A importância da segurança em softwares aumentou ainda mais depois da sanção da Lei Geral de Proteção de Dados. A portaria de nº 13.709 de 2018 estabelece várias regras no uso e armazenamento de informações dos usuários. Mesmo tendo sido criada a algum tempo, suas determinações só passam a valer em agosto de 2020. Podemos […]
A importância da segurança em softwares aumentou ainda mais depois da sanção da Lei Geral de Proteção de Dados. A portaria de nº 13.709 de 2018 estabelece várias regras no uso e armazenamento de informações dos usuários. Mesmo tendo sido criada a algum tempo, suas determinações só passam a valer em agosto de 2020.
Podemos dizer que desde a criação da internet, nossos dados estão na rede. Para praticamente qualquer coisa é preciso se cadastrar, passando informações pessoais.
O problema é que, quando ocorre alguma fragilidade nestes sistemas que armazenam dados, milhares de pessoas tem suas informações expostas. E o prejuízo disso pode ser tanto financeiro como moral – como em casos de roubo de fotos íntimas, por exemplo.
Inclusive, este problema é mais comum do que parece. Só no ano de 2018, foram diversos casos de exposição de dados. Um levantamento feito pelo Avast demonstra os dez maiores casos daquele ano:
Posição | Empresa | Nº de pessoas afetadas | Mês da exposição |
1º | Aadhar | 1.000.000.000 | Janeiro |
2º | Starwood-Marriott | 500.000.000 | Setembro |
3º | Exactis Breach | 340.000.000 | Junho |
4º | Under Armour-My Fitness Pal | 150.000.000 | Fevereiro |
5º | Quora | 100.000.000 | Dezembro |
6º | MyHeritage | 92.000.000 | Junho |
7º | 87.000.000 | Setembro | |
8º | Elasticsearch | 82.000.000 | Novembro |
9º | Newegg | 50.000.000 | Setembro |
10º | Panera | 37.000.000 | Abril |
Fonte: Avast
Podemos notar que as ocorrências abrangeram quase que o ano inteiro, e o número de pessoas afetadas é impressionante. E enquanto algumas das exposições foram causadas por vulnerabilidades no sistema, outras decorreram de ataques de crackers. Estes são conhecidos como aquelas pessoas que buscam invadir a segurança de softwares.
Como dissemos, foi também em 2018 que, considerando situações dessas, pensou-se em uma solução para o problema em nível nacional. Foi assim que foi criada, aqui no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados.
No exterior, uma lei neste sentido já havia sido criada em 2016, tendo entrado em vigor em 2018. Trata-se da General Data Protection Regulation (GRPD). Ou, Regulação Geral de Proteção de Dados, em português.
Os impactos das determinações desta lei acabaram influindo nas operações comerciais internacionais. O que também contribuiu para a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aqui no Brasil.
Observando o número alarmante de pessoas expostas e as consequências dessas exposições, nota-se a importância da segurança em softwares.
Nada mais justo dar a devida importância a este aspecto, já que informações importantes das pessoas podem ser roubadas. Sendo que o caso se torna ainda mais grave quando falamos de dados bancários, por exemplo.
Se antes as empresas não precisavam seguir regras específicas no que se referia ao manuseio e armazenamento de informações, agora a situação muda de figura. De acordo com a LGPD, a partir de agosto de 2020, as empresas precisam estar devidamente alinhadas com as diretrizes da nova lei.
Quando nos referimos a empresas, estamos falando de toda e qualquer organização, pública ou privada. E de qualquer segmento, não apenas as companhias do setor de tecnologia.
Isso significa que, se sua empresa utiliza sistemas de gestão integrado, por exemplo, também precisa seguir as diretrizes do LGPD. Não somente no universo digital, mas também nos arquivos físicos, afinal, dados são dados. Independente de onde estejam armazenados.
Em outras palavras, a lei se aplica em todo e qualquer tratamento de dados, no papel ou no computador. Valendo, entre outros, para sistemas de:
A quebra das determinações da Lei Geral de Proteção de dados pode acarretar em multas pesadas, que podem facilmente levar uma empresa à falência.
Para se ter uma ideia, as multas aplicadas podem chegar até 2% do faturamento da companhia em seu último exercício. O limite é de R$ 50.000.000,00, por cada infração.
O objetivo dessa penalidade tão radical é justamente fazer com que as organizações reconheçam a importância da segurança em softwares.
Como garantir a proteção de dados em sua empresa
Existem alguns cuidados que você pode tomar para garantir a proteção de dados em sua empresa. E, de quebra, manter seu negócio longe das pesadas sanções decorrentes do desrespeito à lei. Confira alguns deles:
Já dissemos que a LGPD se aplica também aos dados armazenados em registros físicos, isto é, impressos. Garantir a proteção das informações nestes casos é extremamente complicado – e pode ser uma solução bastante cara.
Em contrapartida, um software oferece mais proteção aos dados armazenados, já que exigem chave de acesso.
Os sistemas com armazenamento em nuvem são ainda mais seguros. Você pode se perguntar: mas como, não é na própria internet que mora o perigo? A resposta é: não!
Quando os dados são armazenados na nuvem, são protegidos por criptografia. Ou seja, são utilizados algoritmos para impedir que um usuário sem acesso autorizado visualize as informações armazenadas.
Os algoritmos são, basicamente, uma sequência de ações executáveis que são desenvolvidas para fins diversos. Neste caso, garantir a proteção de dados.
Os módulos da StarSoft, por exemplo, contam com a funcionalidade do armazenamento em nuvem. Ou seja, oferecem total segurança aos dados armazenados.
Conscientize sua equipe
É importante que todas as equipes sejam educadas sobre a importância da segurança em softwares. Assim como sobre as melhores práticas para manter os dados seguros.
Alguns dos temas básicos podem incluir nunca compartilhar chaves de acesso. Assim como jamais deixar o notebook/PC desbloqueados quando estiverem ausentes.
Isso é importante porque, muitas vezes basta esquecer um sistema aberto para servir de porta de entrada para ataques.
Além disso, é importante destacar que nenhuma informação de clientes ou membros da empresa devem ser compartilhadas. Afinal, isso também fere a Lei Geral de Proteção de Dados, expondo a empresa às temidas multas.
Para que essa conscientização seja mais eficiente, é relevante criar um canal de denúncias e desenvolver códigos de conduta. Vale também instituir um comitê para gerir as denúncias registradas.
Nestes meses antes da lei entrar em vigor, garanta que sua empresa esteja alinhada às diretrizes da LGPD.
Prepare a companhia começando por diagnósticos e mapeamento de dados. Outro cuidado importante é observar em quais hipóteses legais de tratamento a companhia se encaixa. Além, é claro, de fortalecer as medidas de segurança.
Ao optar por um software para sua empresa, considere soluções confiáveis, com boa reputação. Neste momento, vale pesquisar pelo histórico do sistema, observando casos de exposição de dados.
Com os módulos StarSoft Applications, por exemplo, você pode ter total confiança de que os dados estarão completamente seguros. Além disso, tem garantia de que seus processos e atividades serão otimizados, trazendo maior praticidade à rotina da sua empresa.
Nossas soluções atendem a todos os departamentos, com funcionalidades que proporcionam agilidade à realização das tarefas. Inclusive, com módulos amigáveis a dispositivos móveis, para que você possa levar as informações aonde quer que vá. Tudo isso com a proteção que só o armazenamento em nuvem pode proporcionar.
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