No ambiente corporativo, a gestão adequada das horas extras contribui significativamente para aumentar o desempenho e a competitividade organizacional, mas, sem que isso prejudique o engajamento e a satisfação dos colaboradores. Afinal, quando bem geridas, elas aumentam a produtividade e compensam os talentos de forma justa. Contudo, a falta de equilíbrio na administração pode gerar […]
No ambiente corporativo, a gestão adequada das horas extras contribui significativamente para aumentar o desempenho e a competitividade organizacional, mas, sem que isso prejudique o engajamento e a satisfação dos colaboradores.
Afinal, quando bem geridas, elas aumentam a produtividade e compensam os talentos de forma justa. Contudo, a falta de equilíbrio na administração pode gerar insatisfações, conflitos, queda de performance e inconformidades.
Ou seja, um controle efetivo é a chave para que as horas extras estimulem o desempenho da sua equipe, sendo fonte de motivação e não de problemas.
Mas como promover essa gestão com sucesso? Neste artigo, você vai entender todas as questões legais envolvidas, os aspectos relacionados à remuneração e a relação entre horas extras e performance. Confira!
A realização de horas extras é um direito assegurado aos trabalhadores pela Constituição. Contudo, há limites e regras a serem observadas, pois sua determinação é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 59 da CLT, o acréscimo de tempo ao período regular de trabalho não pode ser maior que 2 horas diárias. Isso deve estar previsto em acordo individual, coletivo ou convenção.
Segundo o artigo 59 da CLT, as horas extras devem ter uma remuneração maior que o valor normal da hora trabalhada.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVI, estabelece que o pagamento mínimo das horas adicionais deve ser 50% maior do que a quantia paga pelas normais. Ou seja, o valor das horas extras precisa corresponder ao valor da hora normal acrescido de 50%.
A CLT exige que empresas e colaboradores entrem em acordo sobre o valor das horas extras, e essa informação precisa estar no contrato trabalhista, ou ser ajustada via aditivo contratual.
Além disso, o valor mínimo da hora extra pode variar conforme a modalidade de trabalho, como será explicado adiante.
Ciente do mínimo a ser considerado no cálculo das horas extras, lembre-se de que o trabalho adicional também deve ser somado à remuneração de férias e do 13º salário. A CLT prevê que a média das horas extras trabalhadas deve ser incluída nessas remunerações.
Para as férias, é necessário somar as horas extras do período aquisitivo e dividir pelos meses trabalhados. A média do período deve ser multiplicada pelo valor da hora extra correspondente ao mês de férias.
Se a concessão não for de 30 dias, o cálculo muda. Nesse caso, divida o valor mensal das horas por 30 e multiplique pela quantidade de dias usufruídos, adicionando o terço constitucional.
Para o 13º, a lógica é a mesma: some as horas extras do período trabalhado e divida os meses trabalhados. O valor final é a média integral a ser paga.
Existe uma linha bem tênue entre horas extras que beneficiam os profissionais e os negócios e horas extras que prejudicam ambos.
Ou seja, é necessário ter um controle minucioso desse tempo a mais que os colaboradores permanecem em suas funções, pois, quando há um descontrole, essa prática pode afetar a produtividade de forma contrária à esperada.
O cansaço é um dos principais motivos da redução de desempenho, afinal, o mercado exige agilidade, concentração e criatividade. Todas essas características são afetadas pelo esgotamento.
Para você ter ideia, mais de 60% dos colaboradores brasileiros são afetados por cansaço excessivo, o que afeta sua disposição para trabalhar, segundo dados divulgados pelo G1.
O excesso de horas extras reduz a disponibilidade dos colaboradores de se dedicarem à sua vida pessoal, saúde, bem-estar e relações com a família, o que pode prejudicar a satisfação e engajamento com a empresa.
E quais são os benefícios? A vantagem financeira para o trabalhador é nitidamente o principal motivo para os profissionais realizarem horas extras. No entanto, há outros interesses.
Visando a subir de cargo, é comum que os profissionais permaneçam por mais horas, a fim de entregar as atividades antes do prazo ou demandas a mais. Como resultado, eles elevam sua performance e isso é observado pelos líderes.
Além disso, há um ponto curioso ligado à compensação dessas horas extras. O descanso via banco de horas também auxilia na produtividade, pois colaboradores descansados conseguem produzir mais, concentrar-se melhor, praticar sua criatividade e obter outros benefícios.
Considerando todos esses aspectos, ressaltamos que as horas extras só têm uma excelente relação com desempenho, quando realizadas de maneira responsável e saudável.
A hora extra na CLT é classificada em diferentes tipos. Cada um deles possui regras e condicionantes próprios de remuneração. Entenda os casos e evite erros na sua gestão:
Trata-se do horário padrão de trabalho. Ele é considerado das 06 horas da manhã até às 21 horas da noite. O pagamento mínimo corresponde aos 50% previstos, regularmente, pela legislação trabalhista.
Já o turno noturno é aquele que ocorre entre as 22 horas às 05 horas da manhã. Nesse caso, os colaboradores devem receber um acréscimo de 20% na hora trabalhada para em jornada noturna.
Assim, as horas extras incluem o mínimo de 50% acrescidos de mais 20% sobre essa quantia.
Como citamos, a configuração mínima da hora adicional está condicionada ao tipo de escala de trabalho. Para quem trabalha aos feriados e finais de semana, o pagamento é feito em dobro.
Ou seja, a resposta para como calcular hora extra de sábado, domingo e em feriados está no acréscimo de 100% à hora normal de trabalho.
Por fim, caso o colaborador trabalhe no período que deveria ser de intervalo, há o direito de pagamento indenizatório de horas extras, que também correspondem aos 50% equivalentes ao mínimo legal.
Imagine que um colaborador deveria ter um intervalo de 1 hora para almoço. Contudo, ao invés disso, ele trabalhou durante esse período. Com isso, ele terá direito a receber essa 1 hora como hora extra, com um adicional de 50% sobre o valor da sua hora normal.
Leia também: Manual prático sobre ponto digital
Como você conferiu até aqui, controlar as horas extras de forma eficiente é essencial para manter a produtividade e a satisfação dos colaboradores, além de assegurar a conformidade com a legislação trabalhista.
Um controle de ponto bem estruturado ajuda a evitar fraudes, reduzir custos e melhorar a gestão de pessoas. O sistema de gestão de RH People By Starsoft oferece uma solução robusta para essa necessidade.
Um controle de ponto eficiente começa com a facilidade de registro das horas trabalhadas. O People By Starsoft permite que os colaboradores registrem suas horas pelo aplicativo ou pelo computador, tanto online quanto offline.
Isso garante que os registros sejam feitos mesmo em áreas sem cobertura de internet, sendo sincronizados assim que a conexão for restabelecida.
Essa flexibilidade assegura que todas as horas extras sejam contabilizadas corretamente, evitando discrepâncias, possíveis conflitos e consequentes inconformidades ou insatisfações.
A segurança é outro ponto de destaque. O sistema utiliza reconhecimento facial e delimitação de cercas eletrônicas para evitar fraudes, garantindo que apenas o colaborador autorizado registre o ponto.
Além disso, a facilidade de uso simplifica a gestão de horas extras. Os colaboradores podem anexar documentos de justificativa e ajustes diretamente pelo sistema.
Dessa forma, você reduz a burocracia e permite um controle mais ágil e eficiente das horas extras.
Para os gestores, o sistema oferece relatórios detalhados e em tempo real, permitindo uma visão clara e precisa das horas trabalhadas e facilitando a tomada de decisões estratégicas.
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