Algumas áreas do mercado brasileiro precisam apresentar obrigações fiscais, o mesmo ocorre com os produtos rurais, que precisam prestar contas para a Receita Federal.
Essa prestação de contas acontece por meio do LCDPR, que chamamos de Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Portanto, saiba que esse é o primeiro conhecimento básico para os produtores que querem ficar em dia com o Fisco. Então, para compreender o assunto, leia nosso conteúdo na íntegra!
O que é o LCDPR?
Bom, primeiramente, precisamos explicar o que significa a sigla LCDPR, que corresponde a “Livro Caixa Digital do Produtor Rural”.
Depois é preciso compreender que, na prática, os profissionais da área entendem como o livro fiscal que apura os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, como as despesas, os custos, as despesas dedutíveis e mais.
Outro detalhe é que o livro nem sempre foi feito digitalmente. A versão digital foi criada há pouco. Em 2018, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi desenvolvido, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de novembro de 2018. Antes, os produtores rurais só podiam utilizar a versão impressa do livro.
Detalhes do Livro Digital do Produtor Rural
O LCDPR é a escrituração dos registros contábeis dos produtores rurais pessoas físicas. Portanto, pela legislação são aceitos aqueles que possuem um agronegócio com faturamento anual de até R $4,8 milhões.
Assim, o livro digital deve ser enviado à Receita Federal até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. Neste ano, a transmissão da do documento foi aceita até o dia 31 de maio de 2022.
Leia todos os detalhes da Instrução Normativa sobre a LCDPR no portal da lei.
Objetivos e recomendações
O governo em conjunto da Receita Federal desenvolveu o LCDPR com o objetivo de haver o cumprimento das obrigações fiscais que se referem aos produtores rurais que são Pessoa Física.
Assim, torna o processo muito mais transparente, agiliza o processo, e, atualmente, adequando-se à governança digital. Podemos comparar essa atualização com a do Sped, um outro projeto do fisco para digitalização dos processos.
Além disso, o LCDPR na versão atual visa facilitar a administração e a fiscalização tributária, dos múltiplos segmentos do mercado e da indústria.
Então, para isso, o governo implementou um método que faz com que os produtores melhorem seu controle e acompanhamento fiscal e tributário. Isso torna os setores mais eficazes.
Outro ponto importante de dar ênfase é que a Receita Federal fiscaliza os dados transmitidas pelos produtores rurais e empresas e, desse modo, amplia investigações sobre ações ilegais, como: sonegação de impostos.
Sugestão de leitura: Ferramentas Facilitadoras na Área Contábil
Quem deve enviar o LCDPR?
A escrituração do Livro Caixa Atividade Rural é obrigatória para todos os produtores rurais, que faturam anualmente menos de R$ 56.000,00. Entretanto, ficam dispensados apenas de apresentar prova documental das despesas e receitas, como recibos, notas fiscais, etc.
Já o LCDPR, a versão digital, é obrigatório para todos que faturaram acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano, conforme Instrução Normativa RFB nº 1903, de 24 de julho de 2019.
Existe multa e sanções?
Primeiramente, alertamos sobre a importância de sempre acompanhar os prazos e preenchimento corretos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, para evitas multas previstas no Art. 57 da Medida Provisória Nº 2.158-35. Veja quais são:
- R$100 (cem reais) por mês-calendário ou fração, em caso de atraso na entrega;
- R$ 500 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, por não atender intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
- 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$50 (cinquenta reais).
Além disso, pode ocorrer também a suspensão ou cassação da inscrição do produtor. E, pode ocorrer das multas serem reduzidas à metade, caso a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Dados que precisam estar no LCDPR
Dentro do LCDPR, existem códigos e ocorrências, além de parâmetros de tributação e contabilização que devem ser seguidos.
Desse modo, para simplificar o entendimento, sugerimos que você faça o download do modelo e leia o manual de preenchimento atentamente.
Já em relação às informações que devem ser prestadas, separamos uma lista completa para facilitar o entendimento e ajudar você a se preparar. Então, confira:
Dados Cadastrais
- Os dados do produtor rural declarante.
- Identificação do registro
- Endereço da Pessoa Física
- Número
- Complemento
- Bairro/Distrito
- Unidade Federativa
- Código do Município conforme o Sped
- CEP
- DDD + Número de Telefone
Cadastro dos Imóveis Rurais
- Identificação do registro
- Código do Imóvel no LCDPR
- País
- Moeda
- CAFIR (Com DV)
- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
- Inscrição Estadual
- Nome do Imóvel
- Endereço do Imóvel
- Número
- Complemento
- Bairro/Distrito
- Unidade Federativa
- Código do Município conforme o Sped
- CEP
- Tipo de Exploração do Imóvel:
- Exploração Individual (Imóvel Próprio)
- Condomínio
- Imóvel arrendado
- Parceria
- Comodato
- Outros
- Participação em percentual na exploração do imóvel
Cadastro de Terceiros
- Identificação do Registro
- Código do Imóvel no Registro
- Tipo de terceiro relacionado ao imóvel:
- Condômino
- Arrendador
- Parceiro
- Comodante
- Outro
- Número do CPF/CNPJ do terceiro que explora em conjunto ou do arrendador/comodante do imóvel rural
Registro Q100: Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
O saldo final do último registro Q100 corresponde à diferença entre todas as receitas e despesas.
- Identificação do Registro
- Data da entrada ou da saída dos recursos conforme movimentação
- Código Sequencial do Imóvel
- Código Sequencial conta bancária conforme onde transitou o recurso
- Número do documento
- Tipo de Documento:
- Nota Fiscal
- Fatura
- Recibo
- Contrato
- Folha de Pagamento
- Outros
- Histórico
- CPF/CNPJ do participante
- Tipo de Lançamento:
- Receita da Atividade Rural
- Despesas de custeio e investimentos
- Receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros
- Valor de entrada dos recursos
- Valor de saída dos recursos
- Saldo Final
- Natureza do Saldo Final (Negativo ou Positivo)
Registro Q200: Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
Assim, o preenchimento ocorre com base nas informações do Bloco Q100.
- Identificação do Registro
- Mês/ano da entrada ou da saída dos recursos
- Valor total de entrada dos recursos no mês
- Valor total de saída dos recursos conforme o mês
- Saldo Final até o mês
- Natureza do Saldo Final do mês (Negativo ou Positivo)
Registro 9999: Identificação do Signatário do LCDPR e Encerramento do Arquivo Digital
Dados do profissional de contabilidade responsável pela elaboração do LCDPR e a quantidade total de registros (linhas) do arquivo do LCDPR.
- Identificação do Registro
- Nome do Contador
- CPF/CNPJ do Contador
- Número de inscrição do Contador no Conselho Regional de Contabilidade
- E-mail do Contador
- DDD e telefone do Contador
- Quantidade total de registros do arquivo
Sugestão de leitura: Os erros mais frequentes na EFD Contribuições.
Como enviar o LCDPR?
Após reunir todos os dados e organizá-los, o setor já pode transmitir o LCDPR. Seu envio é bastante simples, pois, basta acessar o portal do e-CAC e ir em serviço “Meu Imposto de Renda”. Atente-se em ter o certificado digital válido e autorizado pelo ICP-Brasil.
Além disso, tenha em mente que é necessário ter o arquivo digital completo, com todas as informações que já mencionamos e mais detalhes indicados no Manual de Preenchimento.
Antes de enviar, revise o conteúdo, já que erros e inconsistências podem resultar em penalidades. Você também pode acessar o documento de Pontos de Atenção no Preenchimento, desenvolvido pela Receita Federal.
Por que um ERP auxilia na organização do LCDPR?
Um sistema de gestão empresarial, como o ERP, auxilia produtores rurais a administrarem seu negócio de maneira digitalizada, com integração a setores e centralização das informações.
Isso ocorre porque o ERP é um software que trabalha a partir de módulos específicos para cada área de atuação das empresas, inclusive o agronegócio.
Assim, o sistema de gestão ajuda os produtores a preparar e enviar o LCDPR, com dados corretos, dentro do que a legislação pede e com total segurança da informação.
Então, para usufruir de todos esses benefícios, encontre o ERP que melhor se encaixe à realidade do seu negócio! O StarSoft Application é uma excelente opção, já que foi desenvolvido por especialistas na área e a StarSoft oferece consultoria com profissionais da área fiscal e contábil.