O prazo para envio das declarações do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, relativas à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia, termina em 20 de junho. O empregador que não efetuar o pagamento das competências e não encaminhar as informações dentro do prazo, pagará encargos e multas, incidentes a partir da data […]
O prazo para envio das declarações do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, relativas à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia, termina em 20 de junho.
O empregador que não efetuar o pagamento das competências e não encaminhar as informações dentro do prazo, pagará encargos e multas, incidentes a partir da data de vencimento original da obrigação, no dia 7 (sete) de cada mês.
O envio das informações dos trabalhadores ao FGTS deverá ser efetuado através do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, utilizando obrigatoriamente a modalidade 1 – Declaração ao FGTS e à Previdência.
Os empregadores domésticos devem acessar o Portal eSocial para orientações operacionais sobre o envio das declarações.
Para mais informações acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.
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Fonte: Caixa
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