A finalidade da Contribuição Sindical é o custeio de atividades essenciais de órgãos sindicais. Dessa forma, eles podem preservar sua autonomia e assegurar a defesa dos interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de liberação, ademais de firmar convênios e parcerias. Hoje a Starsoft trouxe o Guia Completo da Contribuição Sindical, orientando […]
A finalidade da Contribuição Sindical é o custeio de atividades essenciais de órgãos sindicais. Dessa forma, eles podem preservar sua autonomia e assegurar a defesa dos interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de liberação, ademais de firmar convênios e parcerias.
Hoje a Starsoft trouxe o Guia Completo da Contribuição Sindical, orientando você sobre toda a natureza tributária envolvida e a legislação Federal acerca do assunto.
É um dos encargos não obrigatórios presentes nas taxas devidas pelos trabalhadores. Instituída em 1937, pelo ex-presidente Getúlio Vargas, é uma das principais formas de arrecadação por parte dos sindicatos brasileiros. A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho do colaborador, sendo descontada apenas 1 vez por ano no mês de março.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição perde sua obrigatoriedade e o desconto em folha é condicionado à autorização voluntária do colaborador. Dessa forma, 60% dos valores arrecadados vão aos sindicatos para exercerem sua função de fortalecer as categorias profissionais e defender os interesses dos trabalhadores. Todo o restante é distribuído em 15% para as federações, 10% da central sindical, 5% para as confederações e 10% vão para uma área administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa área administrada pelo MTE é destinada à Conta Especial Emprego e Salário, parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador, utilizado para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e financiamento para ações voltadas à geração de renda, trabalhos e empregos.
A Constituição Brasileira garante, por lei, que não há necessidade do colaborador de associar-se à sindicatos caso esse seja seu desejo. E, neste caso, ele também não é obrigado a prestar pagamentos de contribuições para seu sindicato.
Todavia, é importante ressaltar que todos os colaboradores, independente de seus segmentos, pertencem a alguma categoria que represente seus interesses. E, mesmo que não sindicalizado, tem os mesmos benefícios de seus colegas pertencentes ao sindicato.
Na prática então, a contribuição não corresponde aos custos de associação, mas aos impostos para a manutenção das estruturas que ela representa.
Por possuírem certo nível de autonomia e independência em sua forma de regulamentação, algumas atividades de caráter liberal recorrem a métodos específicos para seu funcionamento – e, por isso, a Contribuição Sindical apresenta regras especiais ou inexiste para estes profissionais.
Um dos exemplos mais comuns encontrados no mercado são os advogados ou técnicos em contabilidade assalariados. Mesmo sendo trabalhadores assalariados, respondem para a OAB e o Sindicato dos Contabilistas, respectivamente.
Há ainda outras classes que se organizam de forma semelhante, tais como publicitários, aeronautas e outras atividades autônomas. Para estes, aplica-se a lei específica em relação à sua atividade.
Dos valores atualmente arrecadados, segundo a CLT, a distribuição ocorre da seguinte forma:
Além disso, existem regras quanto a contribuição sindical rural e patronal, alteradas pós-reforma trabalhista:
O trabalhador rural que deseje contribuir com a entidade sindical deve emitir uma declaração formal, com o recolhimento sendo realizado pela Contribuição da Agricultura e Pecuária do Brasil – representante dos sindicatos rurais do país. O cálculo que define o valor da contribuição neste caso não é baseado em seu salário, mas sim, no valor de mercado da propriedade.
Para Pessoas Jurídicas, o valor é equivalente a parcelas do capital social da propriedade, com data limite no dia 31 de janeiro!
Já para a contribuição sindical patronal, os empregadores contribuem para a conquista de novos benefícios, como a busca por melhores condições de produção, por exemplo. Assim, na Contribuição Sindical Patronal, o cálculo utilizado considera o capital social.
Ou seja, o valor da empresa determina os valores dos impostos, sendo a contribuição proporcional ao tamanho da empresa e as alíquotas variando entre 0,02% e 0,8%.
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