Desde 1º de agosto de 2021, as sanções previstas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão em vigor no Brasil. As novas regras estabelecem uma série de procedimentos para o tratamento de informações pessoais por parte das empresas. Gestores que não adaptarem a empresa à norma poderão sofrer punições que vão de advertências […]
Desde 1º de agosto de 2021, as sanções previstas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão em vigor no Brasil.
As novas regras estabelecem uma série de procedimentos para o tratamento de informações pessoais por parte das empresas.
Gestores que não adaptarem a empresa à norma poderão sofrer punições que vão de advertências a multas a partir de 2% do faturamento bruto da empresa e pode chegar até R$ 50 milhões. Essa fiscalização é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Mas, você está por dentro das regras, como elas se aplicam e mais detalhes dessa norma super atual?
Se a resposta for não, leia este artigo até o final e saiba os principais riscos e multas que a LGPD pode significar para seu negócio.
Ah, lembre-se de que quando o empreendedor que compreende a LGPD assegura seus direitos e protege sua privacidade, e resguarda sua empresa.
Então, vem com a gente e afaste qualquer possibilidade de penalização!
No brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a norma nº 13.709, publicada em 2018 e entrou de fato em vigor este ano.
Essa legislação regula o tratamento de dados de pessoas físicas, com o principal intuito de proteger a privacidade e autonomia dos consumidores.
Em outras palavras, ela eleva a segurança de dados pessoais e também preserva os direitos dos titulares.
Do ponto de vista das instituições, faz com que o consentimento das pessoas seja ponto crucial para que as empresas utilizem as informações.
A LGPD também especifica como, por quem e com quais finalidades as informações pessoais sejam utilizadas pelas empesas.
Além disso, também evita que os dados possam ser utilizados indevidamente, compartilhados ou até mesmo vendidos.
Leia também: Entenda a LGPD
Grandes acontecimentos internacionais impulsionaram a mudança na segurança de dados em território brasileiro.
A leia surge em virtude dos acontecimentos de 2018. Ou seja, tínhamos acabado de vivenciar o episódio de vazamento de dados de 50 milhões de usuários do Facebook para a consultoria Cambridge Analytica, utilizados para influenciar a opinião política de eleitores nos Estados Unidos.
Então, com a crescente preocupação em relação à segurança dos dados pessoais e uso comercial surge o projeto.
Em seguida, o que também impulsionou essa mudança foi o quão as informações se tornaram mais valiosas na era digital.
Nesse sentido, o consumidor passou a se preocupar com seu direito de decidir quem pode usar os dados e para quais fins.
Vale citar que ainda em 2018, entrou em vigor o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GPDR) da União Europeia.
O documento serviu como referência para a criação da LGPD e também para demais normas de proteção de dados mundialmente.
O principal objetivo da LGPD é regulamentar o tratamento de dados pessoais dos consumidores extraídos pelas empresas, de maneira que os indivíduos tenham a preservação de seus direitos
Entretanto, você sabe o que quer dizer esse tratamento das informações?
Significa qualquer ação realizada com os dados pessoais, como coleta, classificação, transmissão, armazenamento e alteração. Veja alguns exemplos de ações:
Todas essas atividades são configuradas como tratamento de tratamento de dados pessoais.
É importante saber também que a LGPD gira em torno de fundamentos que as pessoas podem entender como:
A LGPD se aplica a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, de direito público ou privado, que coletar e tratar dados pessoais com objetivos comerciais.
Ou seja, vender ou fornecer bens e serviços, de naturezas online e/ou offline. Essa legislação se aplica também fora do Brasil.
De maneira prática, essa norma, afeta principalmente as organizações que lidam com uma grande quantidade de dados de clientes, colaboradores, por exemplo.
Por isso, essas instituições que trabalham com alto volume de informações precisam se atentar à LGPD, normas estabelecidas e suas penalizações que, como vimos, podem ser altíssimas.
Vamos começar com o que muda para os consumidores, pois não é muito citado, mas algo mudou para os cidadãos e para melhor. Em primeiro lugar, a legislação veio para organizar e orientar as pessoas a respeito de seus direitos.
Outra questão interessante em relação aos consumidores é que, agora, eles têm controle sobre suas informações pessoais que circulam entre as marcas.
Já para as empresas, a LGPD representou mudanças significativas, especialmente em relação a como elas coletam e tratam os dados pessoais.
Dessa forma, a norma que entrou de fato em vigor este ano trouxe alterações práticas. Elencamos 10 modificações importantes:
É importante frisar que, se você ainda não adequou sua empresa às normas da LGPD, já está na hora. Não espere ser penalizado para se adaptar!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como citamos, prevê punições monetárias de 2% sobre o faturamento da empresa. As multas podem chegar até R$ 50 milhões.
Contudo, é importante lembrar que o valor da multa é por infração. Com isso, se o gestor não adequar a empresa, pode haver mais de uma violação, então penalidade será multiplicada.
Se você opera a empresa com dados pessoais de consumidores e indivíduos no geral, é bastante aconselhável que você siga as diretrizes da LGPD, para não os perder.
Isto é, a lei prevê o bloqueio e até mesmo a exclusão dos dados pessoais, logo que identifique que a empresa fez a captação ou tratamento de maneira inadequada.
Em virtude de receber constantes penalidades por não cumprir com as diretrizes da LGPD, a imagem da empresa externamente fica bastante fragilizada.
Assim, é preocupante, visto que a reputação diminui. Internamente também ocorre uma ruptura, pois os colaboradores podem se sentir inseguros em relação a seus dados pessoais.
É comum que empreendedores se relacionem com outros. Seja com objetivo de ampliar negócios ou oferecer mais serviços e produtos, essas parcerias existem.
Portanto, cuidado com histórico de problemas com a lei de proteção de dados, já que isso pode fazer você perder a oportunidades e parcerias.
A LGPD não apenas leva à multa, como também a outras ações bem mais sérias. A quebra do sigilo de dados pessoais pode ocasionar penalidades significativas para as empresas.
A ANPD, como o órgão federal regulador e fiscalizador da lei, tem a liberdade de aplicar uma série de ações para quem desrespeitar as normas. Entre elas:
X Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração. Esse bloqueio permanece até a regularização;
X Pode também eliminar os dados pessoais a que se refere a infração;
X Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de seis meses. Isso pode ser prorrogável até a regularização;
X Proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados;
X Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, tendo a possibilidade também de prorrogação;
Em suma, são inúmeros os riscos. Dessa forma, os empreendedores estão sujeitos a penalidades severas por não se adequarem às normas da LGPD.
Por isso, é fundamental que a atenção seja redobrada e que a lei seja respeita.
Um dos primeiros passos para você se adequar à LGPD é orientar colaboradores e clientes (caso necessário) em relação às melhores práticas dessa legislação.
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