
Clique e descubra neste guia completo o que é FGTS Digital, o que muda e a partir de quando será iniciado.
O FGTS Digital já é realidade nas rotinas do departamento pessoal. Desde março de 2024, todas as empresas passaram a utilizar a nova plataforma para gerar e pagar a GFD com base nas informações do eSocial.
A mudança aumentou a responsabilidade sobre a folha de pagamento. Qualquer erro nos eventos impacta diretamente os valores cobrados, e não há espaço para ajustes manuais. O retrabalho cresceu, assim como a pressão por conformidade.
Garantir segurança e controle exige processos integrados, dados corretos na origem e sistemas alinhados. Para saber como operar o FGTS Digital com eficiência, evitar falhas e manter tudo em dia, siga na leitura.
A Portaria MTE n.º 240/2024 oficializou a entrada em vigor do FGTS Digital, substituindo sistemas antigos como SEFIP, Conectividade Social e GRRF. Desde março de 2024, o recolhimento passou a ser feito exclusivamente por meio da nova plataforma.
Diferente dos sistemas anteriores, o FGTS Digital não é um sistema de cálculo.Sua função é consolidar as informações enviadas e gerar a cobrança com base nos dados declarados. Toda apuração deve ocorrer no sistema de folha e ser transmitida corretamente ao eSocial.
A operação está baseada em três pilares:
A fonte única de verdade é o próprio eSocial. Os principais eventos que alimentam a plataforma são:
Se a guia apresentar divergências, a correção deve ser feita diretamente no eSocial. O sistema digital irá atualizar os valores com base na nova informação.
Com a implantação do FGTS Digital, o processo de recolhimento passou a depender diretamente da qualidade das informações enviadas ao eSocial. A rotina agora é composta por quatro etapas principais:
Todos os cálculos de remuneração, descontos e encargos devem estar corretos no sistema de folha. Esses dados são enviados por meio dos eventos periódicos e não periódicos do eSocial, como S-1200 (remuneração) e S-2299 (desligamento).
Após o envio completo das informações mensais, o evento S-1299 é transmitido para consolidar os dados da competência. Esse fechamento é obrigatório para que a base do FGTS seja considerada válida pela nova plataforma.
Com o fechamento realizado, o FGTS Digital importa automaticamente os dados do eSocial. A plataforma permite visualizar as bases, identificar divergências e gerar a Guia do FGTS Digital (GFD). Essa etapa exige atenção para validar valores antes do recolhimento.
A GFD é paga exclusivamente via PIX, com uso de QR Code ou código “copia e cola”. O pagamento é identificado em tempo real e registrado na conta vinculada do trabalhador. Não é mais possível utilizar códigos de barras ou guias físicas.
A nova plataforma trouxe mais agilidade, mas também aumentou a rigidez na rotina operacional do Departamento Pessoal. Alguns pontos exigem atenção constante para garantir conformidade e evitar autuações.
Não existe edição direta dentro do FGTS Digital. Toda correção, seja de base de cálculo, valor de remuneração ou evento ausente, deve ser feita exclusivamente no eSocial.
O fluxo correto é:
Se o evento corrigido não for enviado corretamente, a guia continuará incorreta. Por isso, é essencial que o sistema de folha e o eSocial estejam sempre em total sincronia.
O pagamento da multa de 40% e do saldo do mês passou a ser feito de forma integrada. A emissão da guia rescisória ocorre a partir do envio dos eventos:
Com base nesses dados, o FGTS Digital calcula automaticamente os valores rescisórios e gera a GFD correspondente. O prazo legal de pagamento permanece em até 10 dias corridos após o desligamento.
Ao gerar a guia com data posterior ao vencimento, o próprio sistema aplica automaticamente juros e multa conforme a legislação.
Não é necessário realizar cálculos manuais ou acessar outras ferramentas para aplicar acréscimos. A GFD emitida já traz os valores atualizados.
Esse processo garante segurança jurídica e evita pagamentos incorretos, mas reforça a importância de atenção aos prazos e validação das datas de vencimento.
Corrigir erros no eSocial sem atualizar o sistema de folha mantém o risco ativo. De que adianta retificar o evento, se no mês seguinte o erro volta?
Um ERP integrado garante consistência entre cálculo, envio e armazenamento das informações. Evita retrabalho, melhora o controle e assegura conformidade com o FGTS Digital. Veja os pontos-chave:
Com a StarSoft, por exemplo, sua empresa centraliza dados, automatiza processos e atua com mais precisão em cada etapa da gestão trabalhista.
Quer entender como a plataforma pode apoiar sua operação com o FGTS Digital? Fale com um especialista.
Após a entrada em vigor do novo modelo de arrecadação, muitas dúvidas ainda surgem no dia a dia do Departamento Pessoal. Entender como a plataforma funciona na prática evita erros e garante maior controle sobre obrigações trabalhistas.
Veja as respostas para as questões mais recorrentes:
O trabalhador pode acessar o extrato diretamente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. As informações continuam centralizadas na Caixa, que permanece como agente operador do fundo.
Sim. No caso de desligamento sem justa causa, a guia gerada pelo FGTS Digital já inclui a multa de 40% e o saldo de FGTS do mês. O pagamento é feito via PIX em uma única GFD rescisória.
Ao emitir uma GFD com data posterior ao prazo, o sistema já aplica automaticamente juros e multa, conforme definido pela legislação vigente. O valor final apresentado considera os encargos por atraso, sem necessidade de cálculos manuais.
Não. São plataformas distintas e com finalidades complementares. O eSocial apura e transmite as informações trabalhistas, enquanto o FGTS Digital consolida os dados e emite


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