Como gestor de Recursos Humanos, os processos de abertura de licenças trabalhistas remuneradas e não remuneradas pode parecer um pouco complexo em um primeiro momento. O que é licença? Quando o assunto é férias, licença médica e outras formas de licença, são todas iguais? Essas áreas cinzentas e duvidosas podem ser clareadas hoje, a partir […]
Como gestor de Recursos Humanos, os processos de abertura de licenças trabalhistas remuneradas e não remuneradas pode parecer um pouco complexo em um primeiro momento. O que é licença? Quando o assunto é férias, licença médica e outras formas de licença, são todas iguais?
Essas áreas cinzentas e duvidosas podem ser clareadas hoje, a partir deste artigo da Starsoft, onde dividimos em alguns tópicos guias para uma melhor e maior compreensão do assunto, respondendo as principais questões de alguns gestores de recursos humanos e mostrando como aplicar as políticas corretas na prática.
As licenças trabalhistas são direitos dos colaboradores, previsto pela CLT, e consiste no direito de o colaborador ausentar-se, de forma temporária, do trabalho. É fundamental que, quando o colaborador requisitar sua licença, compreenda a diferença entre a licença remunerada e não remunerada, afinal, as duas categorias são válidas. Isto porque, em muitos casos, a ausência do colaborador ocorre por uma interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.
Vamos lá: a interrupção do contrato ocorre quando já não há mais prestação efetiva de serviço pelo colaborador. Seja por ele estar ausente e gerando ônus ao empregador ou mesmo injustificando uma falta de longo período. O gestor de Recursos Humanos então considera o período de afastamento como tempo de serviço e, os encargos do empregador como seu salário contratual, permanecem.
Em contrapartida, a suspensão gera efeitos jurídicos para ambos os lados. Ou seja, nela o colaborador é autorizado a ausentar-se do serviço, mas o empregador é desobrigado a cumprir a contraprestação, tais como, as verbas salariais.
É importante lembrar que sim, existe uma diferença entre a licença remunerada e a não remunerada, prevista na legislação:
A licença não remunerada é aquela em que a ausência do trabalhador ocasiona a suspensão de seu contrato de trabalho e não é prevista por nossa legislação trabalhista.
Concedida única e exclusivamente pela empresa ao colaborador, atende a uma necessidade específica deste. A licença não remunerada é incrivelmente vantajosa para ambas as partes, visto que:
É caso de interrupção do contrato de trabalho prevista na legislação e com recebimento normal da remuneração, como o repouso semanal, adicionais noturnos e horas extras. Além disso, é considerado licença remunerada:
Ainda há o caso de colaboradores serem convocados a deixar seu posto para servir às forças militares nacionais;
Quanto ao período de duração de uma licença remunerada, em muitos casos, é estipulado um acordo sobre a ausência entre o empregador e o colaborador.
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