Já precisou lidar com situações envolvendo férias vencidas? Esse direito trabalhista, quando acumulado, pode gerar passivos e custos adicionais para a empresa, tornando essencial que a equipe de RH e DP tenha um bom controle sobre ele. Com a chegada do final do ano, surge uma boa oportunidade para reavaliar as férias dos colaboradores e […]
Já precisou lidar com situações envolvendo férias vencidas? Esse direito trabalhista, quando acumulado, pode gerar passivos e custos adicionais para a empresa, tornando essencial que a equipe de RH e DP tenha um bom controle sobre ele.
Com a chegada do final do ano, surge uma boa oportunidade para reavaliar as férias dos colaboradores e planejar concessões alinhadas à legislação. Esse cuidado promove bem-estar e reduz riscos, criando um ambiente mais seguro e saudável.
Antecipar as demandas, seja para férias individuais ou coletivas, torna o processo de gestão ainda mais eficaz.
Neste artigo, abordaremos como administrar férias vencidas, as exigências legais e o cálculo adequado para cada situação.
O acúmulo de férias vencidas gera impactos financeiros e legais significativos para as empresas. Quando o período de descanso não é concedido no prazo, a organização se expõe a custos maiores, ações trabalhistas e desgastes nas relações.
Os principais impactos incluem:
A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho, especifica prazos e condições para a concessão de férias. A CLT prevê ainda penalidades administrativas e reforça a importância do planejamento para garantir a conformidade.
Diversos artigos da CLT abordam diretamente as férias vencidas e orientam sobre as obrigações do empregador:
Compreender o cálculo das férias vencidas é essencial para evitar passivos trabalhistas e cumprir a legislação.
Quando o período de descanso não é concedido no prazo legal, o empregador deve pagar as férias em dobro, com o acréscimo de 1/3 constitucional, aplicando os descontos de INSS e IRRF sobre o valor de um mês de salário.
A fórmula básica para calcular férias vencidas é:
Férias vencidas = (salário integral + 1/3) × 2
Considere como exemplo um colaborador com salário de R$ 2.600 e férias vencidas por 30 dias:
Após os descontos, o valor líquido das férias vencidas é:
R$ 6.933,34 – (312 + 195) = R$ 6.426,34.
Para férias parcialmente vencidas, o cálculo ajusta o valor ao número de dias não concedidos, dividindo o salário integral por 30 para obter o valor diário e aplicando o acréscimo de 1/3 e o pagamento em dobro.
A fórmula para calcular férias parcialmente vencidas é:
Férias parcialmente vencidas = [(salário integral ÷ 30) x dias vencidos] x 1/3 × 2
Vamos manter o exemplo do colaborador que ganha R$ 2.600 e possui 10 dias de férias vencidas:
O valor líquido das férias parcialmente vencidas para 10 dias é:
R$ 2.311,20 – (78 + 65) = R$ 2.168,20.
Para dois períodos de férias vencidas, o cálculo dobra o valor de dois períodos, aplicando o acréscimo de 1/3 e considerando os descontos de INSS e IRRF.
A fórmula para duas férias vencidas é:
Duas férias vencidas = [(salário integral + 1/3) x 2] x 2
Considere o colaborador com salário de R$ 2.600, que possui duas férias vencidas:
O valor líquido das duas férias vencidas é:
R$ 13.866,68 – (312 + 195) = R$ 13.359,68.
Mesmo após entender o cálculo das férias vencidas, algumas dúvidas ainda são comuns. Por isso, separamos algumas respostas que facilitam o entendimento e o planejamento desse descanso.
Quando as férias são concedidas no prazo, mas o pagamento ocorre de forma atrasada, o empregador ainda é obrigado a realizar o pagamento em dobro do valor devido, conforme prevê o artigo 137 da CLT.
O descumprimento do prazo de pagamento configura uma irregularidade, resultando no acréscimo de 1/3 e no valor duplicado para compensar o atraso, mantendo o direito ao descanso.
Sim, a rescisão do contrato de trabalho implica o pagamento em dobro das férias vencidas, conforme está definido pela CLT.
Quando um colaborador possui períodos de férias vencidos, a empresa deve quitar os valores pendentes com o acréscimo de 1/3 e com valor duplicado, mesmo que o vínculo empregatício seja encerrado. Essa regra assegura o direito integral à remuneração de férias não concedidas.
Não, férias vencidas não podem ser vendidas, pois a legislação considera uma obrigação da empresa com o colaborador, e não mais um direito a ser negociado.
A possibilidade de venda se aplica apenas ao terço de férias dentro do período regular. Em caso de vencimento, o pagamento deve ocorrer em dobro, sem a opção de venda.
A comunicação sobre férias vencidas exige transparência e clareza. A recomendação é que o departamento de RH informe o colaborador diretamente e documente o aviso oficialmente, como por e-mail ou comunicado impresso. Detalhar o motivo do vencimento e as consequências legais reforçam a importância do cumprimento das férias.
Para evitar o vencimento das férias, é necessário implementar estratégias eficazes que garantam o cumprimento dos prazos legais e promovam o bem-estar dos colaboradores. Abaixo listamos algumas práticas que podem te ajudar, confira:
Como visto até aqui, a gestão eficaz de férias evita vencimentos e garante conformidade com as leis trabalhistas. Para isso, nada melhor do que contar com a tecnologia, não é mesmo?
A People by StarSoft oferece um sistema completo de Gestão de RH, onde você pode acompanhar e automatizar os processos de concessão de férias. Veja os principais benefícios desta plataforma:
Confira o vídeo abaixo e veja como é fácil gerenciar as férias pelo Portal da StarSoft:
Férias Perfil Colaborador portal
Evite que seus colaboradores tenham férias vencidas com People by StarSoft. Solicite uma demonstração e descubra como a plataforma melhora o controle de férias e traz eficiência ao seu RH.
O colaborador tem até 12 meses após o período aquisitivo para tirar férias. Para evitar o vencimento de duas férias, a empresa deve conceder o descanso antes do final do segundo período aquisitivo.
O cálculo considera a média das comissões ou dos adicionais dos últimos 12 meses, adicionando 1/3. Se as férias vencerem, o pagamento é em dobro.
Se o colaborador estiver afastado por motivos de saúde, o prazo para tirar férias é suspenso até seu retorno. Ao voltar, ele pode tirar seu descanso, evitando o vencimento.
O pagamento das férias vencidas afeta o 13º salário e as contribuições previdenciárias, pois ambos consideram o valor total recebido, incluindo o adicional de 1/3.
Desenvolvido por Fresh Lab - Agência de Performance Digital