A Receita Federal mudou o prazo para que micro e pequenas empresas passem a recolher a contribuição previdenciária por meio do novo sistema eletrônico DCTFWeb, no lugar da antiga GFIP. Ou seja, em que pese já estejam enviando dados ao eSocial, a emissão da DCTFWeb para essas empresas será somente a partir de outubro. Como […]
A Receita Federal mudou o prazo para que micro e pequenas empresas passem a recolher a contribuição previdenciária por meio do novo sistema eletrônico DCTFWeb, no lugar da antiga GFIP. Ou seja, em que pese já estejam enviando dados ao eSocial, a emissão da DCTFWeb para essas empresas será somente a partir de outubro.
Até então, o prazo seria o mês de abril. Onde, micro empresas e empresas de pequeno porte já deveriam emitir a DCTFWeb na competência deste mês, o que implicava no recolhimento até 15/5 próximo. Isso agora foi alterado pela nova IN 1.884, da Receita.
Pela nova redação, a norma que regula esses prazos (IN 1.787/18) passou a exigir obrigatoriedade em relação aos fatos geradores “a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto aquelas de que trata o § 3º”.
Assim, com a nova redação dada pela Receita Federal, empresas com faturamento abaixo dos R$ 4,8 milhões – portanto, tanto MPEs como EPPs, passam a ter o mesmo prazo das empresas do Simples Nacional e empregadores pessoa física. Ou seja, a competência outubro de 2019, o que implica na entrega até 15 de novembro.
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