A transformação digital fez com que a informação se tornasse um dos maiores insumos para qualquer empresa. Com o crescimento das redes sociais e as maneiras que a tecnologia traz de identificar o público, conhecê-lo ficou ainda mais fácil. Com este conhecimento, podem ser construídas ações mais direcionadas, segmentadas e eficazes. Porém, a lei e […]
A LGPD é uma resposta clara a forma que o mercado estava caminhando. Com o uso desenfreado dos dados do usuário, o Governo percebeu a necessidade de regulamentar esta fatia do mercado.
Os usos dos dados pessoais são impressionantes e, ao mesmo tempo, perigosos. Eles permitem identificar uma pessoa com muita precisão e até mesmo uma certa facilidade. Por isso, a LGPD visa promover o direito à privacidade.
E esta não é uma preocupação apenas no Brasil. A GDPR, por exemplo, é o modelo usado na Europa, e serviu de base para a nossa legislação. Ou seja, esta é uma preocupação global.
Isso, porque as empresas atualmente, utilizam e pedem os dados dos clientes para os mais diversos motivos. Normalmente, eles ficam na base de dados do negócio, podendo até mesmo ser comercializada sem o seu conhecimento. É isso que a LGPD busca mudar.
Este artigo do LINC, Laboratório Interdisciplinar sobre Informação e Conhecimento, deixa bem claro o peso enorme do mercado de dados na economia global. O artigo é de 2016, mas ainda é bem atual. A única diferença é que atualmente estes valores são muito maiores.
Mas, agora, isso deve mudar. Como todo mercado, ele precisa de regulamentação para proteger o consumidor, que é a parte que tem menos poder nessa transação.
O texto da lei é grande e complexo, e pode ser encontrado no site do Planalto, mas ela gira basicamente em torno de alguns pontos principais.
Primeiramente, existe a questão do consentimento e transparência. As empresas devem implementar políticas de consentimento para garantir que os usuários dão a permissão para que seus dados sejam usados.
Porém, isso deve ser feito de maneira explícita. Não podem ser usados artifícios como consentimento implícito ou opções de consentimento que já vem pré-aprovadas. Ou seja, para que esta permissão seja válida, é preciso que o usuário tome uma ação clara, como clicar em um botão.
Além disso, existe a questão da transparência. Como o mercado de negociação de dados acontece sem a autorização e o conhecimento do usuário, a lei determina que é preciso que o “trajeto” que a informação faz seja totalmente identificado.
Isso quer dizer que as empresas devem informar quais os dados serão usados, para qual motivo e quem irá ter acesso a eles. Por exemplo, se alguma forma de contato ou alguma informação for enviada a uma agência de publicidade para fazer uma campanha, o consumidor precisa ser informado sobre isso.
Por fim, o poder do uso dos dados está todo na mão do usuário. Em qualquer momento ele pode pedir que os seus dados sejam apagados, ou alterados, mesmo se tiver dado consentimento prévio.
Este é o ponto em que a LGPD permite que os dados ainda sejam usados. O dado pessoal é definido como qualquer informação que identifique uma pessoa ou a torne identificável. O nome, o CPF e o e-mail são alguns exemplos.
Porém, ao passar por um processo que anonimize estes dados, eles podem ser usados pela empresa, pois não podem mais identificar os usuários.
Por isso, a lei entende que este processo precisa ser complexo o suficiente, na medida do possível, para que seja impossível, ou muito custoso revertê-lo, tornando os dados totalmente anônimos.
Assim, por exemplo, uma empresa pode ter uma biblioteca de dados que tenha as características dos seus consumidores, mas sem ter uma forma de identificar cada um deles.
Outro ponto crucial da LGPD, é que as empresas passam a ser responsáveis por tudo que acontece com os dados dos usuários que estão sob sua posse. Ou seja, não somente ela precisa avisar quando ocorrer um vazamento, mas também fazer tudo o possível para garantir que ele não irá ocorrer.
Por isso, fica bem explícito na lei que é preciso ter uma combinação entre soluções técnicas e políticas de segurança interna para que os dados dos usuários não vazem. É mais uma forma de garantir a privacidade e proteção aos dados dos usuários, enquanto lida com uma ameaça crescente.
Isso significa uma mudança em um nível pessoal. É obrigatória a instalação de uma equipe, e de um profissional, que irão ficar encarregados de todas as questões envolvendo os dados dos usuários.
E do ponto de vista técnico, é preciso que os softwares também sejam seguros, para evitar possíveis ataques e erros que levem ao vazamento de dados dos usuários.
Portanto, o primeiro passo para se adequar a LGPD é fazer um processo de avaliação técnica do ambiente corporativo. Ou seja, mapear o caminho dos dados por dentro da empresa, de modo a encontrar possíveis riscos presentes na organização.
Além disso, é sempre importante ter os softwares originais e atualizados, mas com a LGPD, não ter esta preocupação e colocar os dados dos usuários em risco pode ser ainda mais prejudicial para a sua empresa.
O tempo está acabando. Com 2020 sendo a data marcada para a lei entrar em vigor, é preciso tomar todas as preocupações para estar em conformidade com ela.
E a LGPD é uma mudança necessária. Afinal, somos todos usuários e o mercado estava perdendo um pouco o controle de como as informações eram usadas e movimentadas, sem praticamente nenhuma fiscalização.
Do ponto de vista técnico, a StarSoft pode ajudar. Como especialistas em softwares, gestão empresarial e compliance, temos toda a combinação de conhecimentos para ajudar você a fazer a adaptação e transição a LGPD da maneira mais tranquila e adequada possível.
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