Evite riscos legais nos desligamentos! Guia completo sobre exame demissional para RH estratégico. Clique e confira!
Sua realização é indispensável em certas condições, contudo, executá-lo sempre que possível protege tanto o trabalhador quanto para a organização, pois ele assegura que, ao fim do contrato, não houve qualquer alteração no estado de saúde do antigo colaborador.
O agendamento e a certificação de que o procedimento foi realizado são atribuições do RH, assim como o monitoramento de todas as regras que envolvem o exame demissional.
Para auxiliar os profissionais que lidam com essa demanda tão importante, elaboramos este artigo, onde você vai encontrar o que diz a lei sobre exames demissionais, como é feito na prática, os principais tipos e muito mais.
Faça uma boa leitura e aproveite para tirar suas dúvidas sobre o tema!
A legislação trabalhista, em especial a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), estabelece as obrigações relacionadas ao exame demissional.
De acordo com o texto, o exame demissional é obrigatório quando o trabalhador ocupou função que o manteve exposto a agentes nocivos para a saúde ou aos riscos ocupacionais.
Além disso, a NR-7 estipula que o exame deve ser conduzido por um médico do trabalho ou por profissional habilitado em medicina ocupacional. Quem examina fica responsável por avaliar o estado de saúde e prescrever exames complementares, se necessário.
Também é necessário emitir um atestado de saúde ocupacional (ASO), indicando a aptidão ou inaptidão do trabalhador para o exercício de suas funções.
A necessidade de realizar o exame demissional varia de acordo com as circunstâncias e a legislação trabalhista. No geral, os que precisam realizá-lo, são:
Fica desobrigados da realização do exame demissional os seguintes funcionários:
O exame demissional é um procedimento que envolve uma série de etapas de avaliação das condições físicas e mentais do trabalhador. Confira os detalhes de cada uma a seguir:
O primeiro passo é o agendamento do exame demissional. Geralmente, o departamento de Recursos Humanos é responsável por marcar a consulta. O colaborador somente é informado sobre a data e o horário de seu apontamento.
No dia da consulta, o médico realiza uma entrevista detalhada com o trabalhador, chamada de anamnese.
Durante essa etapa, o profissional coleta informações sobre o histórico de saúde, condições de trabalho, exposição a agentes nocivos, acidentes e queixas de saúde relacionadas à ocupação.
Em seguida, o trabalhador passa por um exame clínico completo, no qual é avaliado o estado geral de saúde. Esta etapa pode incluir procedimentos básicos, como análise da pressão arterial e batimentos cardíacos, até uma bateria de exames físicos mais completos.
Dependendo da função desempenhada pelo trabalhador (e de fatores de risco específicos), o médico pode solicitar análises complementares. Os novos exames podem incluir radiografias, audiometrias, espirometrias, testes laboratoriais, entre outros.
Com base nas informações coletadas durante a anamnese, no exame clínico e nos resultados dos exames complementares, o médico emite um atestado de saúde ocupacional.
Esse documento indica se o profissional está apto ou inapto para continuar trabalhando na função que ocupava, mesmo que seja em outra organização.
Após a conclusão do exame, o médico entrega o ASO ao trabalhador – que é um documento importante para o processo de desligamento. A empresa também recebe uma cópia para fins de registro.
Caso sejam identificados problemas de saúde relacionados ao trabalho (ou que exijam tratamento), o profissional pode fazer encaminhamentos para especialistas ou para o sistema de saúde pública.
Conforme a legislação, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias a partir da data de desligamento do colaborador.
Isso significa que o exame deve ocorrer com antecedência, permitindo que a empresa e o profissional tenham tempo para lidar com os resultados e tomar as medidas necessárias – caso seja identificada alguma questão médica.
Embora os dados possam variar dependendo das circunstâncias e da avaliação médica, geralmente, os seguintes elementos estão presentes no exame demissional:
Junto à essas informações, também devem constar:
A responsabilidade de marcar o exame demissional é atribuição do setor de Recursos Humanos.
Isso ocorre pois cabe ao RH – ou Departamento Pessoal – a coordenação e gerenciamento das demandas relativas à contratação e desligamento de funcionários, sendo que o exame demissional está incluído nessa lista de afazeres.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa é obrigada a arcar com os custos dos exames médicos ocupacionais, incluindo o exame demissional.
Essa responsabilidade faz parte das obrigações da empresa para garantir a saúde e a segurança dos seus funcionários.
Portanto, o colaborador não deve arcar com os custos do exame demissional, salvo alguma decisão judicial que implique na necessidade.
A empresa também deve providenciar qualquer exame complementar necessário para avaliar a aptidão do colaborador no momento do desligamento.
Caso a empresa não cumpra essa obrigação e transfira os custos para o trabalhador, isso configura infração trabalhista e resulta em penalidades legais.
Os tipos de exames demissionais podem variar dependendo da natureza das atividades realizadas pelo funcionário e dos riscos ocupacionais aos quais ele foi exposto durante o cumprimento de suas funções.
Dentre os procedimentos mais aplicados, encontram-se:
A radiografia pode ser realizada para avaliar a condição dos pulmões, ossos e articulações. Sua realização permite identificar desde lesões por esforço repetitivo até a presença de produtos químicos e substâncias nocivas nas vias respiratórias.
Já a audiometria é aplicada para pessoas que trabalharam expostas a níveis de ruído elevados. O teste é indispensável para averiguar se houve perda auditiva.
Testes de gravidez também podem ser pedidos, especialmente se a colaboradora suspeita que possa estar grávida no momento de sua demissão.
Nesses casos, a realização é necessária, pois uma empresa não pode desligar uma funcionária gestante (e deve garantir a ela direitos como licença maternidade).
O exame de espirometria avalia a função pulmonar e capacidade respiratória do funcionário. Ele também é muito importante para aqueles que trabalharam expostos a produtos químicos ou substâncias agressivas para as vias aéreas.
Este exame envolve a coleta detalhada de informações sobre o histórico médico e de saúde do funcionário. São incluídas nesta análise as condições preexistentes, tratamentos anteriores e histórico de acidentes de trabalho.
A não solicitação do exame demissional pode acarretar em consequências legais e administrativas. De acordo com a legislação trabalhista brasileira e as normas regulamentadoras, as possíveis consequências são:
Também existem consequências para os funcionários que não comparecem ao exame demissional. Confira quais são os desdobramentos:
Em resumo, compreender e aplicar as regras e procedimentos relacionados ao exame demissional é essencial para empregadores e funcionários.
Como ficou evidente neste artigo, o cumprimento adequado dessas obrigações evita problemas jurídicos e contribui para a segurança, saúde e transparência nas relações de trabalho.
Portanto, quem atua no RH e no DP não pode descuidar desse assunto e deve conduzir os processos relativos ao exame demissional com disciplina e atenção.
O que achou do nosso artigo? Entendeu quais são as regras legais atreladas ao exame demissional? Aproveite para conferir mais conteúdos em nosso blog.
Desenvolvido por Fresh Lab - Agência de Performance Digital