamento de todos os tributos necessários em apenas uma guia. Incluindo impostos estaduais e municipais, que posteriormente eram repassados pela Receita Federal.
Esse documento entrou em desuso com o lançamento do Simples Nacional, que o substituiu pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse é o DARF usado até os dias de hoje, aquele através do qual pessoas físicas e jurídicas podem recolher tributos federais de forma simplificada.
Através do programa disponibilizado pela Receita Federal Brasileira, é possível emitir DARF online para o pagamento dos seguintes tributos.
· IRPF – Imposto sobre a renda das pessoas físicas;
· IRPJ – Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
· IRRF – Imposto sobre a renda retido na fonte;
· CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido;
· IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários;
· ITR – Imposto territorial rural;
· IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
· II – Imposto de importação;
· IE – Imposto de exportação;
· Contribuição para o PIS/Pasep;
· Contribuição para o COFINS;
· Cide-combustíveis – Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis;
· Cide-remessas – Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as remessas ao exterior;
· AFRMM – Adicional ao frete para renovação da marinha mercante.
Precisam emitir e realizar o pagamento do DARF, todas as pessoas físicas e jurídicas que possuírem débitos com a receita.
Como o vencimento de cada um dos tributos é calculado de forma diferente, é importante ficar bem atento ao calendário fiscal do ano corrente para não ter que pagar multas.
Em casos de atraso serão somados ao valor total em débito 0,33% de multa por dia, limitados a um teto de 20%.
Além disso, se o pagamento estiver sendo feito em mês posterior ao do vencimento, juros de mora também devem ser adicionados ao valor devido da seguinte forma tirada diretamente do site da RFB.
Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Uma vantagem significativa de realizar a emissão do DARF online através do programa disponibilizado pela receita, é de que o cálculo de juros e multa é feito automaticamente pelo sistema para a maior parte dos casos.
Com tudo isso esclarecido, vamos agora a um guia avançado sobre a emissão online do documento.
O principal jeito de realizar a emissão do DARF online é através do programa Sicalc disponibilizado pela receita federal em duas versões:
· uma versão web;
· e uma versão que precisa ser instalada em seu computador.
Apesar de o Sicalc ser uma das formas mais seguras de emitir o documento, ele não pode ser utilizado para emissões de DARF referentes ao IRRF de empregados domésticos.
Além disso, o Sicalc também não é recomendado para emissão de guias para o pagamento de quotas do IRPF.
O próprio programa gerador da declaração é capaz de gerar os códigos de barra para a quitação das mesmas.
Mantendo essas exceções em mente, vamos seguir com o passo-a-passo para emissão do DARF online em ambas as versões do programa.
O SicalcWEB é a versão completamente online e disponível no navegador do programa oficial da receita para cálculo e emissão do DARF.
Através dele a RFB oferece uma forma simples e prática de emitir o documento.
Uma vez no site, a primeira coisa a fazer é optar pela versão para pessoas físicas ou jurídicas. Clique no link referente a opção desejada.
Fonte: Receita Federal
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