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O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória no desligamento de colaboradores CLT, que verifica se as atividades exercidas geraram impactos à saúde física ou mental.
Com base o exame, o médico do trabalho emite o ASO demissional, documento que formaliza a aptidão do colaborador no desligamento e serve como prova em eventuais disputas trabalhistas.
A gestão desse processo cabe ao RH, que deve agendar a consulta, controlar os prazos legais e garantir o envio das informações ao eSocial. O não cumprimento dessas exigências pode gerar multas e insegurança jurídica.
Neste artigo, veja como funciona o exame demissional na prática, quais são as regras legais, os prazos obrigatórios e os riscos para a empresa quando o processo não é seguido corretamente.
A obrigatoriedade do exame demissional está prevista no artigo 168 da CLT e na Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7). A legislação exige que ele seja realizado sempre que houver rescisão de contrato com vínculo CLT, desde que não se enquadre nas exceções legais.
O procedimento é necessário para avaliar se o colaborador apresentou alterações em sua saúde devido às atividades exercidas durante o período de trabalho, especialmente quando há exposição a riscos ocupacionais.
A avaliação deve ser conduzida por um médico do trabalho ou profissional legalmente habilitado em saúde ocupacional. Ao final, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que registra a aptidão ou inaptidão para o desligamento.
Cabe à empresa assegurar o cumprimento desse processo conforme a legislação vigente. O não atendimento às exigências pode resultar em multas administrativas e passivos jurídicos.
O exame demissional é um procedimento clínico que avalia as condições físicas e mentais do colaborador no encerramento do vínculo empregatício. Veja como funciona o processo na prática:
Quando identificados problemas de saúde ocupacional, o médico pode orientar o encaminhamento do colaborador para tratamento especializado ou afastamento.

Todo trabalhador contratado sob o regime CLT deve realizar o exame demissional no encerramento do vínculo. A obrigatoriedade abrange desligamentos por iniciativa da empresa ou do colaborador, com ou sem justa causa.
A NR-7 estabelece que o exame é essencial sempre que houver exposição a riscos ocupacionais, como ruído, calor, agentes químicos ou esforço repetitivo. Nesses casos, não há dispensa.
No entanto, a norma permite exceções quando o colaborador passou por outro exame ocupacional recente, dentro dos prazos definidos e sem mudança de função ou afastamento.
Devem realizar o exame demissional:
Há exceções previstas na legislação para casos em que o trabalhador passou por exame recente. O exame demissional pode ser dispensado quando:
Estão isentos por não se enquadrarem na CLT:
Mesmo nos casos de dispensa, a recomendação final cabe ao médico do trabalho, considerando o histórico de riscos e condições da atividade.
A responsabilidade pelo pagamento do exame demissional é exclusiva da empresa. A legislação trabalhista brasileira determina que o empregador deve arcar com todos os custos relacionados aos exames ocupacionais.
Isso inclui a avaliação clínica e eventuais exames complementares solicitados pelo médico do trabalho. O objetivo é garantir a integridade física e mental do colaborador no encerramento do vínculo.
É proibido repassar qualquer custo ao trabalhador. Caso isso ocorra, configura infração trabalhista, sujeita a penalidades legais.
Os exames demissionais variam conforme a função exercida e os riscos ocupacionais envolvidos. O médico do trabalho define os procedimentos necessários com base no histórico de saúde do colaborador e nas condições do ambiente.
Entre os tipos mais comuns, estão:
O prazo para o exame demissional é de até 10 dias após o desligamento, e o envio ao eSocial deve seguir as exigências do evento S-2220. Ambos têm regras distintas que exigem atenção do RH e da área de SST.
O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Esse é o prazo definido pela NR-7 para garantir a validade do ASO e a conformidade com a legislação.
No entanto, o exame pode ser dispensado em duas situações específicas:
O envio do evento S-2220 é obrigatório para registrar os dados do ASO no eSocial. A seguir, os principais pontos sobre o processo:
A omissão do exame demissional gera consequências legais, financeiras e reputacionais para a empresa. Além de violar a CLT e a NR-7, a falta do ASO compromete a segurança jurídica do desligamento e abre margem para penalidades.
A ausência do exame e do ASO demissional é considerada infração grave pela legislação brasileira. As penalidades incluem:
Sem o exame demissional, a empresa perde a principal evidência de que o colaborador estava apto no momento do desligamento. A ausência do ASO impossibilita a comprovação de que não havia doença ocupacional ativa ou sintoma relacionado às atividades exercidas.
Esse cenário favorece o trabalhador em ações judiciais, pois inverte o ônus da prova. A Justiça pode presumir que a empresa foi negligente, aumentando a chance de condenação.
Entre os principais riscos:
Algumas dúvidas são recorrentes entre profissionais de RH, gestores e até colaboradores no momento do desligamento. A seguir, estão respostas objetivas sobre pontos críticos envolvendo o exame demissional, prazos, obrigações e exceções legais.
A empresa deve registrar a ausência e tentar reagendar. O não comparecimento não impede o desligamento, mas o ASO ficará pendente. Para resguardar a empresa, é essencial comprovar que o colaborador foi devidamente comunicado.
O exame demissional pode ser dispensado se o colaborador tiver realizado exame ocupacional nos últimos 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4), sem mudança de função ou afastamento.
Sim. A obrigatoriedade vale para qualquer tipo de desligamento no regime CLT, inclusive por pedido de demissão ou fim de contrato. A única exceção é a dispensa por justa causa.
O exame deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, conforme determina a NR-7.
O desligamento deve ser suspenso. O colaborador deve ser encaminhado ao INSS para afastamento. Se houver vínculo com doença ocupacional, pode haver estabilidade ou obrigação de reintegração.
Não. A legislação não exige o exame demissional nesse caso, mas a empresa pode optar por realizá-lo, como medida preventiva.
A StarSoft oferece recursos completos para automatizar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Por meio do Portal RH, é possível centralizar o agendamento de exames ocupacionais, acompanhar os prazos de vencimento dos ASOs e manter total controle do processo demissional.
A solução integra-se automaticamente ao módulo de folha, permitindo o envio direto do evento S-2220 ao eSocial, sem retrabalho ou erros manuais.
Todo o fluxo é digital. A emissão e assinatura do ASO ocorrem de forma eletrônica, com validade jurídica e eliminação total de papéis. Isso garante agilidade, conformidade com a legislação e segurança na gestão das informações ocupacionais.
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