
O exame admissional de sangue pode ser solicitado como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Porém, diferente do que se imagina, jamais pode servir como eliminatório para condições que não atrapalhem o desempenho da função. Quer saber mais sobre o assunto? Descubra, no post de hoje, como funciona e a real importância […]
O exame admissional de sangue pode ser solicitado como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Porém, diferente do que se imagina, jamais pode servir como eliminatório para condições que não atrapalhem o desempenho da função. Quer saber mais sobre o assunto? Descubra, no post de hoje, como funciona e a real importância deste procedimento.
No passado, era comum que as pessoas se sentissem inseguras sobre os exames admissionais. Afinal, muitas vezes sua aplicação era realizada de forma arbitrária, eliminando candidatos que estavam aptos ao trabalho.
Como por exemplo, portadores de HIV, por exemplo. Grávidas também acabavam sendo intimidadas pelo procedimento. Ambas as condições não impedem o desempenho de funções básicas – salvo, no caso das grávidas, ambientes insalubres e com periculosidade. Porém, o exame admissional de sangue adotou um caráter mais correto desde a Lei 9.029/95, que determina:
“Art 1º É proibida a adoção de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal”.
Quanto à gravidez, a lei estabelece que:
“Art. 2º. Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.”
No que se refere ao teste de HIV este é proibido para exames admissionais. De acordo com a Portaria nº 1.246, de 28 de maio de 2010:
“Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.”
Então, se alguma empresa utilizar o exame de sangue admissional para fazer qualquer discriminação, está exposta à ação judicial. Tanto para contratação como para indenização devido aos danos morais.
O exame de sangue admissional, como parte do PCMSO, busca simplesmente analisar a saúde do trabalhador.
O objetivo é identificar, considerando o histórico profissional do paciente, doenças preexistentes. Esta iniciativa procura preservar o empregador da responsabilidade de ter levado o trabalhador a desenvolver qualquer doença.
O foco deve ser somente descobrir condições que realmente impeçam o trabalhador de desempenhar sua função.
Na verdade, a prioridade é ter uma visão geral da saúde do trabalhador ao ingressar na empresa. No máximo, orientar candidatos com condições de saúde especiais.
Todas as empresas são obrigadas por lei a realizar exames ocupacionais, segundo determinação da portaria nº 3.214. Isso porque são eles que comprovam a aptidão física do trabalhador para realizar tarefas inerentes ao cargo a ser ocupado.
Estes exames precisam ser agendados e totalmente custeados pela empresa. Vale destacar que as organizações não podem utilizar o Sistema Único de Saúde para este fim. Muito menos fazer com que o trabalhador arque com estas despesas.
O agendamento dos exames deve ser realizado de forma completamente segura, evitando fraudes. Aliás, uma das melhores maneiras de fazer isso é através de um sistema de gestão integrado. O que garante total praticidade e agilidade ao processo.
Com o módulo StarSoft Applications Medicina e Segurança, por exemplo, é possível controlar todos os exames ocupacionais. Além de fornecer todas as informações necessárias para envio ao e-Social.
Com esta solução, é possível agendar e acompanhar os exames agendados, monitorando, em tempo real, cada exame pendente. Evitando, dessa forma, que algum deles acabe passando despercebido, o que pode deixar brechas para futuras ações judiciais.
Quer conhecer melhor cada funcionalidade do módulo e seu potencial para as empresas? Então acesse este link e aproveite para preencher o formulário e solicitar uma demonstração.
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