O Governo Federal postergou por mais seis meses a adesão do grupo 3, formado por empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos. Prazo agora é janeiro de 2020. Novas mudanças no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foram divulgadas pelo […]
O Governo Federal postergou por mais seis meses a adesão do grupo 3, formado por empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos. Prazo agora é janeiro de 2020.
Novas mudanças no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foram divulgadas pelo ministério da Economia, com a finalidade de melhorar e simplificar o funcionamento da plataforma.
Entre as alterações anunciadas está a prorrogação, por mais seis meses, para o início da obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3, formado por empresas do Simples Nacional, empregador pessoa física, produtor rural pessoa física, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.
A publicação do novo calendário do eSocial está prevista para ocorrer após o início da vigência da nova composição do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 300, de 13 de junho de 2019, cujo período estabelecido passou a valer a partir da sexta-feira, 28/06.
Vale salientar, que dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.Fonte: Comércio – Convergência Digital
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Fonte do artigo: Comércio – Convergência Digital
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