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O que é exame demissional? Entenda as regras e evite problemas jurídicos nos desligamentos

Evite riscos legais nos desligamentos! Guia completo sobre exame demissional para RH estratégico. Clique e confira!

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória no desligamento de colaboradores CLT, que verifica se as atividades exercidas geraram impactos à saúde física ou mental. 

Com base o exame, o médico do trabalho emite o ASO demissional, documento que formaliza a aptidão do colaborador no desligamento e serve como prova em eventuais disputas trabalhistas.

A gestão desse processo cabe ao RH, que deve agendar a consulta, controlar os prazos legais e garantir o envio das informações ao eSocial. O não cumprimento dessas exigências pode gerar multas e insegurança jurídica.

Neste artigo, veja como funciona o exame demissional na prática, quais são as regras legais, os prazos obrigatórios e os riscos para a empresa quando o processo não é seguido corretamente.

Como funciona o exame demissional atualmente?

A obrigatoriedade do exame demissional está prevista no artigo 168 da CLT e na Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7). A legislação exige que ele seja realizado sempre que houver rescisão de contrato com vínculo CLT, desde que não se enquadre nas exceções legais.

O procedimento é necessário para avaliar se o colaborador apresentou alterações em sua saúde devido às atividades exercidas durante o período de trabalho, especialmente quando há exposição a riscos ocupacionais.

A avaliação deve ser conduzida por um médico do trabalho ou profissional legalmente habilitado em saúde ocupacional. Ao final, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que registra a aptidão ou inaptidão para o desligamento.

Cabe à empresa assegurar o cumprimento desse processo conforme a legislação vigente. O não atendimento às exigências pode resultar em multas administrativas e passivos jurídicos.

Como é o exame demissional

O exame demissional é um procedimento clínico que avalia as condições físicas e mentais do colaborador no encerramento do vínculo empregatício. Veja como funciona o processo na prática:

  • Agendamento da consulta: o setor de Recursos Humanos agenda o exame em clínica especializada e informa o colaborador sobre data, horário e local;
  • Anamnese ocupacional: o médico realiza uma entrevista para levantar histórico de saúde, condições de trabalho, exposição a riscos e queixas relacionadas à função exercida;
  • Exame clínico: são aplicadas avaliações físicas básicas ou completas, de acordo com o cargo, incluindo verificação de sinais vitais, mobilidade e exames físicos gerais;
  • Solicitação de exames complementares: se necessário, o médico pode requisitar exames como radiografias, espirometrias, audiometrias ou análises laboratoriais específicas;
  • Avaliação da aptidão: com base nas informações coletadas, o profissional responsável emite o ASO demissional, indicando se o colaborador está apto ou inapto para o desligamento;
  • Entrega dos documentos: uma via do ASO é entregue ao trabalhador e outra fica com a empresa para registro e cumprimento das obrigações legais.

Quando identificados problemas de saúde ocupacional, o médico pode orientar o encaminhamento do colaborador para tratamento especializado ou afastamento.

Quem deve fazer o exame demissional?

Todo trabalhador contratado sob o regime CLT deve realizar o exame demissional no encerramento do vínculo. A obrigatoriedade abrange desligamentos por iniciativa da empresa ou do colaborador, com ou sem justa causa.

A NR-7 estabelece que o exame é essencial sempre que houver exposição a riscos ocupacionais, como ruído, calor, agentes químicos ou esforço repetitivo. Nesses casos, não há dispensa.

No entanto, a norma permite exceções quando o colaborador passou por outro exame ocupacional recente, dentro dos prazos definidos e sem mudança de função ou afastamento.

Devem realizar o exame demissional:

  • Colaboradores com contrato CLT, independentemente do motivo do desligamento;
  • Profissionais que atuaram em funções com exposição a riscos ocupacionais;
  • Trabalhadores contratados por tempo indeterminado ou por prazo determinado.

Há exceções previstas na legislação para casos em que o trabalhador passou por exame recente. O exame demissional pode ser dispensado quando:

  • Quem realizou exame ocupacional nos últimos 135 dias (grau de risco 1 e 2);
  • Quem realizou exame nos últimos 90 dias (grau de risco 3 e 4);
  • Colaboradores sem mudança de função ou afastamento superior a 30 dias.

Estão isentos por não se enquadrarem na CLT:

  • Estagiários;
  • Temporários vinculados a agências terceirizadas;
  • Autônomos e prestadores de serviço.

Mesmo nos casos de dispensa, a recomendação final cabe ao médico do trabalho, considerando o histórico de riscos e condições da atividade.

Quem paga pelo exame demissional?

A responsabilidade pelo pagamento do exame demissional é exclusiva da empresa. A legislação trabalhista brasileira determina que o empregador deve arcar com todos os custos relacionados aos exames ocupacionais.

Isso inclui a avaliação clínica e eventuais exames complementares solicitados pelo médico do trabalho. O objetivo é garantir a integridade física e mental do colaborador no encerramento do vínculo.

É proibido repassar qualquer custo ao trabalhador. Caso isso ocorra, configura infração trabalhista, sujeita a penalidades legais.

Quais são os tipos de exames demissionais

Os exames demissionais variam conforme a função exercida e os riscos ocupacionais envolvidos. O médico do trabalho define os procedimentos necessários com base no histórico de saúde do colaborador e nas condições do ambiente.

Entre os tipos mais comuns, estão:

  • Anamnese ocupacional: entrevista clínica detalhada sobre histórico médico, acidentes de trabalho e sintomas relacionados à atividade desempenhada;
  • Radiografia: indicada para avaliar pulmões, ossos ou articulações, especialmente em funções com esforço repetitivo ou exposição a agentes nocivos;
  • Audiometria: utilizada em casos de exposição contínua a ruído, com o objetivo de identificar perdas auditivas;
  • Espirometria: exame que mede a função pulmonar, recomendado para profissionais expostos a poeira, gases ou produtos químicos;
  • Teste de gravidez: pode ser solicitado em casos de suspeita de gestação, garantindo os direitos legais da colaboradora;
  • Exames laboratoriais: como hemograma, testes toxicológicos e outros, definidos conforme os riscos ocupacionais da função.

Qual o prazo para o exame demissional e envio ao eSocial?

O prazo para o exame demissional é de até 10 dias após o desligamento, e o envio ao eSocial deve seguir as exigências do evento S-2220. Ambos têm regras distintas que exigem atenção do RH e da área de SST.

Prazo para realização do exame clínico:

O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Esse é o prazo definido pela NR-7 para garantir a validade do ASO e a conformidade com a legislação.

No entanto, o exame pode ser dispensado em duas situações específicas:

  • Empresas de grau de risco 1 e 2: se o colaborador tiver realizado exame ocupacional nos últimos 135 dias;
  • Empresas de grau de risco 3 e 4: se o exame anterior tiver sido feito nos últimos 90 dias.

Prazo de envio do evento S-2220 ao eSocial:

O envio do evento S-2220 é obrigatório para registrar os dados do ASO no eSocial. A seguir, os principais pontos sobre o processo:

  • Prazo legal: até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame demissional;
  • Responsabilidade técnica: o envio deve ser feito pela área de SST ou por sistema integrado, com base nas informações da clínica;
  • Assinatura digital: o ASO precisa estar assinado eletronicamente pelo médico responsável;
  • Integração com o RH: o Departamento Pessoal deve manter sincronia com a agenda de exames para garantir o envio dentro do prazo;
  • Riscos do descumprimento: atrasos ou dados inconsistentes podem gerar pendências no eSocial e resultar em penalidades.

O que acontece se a empresa não realizar o exame demissional?

A omissão do exame demissional gera consequências legais, financeiras e reputacionais para a empresa. Além de violar a CLT e a NR-7, a falta do ASO compromete a segurança jurídica do desligamento e abre margem para penalidades.

Multas administrativas e fiscalização do trabalho:

A ausência do exame e do ASO demissional é considerada infração grave pela legislação brasileira. As penalidades incluem:

  • Multa pela falta do ASO: varia de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado, conforme previsto no artigo 201 da CLT e Portaria MTE n.º 1.131/2025;
  • Descumprimento da NR-7: pode gerar autuações adicionais por violação das normas de saúde ocupacional;
  • Fiscalizações: em caso de auditorias do Ministério do Trabalho, a empresa pode ser notificada e obrigada a apresentar os documentos em conformidade.

Riscos em processos trabalhistas

Sem o exame demissional, a empresa perde a principal evidência de que o colaborador estava apto no momento do desligamento. A ausência do ASO impossibilita a comprovação de que não havia doença ocupacional ativa ou sintoma relacionado às atividades exercidas.

Esse cenário favorece o trabalhador em ações judiciais, pois inverte o ônus da prova. A Justiça pode presumir que a empresa foi negligente, aumentando a chance de condenação.

Entre os principais riscos:

  • Indenizações por danos morais, materiais e estéticos;
  • Reconhecimento de vínculo com obrigação de reintegração;
  • Pagamento retroativo de salários e encargos;
  • Custas com tratamento médico ou pensão vitalícia, em casos mais graves.

Perguntas frequentes sobre exame demissional

Algumas dúvidas são recorrentes entre profissionais de RH, gestores e até colaboradores no momento do desligamento. A seguir, estão respostas objetivas sobre pontos críticos envolvendo o exame demissional, prazos, obrigações e exceções legais.

E o que acontece se o funcionário não comparecer ao exame?

A empresa deve registrar a ausência e tentar reagendar. O não comparecimento não impede o desligamento, mas o ASO ficará pendente. Para resguardar a empresa, é essencial comprovar que o colaborador foi devidamente comunicado.

Quando o exame periódico substitui o demissional?

O exame demissional pode ser dispensado se o colaborador tiver realizado exame ocupacional nos últimos 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4), sem mudança de função ou afastamento.

O exame demissional é obrigatório para todos os tipos de demissão?

Sim. A obrigatoriedade vale para qualquer tipo de desligamento no regime CLT, inclusive por pedido de demissão ou fim de contrato. A única exceção é a dispensa por justa causa.

Qual o prazo máximo para a realização do exame demissional?

O exame deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, conforme determina a NR-7.

O que acontece se o funcionário for considerado "Inapto" no exame demissional?

O desligamento deve ser suspenso. O colaborador deve ser encaminhado ao INSS para afastamento. Se houver vínculo com doença ocupacional, pode haver estabilidade ou obrigação de reintegração.

É necessário exame demissional para demissão por Justa Causa?

Não. A legislação não exige o exame demissional nesse caso, mas a empresa pode optar por realizá-lo, como medida preventiva.

Como a tecnologia StarSoft automatizam o SST?

A StarSoft oferece recursos completos para automatizar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Por meio do Portal RH, é possível centralizar o agendamento de exames ocupacionais, acompanhar os prazos de vencimento dos ASOs e manter total controle do processo demissional.

A solução integra-se automaticamente ao módulo de folha, permitindo o envio direto do evento S-2220 ao eSocial, sem retrabalho ou erros manuais.

Todo o fluxo é digital. A emissão e assinatura do ASO ocorrem de forma eletrônica, com validade jurídica e eliminação total de papéis. Isso garante agilidade, conformidade com a legislação e segurança na gestão das informações ocupacionais.

Otimize a gestão de desligamentos com tecnologia e segurança.Fale com a equipe da StarSoft e conheça como automatizar exames, integrar o eSocial e garantir conformidade com a legislação trabalhista.

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