A folha de pagamento MEI apresenta algumas particularidades específicas, que precisam ser levadas em conta. Para saber como proceder corretamente, acompanhe as informações que separamos no post de hoje. MEI no Brasil Segundo dados do Portal do Empreendedor do Governo Federal, o número de microempreendedores individuais alcançou 8.154.678 cadastros em 2019. Além disso, conforme os […]
A folha de pagamento MEI apresenta algumas particularidades específicas, que precisam ser levadas em conta. Para saber como proceder corretamente, acompanhe as informações que separamos no post de hoje.
Segundo dados do Portal do Empreendedor do Governo Federal, o número de microempreendedores individuais alcançou 8.154.678 cadastros em 2019. Além disso, conforme os registros, desde a fase pré-recessão dos últimos 5 anos, os MEIs cresceram mais de 120%. Sem falar que, já nos 3 primeiros meses do ano, foram registrados 379 mil novos microempreendedores individuais.
É verdade que cada MEI pode contratar somente um funcionário. Porém, com os números que acabamos de ver, podemos dizer que muita gente está trabalhando para microempresários individuais. Neste sentido, é importante conhecer as particularidades da folha de pagamento MEI.
De forma geral, a folha de pagamento MEI é bastante parecida com a comum, com algumas ressalvas, que vamos explicar. Para mais detalhes sobre a folha de pagamento, você pode ler este outro artigo.
A remuneração do funcionário na folha de pagamento MEI pode ser, no máximo, de um salário mínimo vigente. Pode também corresponder ao piso salarial da categoria.
A contribuição do MEI é de 11% referente ao salário pago ao trabalhador. Deste valor, 8% são descontados do salário do colaborador.
No GFIP devem ser compensados os 17%, que é a diferença dos 20% que o programa gera. A porcentagem de 3%, por sua vez, fica a encargo do MEI, ou seja, o próprio empresário paga.
Por exemplo, para um salário de R$ 1269,69, o desconto INSS do empregado é R$ 80,00 – ou 8%. Na GFIP, a parte patronal irá representar 20% ou aproximadamente R$ 253,93. Mas a parte devida representa apenas 3%, ou cerca de R$ 38,09.
Com isso, no sistema, é preciso acessar a aba correspondente às “Informações Complementares”, no campo “Compensação”. Lá, deve-se lançar o valor com a diferença de 17% que a empresa não deve pagar. Não esquecendo de colocar a competência inicial e final a mesma que da GFIP.
Já a GPS a pagar fica sendo o 3% patronal (R$ 38,09) e os 8% empregado (R$ 101,57). Resultando, portanto, em R$ 139,66.
Lembre-se que o salário só pode ser categorizado como “Salário Mínimo” ou “Piso Salarial da Categoria”.
Este benefício é responsabilidade da Previdência Social. Mas, mesmo com a funcionária estando de licença, o empregador precisa continuar a recolher o FGTS normalmente. Assim como a parte patronal.
Para não haver irregularidades na folha de pagamento MEI, informe primeiro o afastamento no sistema. Na aba “Cadastro – Ocorrência”, altere o empregado para a ocorrência número 05.
Caso a funcionária tenha algum tipo de saldo de salário além da licença maternidade, registre o valor descontado de INSS na folha de pagamento MEI. Isso deve ser feito na aba “Informações do Movimento”. Em caso contrário, o campo pode ser deixado em branco.
Então, o GFIP irá fazer a simulação, trazendo apenas os 20% patronais, sendo que deve ser feita a compensação dos 17%. Depois, o sistema irá retornar o FGTS (8%) e, caso haja INSS proporcional aos dias trabalhados, fará o cálculo exato do valor.
Não são muitas as especificidades da folha de pagamento MEI, mas tudo precisa ser feito com atenção para que não haja nenhuma falha.
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