Ir para o conteúdo
  • Home
  • Soluções

    Soluções

    Soluções ERP

    Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

    Soluções RH

    Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

    Conheça todas as soluções

    Contabilidade

    Financeiro

    Faturamento

    Suprimentos

    Manufatura

    Contratos e Serviços

    Saiba tudo sobre

    Conheça mais ERP

    Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

  • A StartSoft

    Sobre a StarSoft

    Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

    Carreiras

    Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

    Privacidade

    Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

  • Blog
  • Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente

O que é LGPD, como funciona e o que sua empresa precisa fazer

  • Home
  • Soluções

    Soluções

    Soluções ERP

    Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

    Soluções RH

    Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

    Conheça todas as soluções

    Contabilidade

    Financeiro

    Faturamento

    Suprimentos

    Manufatura

    Contratos e Serviços

    Saiba tudo sobre

    Conheça mais ERP

    Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

  • A StartSoft

    Sobre a StarSoft

    Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

    Carreiras

    Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

    Privacidade

    Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

  • Blog
  • Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente

Navegue por conteúdo

  • Como a LGPD impacta sua empresa?
  • O que é a LGPD?
  • O que muda com a LGPD e como começar a adequação à LGPD?
  • Quais dados a LGPD protege?
  • 10 Princípios da LGPD
  • Bases legais para tratamento de dados
  • Quais são as obrigações das empresas?
  • LGPD e tecnologia: o papel do ERP
  • Perguntas frequentes sobre LGPD

Como a LGPD impacta sua empresa?

Mais de 50% dos brasileiros ainda não sabem o que é LGPD. Mesmo com a lei em vigor desde 2020, muitas empresas continuam expostas a riscos jurídicos e operacionais por desconhecer suas exigências.

A Lei Geral de Proteção de Dados define regras específicas para o uso de dados pessoais por organizações públicas e privadas. Sua aplicação ultrapassa o campo jurídico e envolve áreas como recursos humanos, tecnologia e administração.

Neste conteúdo, estão reunidas as informações essenciais para entender o que é LGPD, como ela funciona, quais dados estão protegidos, o que a lei exige das empresas e como a tecnologia pode garantir conformidade e segurança de dados.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) define as regras para o uso de dados pessoais no Brasil. Em vigor desde 2020, a LGPD estabelece direitos para os indivíduos e responsabilidades legais para empresas e órgãos públicos que realizam qualquer atividade com essas informações.

A aplicação da lei é ampla. Ela se estende a qualquer operação que envolva dados de pessoas físicas, independentemente do porte ou setor da organização. Isso inclui ações como coleta de currículos, registro de ponto, envio de comunicações e uso de dados em sistemas internos.

Apesar da obrigatoriedade, o conhecimento sobre a LGPD ainda é limitado. Segundo a Pesquisa de Privacidade do Consumidor da Cisco 2024, apenas 44% dos brasileiros afirmam conhecer a lei. Isso reflete diretamente na baixa adesão e na exposição das empresas a riscos legais.

A LGPD define três papéis fundamentais para o tratamento de dados:

  • Controlador: é quem toma as decisões sobre o uso dos dados pessoais, como finalidade, base legal e tempo de retenção;
  • Operador: executa as atividades de tratamento seguindo as orientações do controlador. Pode ser um prestador de serviço ou um departamento interno;
  • Encarregado (DPO): atua como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também orienta internamente sobre boas práticas

A fiscalização e a aplicação de sanções ficam a cargo da ANPD. O órgão também publica diretrizes para auxiliar as empresas na adequação à lei.

O que muda com a LGPD e como começar a adequação à LGPD?

Após descobrir o que é LGPD, é preciso avaliar como a legislação impacta as operações da empresa e quais mudanças ela exige no dia a dia organizacional.

Desde 2020, com a vigência da LGPD, empresas de todos os tamanhos passaram a ter obrigações legais específicas sobre o uso de dados pessoais. Isso transformou a forma como as informações são coletadas, armazenadas, acessadas e compartilhadas no ambiente corporativo.

A lei exige que o tratamento de dados:

  • Tenha uma finalidade legítima;
  • Esteja sustentado por uma base legal clara;
  • Seja conduzido com transparência e segurança.

Essas exigências tornaram indispensável revisar os fluxos de dados em todas as áreas da empresa, não apenas nos setores jurídicos ou de tecnologia. Para iniciar a adequação, é necessário realizar um mapeamento completo. 

Algumas perguntas-chave orientam esse diagnóstico:

  • Quais dados pessoais são tratados?
  • Em quais sistemas ou documentos essas informações estão?
  • Quem tem acesso e com que propósito?
  • Por quanto tempo os dados são mantidos?
  • Com quais terceiros essas informações são compartilhadas?

A partir dessas respostas, a organização pode identificar riscos e planejar as ações necessárias. Isso envolve ajustes em contratos, revisão de formulários, atualização de políticas internas e definição de novas rotinas de segurança e acesso.

Conformidade com a LGPD exige o envolvimento de diferentes áreas. RH, financeiro, comercial e atendimento devem atuar de forma integrada, adotando práticas alinhadas às exigências legais. Além de evitar sanções, a adequação também protege a reputação. 

Segundo a pesquisa Cisco 2024, 75% dos consumidores deixariam de comprar de empresas em que não confiam a proteção de dados. Isso mostra que a conformidade é uma exigência legal e também uma vantagem competitiva.

Quais dados a LGPD protege?

Informações pessoais são coletadas e processadas por empresas em praticamente todas as suas operações. A LGPD estabelece critérios para garantir que esse uso ocorra com segurança, transparência e base legal.

A norma agrupa os dados em duas categorias principais:

  • Dados pessoais: identificam uma pessoa direta ou indiretamente. Exemplos comuns incluem nome, CPF, endereço, e-mail e número de telefone;
  • Dados pessoais sensíveis: envolvem informações que podem gerar discriminação, como estado de saúde, origem racial, biometria, convicções religiosas ou orientação sexual.

Esses dados aparecem em diversas áreas da rotina empresarial:

  • Recrutamento e seleção: análise de currículos e dados de identificação;
  • Admissão: coleta de documentos pessoais e exames médicos;
  • Folha e benefícios: uso de registros bancários, dependentes e histórico de saúde;
  • Controle de jornada: identificação por biometria ou geolocalização;
  • Avaliações e desenvolvimento: informações de desempenho, metas e perfis de comportamento.

 

Segundo a LGPD, qualquer ação realizada com essas informações é considerada tratamento. Isso inclui acessar, armazenar, compartilhar, analisar, modificar ou excluir dados, mesmo em tarefas simples como preencher uma planilha ou enviar um comunicado.

Essa integração elimina a necessidade de digitar as mesmas informações em diferentes sistemas, reduzindo erros e aumentando significativamente a eficiência operacional.

Além disso, a contratação de um ERP em nuvem pode ser modular. Dessa forma, a sua empresa escolhe apenas os módulos que deseja inicialmente e adiciona outros com o passar do tempo, conforme necessário.

A flexibilidade oferecida permite adaptar o sistema às suas necessidades específicas à medida que as operações crescem ou passam por mudanças.

10 Princípios da LGPD

A LGPD estabelece princípios que devem orientar todas as ações relacionadas ao uso de dados pessoais. Esses fundamentos servem como referência para decisões operacionais, contratuais e tecnológicas dentro das empresas.

Cada princípio funciona como uma diretriz que reforça a responsabilidade legal e ética das organizações. Conhecê-los é essencial para estruturar políticas internas, revisar processos e garantir conformidade.

Veja os 10 princípios da LGPD:

  • Finalidade: o tratamento deve servir a propósitos legítimos e informados ao titular no momento da coleta;
  • Adequação: os dados tratados precisam ser compatíveis com a finalidade apresentada;
  • Necessidade: só devem ser coletadas as informações estritamente necessárias para a atividade;
  • Livre acesso: os titulares têm o direito de acessar seus dados e saber como estão sendo utilizados;
  • Qualidade dos dados: as informações devem estar completas, atualizadas e relevantes para a finalidade;
  • Transparência: a empresa deve adotar práticas claras sobre o tratamento de dados, sem omissões;
  • Segurança: medidas técnicas e administrativas devem proteger os dados contra vazamentos ou acessos indevidos;
  • Prevenção: a organização precisa evitar, de forma proativa, a ocorrência de danos aos titulares;
  • Não discriminação: os dados não podem ser usados de forma abusiva, discriminatória ou ilícita;
  • Responsabilização e prestação de contas: a empresa deve ser capaz de demonstrar que cumpre a lei com medidas concretas.
Principios da LGPD

Bases legais para tratamento de dados

Nenhum dado pessoal pode ser tratado sem uma justificativa legal. Essa regra está prevista no Art. 7º da Lei n.º 13.709/2018, que define dez bases legais que autorizam o uso de informações de pessoas físicas por empresas e órgãos públicos.

Cada operação com dados precisa estar amparada por uma dessas bases:

  • Consentimento: quando o titular autoriza expressamente o uso dos dados;
  • Obrigação legal ou regulatória: tratamento exigido por lei, como folha de pagamento ou envio de dados ao eSocial;
  • Execução de políticas públicas: aplicável a entes governamentais;
  • Estudos por órgãos de pesquisa: desde que os dados estejam anonimizados;
  • Execução de contrato: necessária para cumprir acordos com o titular, como um contrato de trabalho;
  • Exercício regular de direitos: em processos administrativos, judiciais ou arbitrais.
  • Proteção da vida ou integridade física: situações emergenciais;
  • Tutela da saúde: válida para serviços médicos, hospitais ou planos de saúde;
  • Legítimo interesse: quando houver necessidade comercial legítima, sem ferir os direitos do titular;
  • Proteção do crédito: operações realizadas para análise de crédito e cobrança.

 

Além das bases legais, a LGPD também assegura os direitos dos titulares, descritos no Art. 18. Toda pessoa tem o direito de:

  • Confirmar a existência do tratamento;
  • Acessar os dados coletados;
  • Corrigir informações incompletas ou desatualizadas;
  • Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação;
  • Portar os dados a outro fornecedor;
  • Revogar o consentimento;
  • Ser informado sobre o compartilhamento com terceiros.

Quais são as obrigações das empresas?

Empresas que tratam dados pessoais têm responsabilidades diretas definidas pela LGPD. O não cumprimento pode resultar em advertências, multas e até bloqueio ou eliminação de dados. 

As penalidades estão previstas nos Artigos 52 a 54 da legislação e chegam a R$ 50 milhões por infração. 

As principais obrigações envolvem:

  • Mapeamento de dados: identificar quais informações são tratadas, onde estão armazenadas, quem acessa e com que finalidade;
  • Base legal para cada operação: toda atividade com dados deve estar vinculada a uma justificativa legal clara;
  • Documentação formal: contratos, termos de consentimento, políticas de privacidade e relatórios devem refletir a conformidade com a lei;
  • Segurança da informação: adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra vazamentos ou acessos indevidos;
  • Governança de dados: definição de processos internos, com rotinas de revisão, auditoria e atualização;
  • Atendimento aos titulares: oferecer canais para que o titular acesse, corrija ou exclua seus dados, como previsto no Art. 18;
  • Nomeação de um encarregado (DPO): exigência do Art. 41, o DPO atua como ponto de contato entre empresa, titulares e ANPD.

A fiscalização fica a cargo da ANPD, responsável por aplicar sanções e orientar as empresas. Em caso de incidentes de segurança, como vazamentos, a organização deve notificar o órgão e os titulares afetados, conforme determina o Art. 48 da LGPD.

Esse cuidado precisa refletir uma mudança real de cultura interna. Ainda de acordo com a Cisco, 67% dos consumidores revisaram ou atualizaram suas configurações de privacidade nos últimos 12 meses. 

O dado mostra que o público está mais atento ao uso de suas informações, o que amplia a exigência por práticas empresariais transparentes, seguras e bem documentadas.

LGPD e tecnologia: o papel do ERP

A adequação à LGPD exige controle, rastreabilidade e agilidade. Nesse cenário, o ERP desempenha um papel central ao integrar processos, automatizar tarefas e garantir segurança no tratamento de dados pessoais.

Com a plataforma certa, é possível:

  • Gerenciar o consentimento de forma centralizada, com registros claros de quando, como e para qual finalidade o titular autorizou o uso de seus dados;
  • Controlar o acesso às informações, limitando permissões por área, função e perfil de usuário;
  • Rastrear todas as operações realizadas com dados pessoais, atendendo às exigências do Art. 37 da LGPD sobre registro das atividades de tratamento;
  • Automatizar relatórios e auditorias internas, facilitando a prestação de contas à ANPD e a resposta a solicitações de titulares.

Outro ponto importante é a integração com políticas de segurança da informação. Um ERP moderno permite aplicar medidas técnicas alinhadas às exigências do Art. 46 da LGPD, como criptografia, autenticação em múltiplos fatores e backups automatizados.

A StarSoft se destaca nesse cenário com soluções que aliam tecnologia, conformidade e eficiência operacional. O People by StarSoft oferece:

  • Módulos de gestão de pessoas com controle de dados sensíveis conforme a lei;
  • Integração nativa com as exigências do eSocial e com os principais sistemas contábeis do mercado;
  • Relatórios automatizados que apoiam auditorias e facilitam a governança de dados;
  • Recursos específicos para a gestão de consentimento, acesso e segurança no ambiente digital.

Além da tecnologia, a StarSoft entrega suporte consultivo para orientar as empresas em todas as etapas da adequação à LGPD. Isso inclui diagnóstico, parametrização e aplicação das práticas exigidas por lei, sempre com foco em resultados e conformidade real.

Perguntas frequentes sobre LGPD

A adaptação à LGPD ainda levanta dúvidas operacionais em diversas áreas das empresas. Reunimos a seguir respostas para as perguntas mais comuns, com foco em ações práticas e aplicação empresarial.

Como começar a adequação à LGPD?

O primeiro passo é o mapeamento de dados. A empresa precisa identificar quais informações pessoais são tratadas, onde estão armazenadas, quem acessa e por qual motivo. A partir disso, é possível definir bases legais, revisar contratos e aplicar medidas de segurança.

Além disso, é essencial documentar os processos e criar políticas internas. A nomeação de um encarregado (DPO) e a criação de canais de atendimento aos titulares também fazem parte dessa estrutura.

A LGPD se aplica ao RH e dados de funcionários?

Sim. O setor de recursos humanos lida com um grande volume de dados pessoais e sensíveis. Isso inclui informações de saúde, dependentes, registros bancários e até dados biométricos em sistemas de ponto.

Essas operações precisam estar fundamentadas em bases legais, como cumprimento de obrigação trabalhista ou execução de contrato. É necessário também garantir a segurança desses dados e limitar o acesso às equipes autorizadas.

Como a tecnologia pode ajudar no cumprimento da LGPD?

Soluções como ERP e softwares de RH são fundamentais. Elas automatizam rotinas, registram o consentimento, controlam o acesso às informações e geram relatórios com rastreabilidade.

Esses sistemas também permitem integrar a gestão de dados com as políticas internas de segurança da informação. Com isso, a empresa reduz riscos, ganha agilidade e mantém a conformidade com a legislação.

Proteja os dados da sua empresa com soluções tecnológicas alinhadas à LGPD. Conheça todas as ferramentas da StarSoft e otimize a proteção de dados na sua empresa.

Quer saber como nossas soluções podem transformar 
seu negócio?

Nossa equipe de especialistas está pronta para entender 
suas necessidades e apresentar a melhor solução para você.

Fale com um especialista
Newsletter

Soluções inovadoras para Gestão Empresarial e de RH

Soluções

RH

  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Talentos
  • Portal RH
  • Ponto Digital

ERP

  • Contratos e serviços
  • Gestão Financeira
  • Gestão Contábil

A Starsoft

  • Sobre nós
  • Carreira
  • Seja um parceiro

Conteúdo

  • Blog

Legal

  • Politica de privacidade
  • Contato
  • © 2025 Starsoft. All rights reserved.
Home
Soluções

Soluções

Soluções ERP

Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

Soluções RH

Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

Conheça todas as soluções

Contabilidade

Financeiro

Faturamento

Suprimentos

Manufatura

Contratos e Serviços

Saiba tudo sobre

Conheça mais ERP

Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

A StartSoft

Sobre a StarSoft

Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

Carreiras

Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

Privacidade

Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

Blog
Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente