Entre os procedimentos realizados ao contratar novos profissionais, o exame admissional de sangue é aquele que mais gera dúvidas e até mesmo insegurança entre os envolvidos. Ao contrário do que muitos acreditam, ele não pode ser usado de forma eliminatória. Ou seja, com exceção dos casos raros nos quais uma doença impacte diretamente no desempenho […]
Entre os procedimentos realizados ao contratar novos profissionais, o exame admissional de sangue é aquele que mais gera dúvidas e até mesmo insegurança entre os envolvidos.
Ao contrário do que muitos acreditam, ele não pode ser usado de forma eliminatória. Ou seja, com exceção dos casos raros nos quais uma doença impacte diretamente no desempenho profissional, não será impedimento para a pessoa assumir a nova função.
Na verdade, o exame de sangue admissional visa apenas averiguar a saúde do colaborador de maneira geral. O foco é garantir a segurança do trabalho e evitar que eventuais condições sejam indevidamente associadas à sua prática profissional no futuro.
A seguir, entenda melhor as particularidades do procedimento, quem deve arcar com seus custos e como otimizar sua administração com o apoio da Starsoft!
O exame admissional de sangue pode ser solicitado como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Seu propósito é avaliar a saúde do trabalhador, com o intuito de detectar condições médicas prévias com base no histórico profissional, assegurando o monitoramento e a preservação da saúde do novo colaborador.
O procedimento deve ser realizado até 15 dias após o início do exercício das atividades da pessoa admitida na empresa.
Se você estiver se perguntando quais são os exames de sangue admissional, saiba que a avaliação se baseia em um simples hemograma.
Para realizar o procedimento, primeiro é necessário obter a solicitação de um médico. No consultório do especialista responsável pelo pedido, o trabalhador precisará responder a algumas perguntas, como:
Depois do questionário, o médico faz a solicitação do exame. Vale lembrar algumas orientações para o dia em que o realizar:
Com o hemograma, é possível identificar se há alguma alteração no organismo do novo colaborador. Caso alguma patologia tenha sido apontada no questionário, o exame confirma o diagnóstico e aponta o nível do problema.
No passado, era comum que as pessoas se sentissem inseguras sobre os exames admissionais. Afinal, muitas vezes sua aplicação era realizada de forma arbitrária, eliminando candidatos aptos ao trabalho.
Por exemplo, portadores de HIV e grávidas acabavam se sentindo intimidadas pelo procedimento. Ambas as condições não impedem o desempenho de funções básicas — salvo, no caso das grávidas, ambientes insalubres e com periculosidade.
A função da legislação trabalhista é justamente proteger os profissionais. Isso significa que sua privacidade jamais deve ser invadida ou que seu trabalho seja impedido por conta de discriminações atreladas às suas condições de saúde.
Nesse sentido, o exame admissional de sangue adotou um caráter mais correto desde a Lei n.º 9.029/95, que determina:
“Art 1º É proibida a adoção de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal”.
Quanto à gravidez, a lei estabelece:
“Art. 2º. Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I — a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.”
No que se refere ao teste de HIV, este é proibido para exames admissionais. Conforme a Portaria n.º 1.246, de 28 de maio de 2010:
“Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.”
Se a empresa descumprir essas regras ou utilizar o exame admissional de sangue com fins discriminatórios em qualquer contexto, ela poderá ser alvo de ação judicial e pagar indenização.
Todas as empresas são obrigadas por lei a realizar exames ocupacionais, segundo determinação da Portaria n.º 3.214. Isso porque são eles que comprovam a aptidão física do trabalhador para realizar tarefas inerentes ao cargo a ser ocupado.
Mais que garantir o direito à saúde ocupacional do novo colaborador, procedimentos como o exame admissional de sangue também são benéficos à organização. Afinal, eles ajudam a prevenir o pagamento de indenizações indevidas.
Estes exames precisam ser agendados e totalmente custeados pela empresa. Além de caber ao contratante fazer todos os trâmites burocráticos necessários, inclusive o próprio agendamento do exame. A exigência é prevista pela N7 do Ministério do Trabalho.
Vale destacar que as organizações não podem utilizar o Sistema Único de Saúde para este fim. Muito menos fazer com que o trabalhador arque com estas despesas.
O agendamento dos exames deve ser realizado de forma completamente segura, evitando fraudes. Aliás, uma das melhores maneiras de fazer isso é através de um sistema de gestão integrado. O que garante total praticidade e agilidade ao processo.
Com o módulo StarSoft Applications Medicina e Segurança, por exemplo, é possível controlar todos os exames ocupacionais. Além de fornecer todas as informações necessárias para envio ao e-Social.
Com esta solução, é possível agendar e acompanhar os exames agendados, monitorando, em tempo real, cada exame pendente. Evitando, dessa forma, que algum deles acabe passando despercebido, o que pode deixar brechas para futuras ações judiciais.
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