Com certeza, um dos temas do ano de 2021 foi LGPD. Tanto pelas sanções que entraram em vigor em outubro quanto pelas adequações que as empresas tiveram que se enquadrar. Mas, o que o esperar da LGPD em 2022? Há algumas novidades para este ano, que já estão colocando gestores e líderes em alerta, para […]
Com certeza, um dos temas do ano de 2021 foi LGPD. Tanto pelas sanções que entraram em vigor em outubro quanto pelas adequações que as empresas tiveram que se enquadrar. Mas, o que o esperar da LGPD em 2022?
Há algumas novidades para este ano, que já estão colocando gestores e líderes em alerta, para que consigam ajustar métodos e colaboradores o quanto antes.
Então, leia esse conteúdo até o final e entenda como a proteção de dados pode revolucionar ainda mais a gestão, mercado e população brasileira. Confira!
Uma das primeiras mudanças da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 2022 é o ciclo de monitoramento que, conforme a Resolução CD/ANPD nº 01, de 2021, terá início em janeiro deste ano.
O texto estabelece procedimentos e normas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) precisa observar nos processos administrativos.
Entretanto, essa fiscalização ficará apenas em monitoramento, orientação e prevenção a crimes contra proteção e segurança de dados, neste primeiro momento.
Obviamente, as penalidades aplicadas pela ANPD a partir de outubro de 2021 fizeram com que as empresas iniciassem um projeto de proteção de dados, mas ainda há muito o que evoluir.
A sugestão é que, neste começo de ano, gestores acelerem a implantação de compliance e governança em relação à privacidade dos dados recolhidos e tratados pela instituição.
É importante agilizar esse processo principalmente por não haver, ainda, uma jurisprudência anunciada pelo poder judiciário a respeito das penalidades da LGPD.
Vale lembrar que as sanções aplicadas pela ANPD vão desde advertências leves a multas a partir de 2% do faturamento bruto da empresa, que podem chegar até R$ 50 milhões.
Portanto, a LGPD em 2022 pode concentrar as empresas a reservar o primeiro semestre para revisar os métodos de tratamento de dados e implantar um projeto de proteção de informações dados.
Isso é necessário, pois faz com que tenha uma rastreabilidade e mapeamento, além de mecanismos de controle e políticas de gestão de segurança das informações.
Além disso, é importante levar em consideração que governança de dados é desenvolvimento sob medida para as empresas, contando sempre com o porte, dados que utiliza e objetivos.
Já cada sistema de compliance vai representar a empresa, ou seja, pode haver processos mais simples, em organizações com menor quantidade de procedimentos internos, e sistemas mais complexos naquelas que tratam maior quantidade de informações e ferramentas.
O importante é que líderes e colaboradores façam o tratamento de dados pessoais a partir do compliance e governança, com definições claras a respeito do processo inteiro.
Leia também: LGPD: saiba os riscos e multas
Além dos dois pontos abordados acima, outra expectativa para os próximos anos é uma maior preocupação das pessoas com o uso e tratamento de dados pessoais.
Isso ocorre por que as pessoas físicas estão amadurecendo em relação a seus direitos, principalmente após as discussões no ano anterior e implantação de avisos nos sites sobre privacidade e acesso às informações.
E, quando falamos de pessoa física, não estamos citando apenas consumidores, mas sim qualquer titular dos dados. Ou seja, colaboradores, clientes e fornecedores têm direito de saber como suas informações poderão ser utilizadas.
Conforme divulgação da ANPD, para 2022 quatro temas serão detalhados em regulamentação ao longo dos próximos meses, são eles:
É importante ressaltar que as vagas para DPOs, que atuam como canal de comunicação nas empresas ainda são pouco contratados ou nomeados. E essa é uma tarefa que precisa, o quanto antes, ser realizada.
Falamos de temas bastante pertinentes que se desdobrarão ao longo de 2022, entretanto, há um que vai impactar diretamente as organizações que é a LGPD Penal.
Mesmo que ainda não tenha surgido avanços no Congresso e ANPD a LGPD Penal é algo que pode ocorrer este ano. Mas, o que é isso? Bom, LGPD Penal é um anteprojeto de lei criado a fim de regular o tratamento de dados na esfera criminal.
Essa é uma proposta principalmente idealizada por juristas, para aplicar os critérios e parâmetros da LGPD no âmbito da segurança pública.
O principal desafio dessa proposta é conciliar privacidade e persecução penal. Ou seja, garantir que as autoridades e órgãos de controle estatal tenham acesso a informações pessoais.
Isso porque eles precisam cumprir suas atividades de investigação criminal e segurança pública, e proteger os cidadãos e o controle dos dados pessoais.
Contudo, especialistas apontam a LGPD Penal como um projeto de auxílio ao equilíbrio entre tratamento dos dados nas atividades policiais e direito à liberdade individual.
Já há uma proposta do texto no Congresso, mas ainda não entrou em discussão formal, mas pode ocorrer ainda em 2022, já que gera debates.
A própria ANPD, em entrevista a alguns portais de notícias, afirmou que ainda não tem uma posição oficial. Já o Ministério Público se posicionou contra o anteprojeto, com a justificativa de que tal trâmite “pode dificultar a investigação e o combate a crimes no Brasil”.
Outro ponto levantado pelo MP, é que a LGPD Penal pode comprometer os esforços do país no enfrentamento à criminalidade internacional.
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