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Licenças trabalhistas remuneradas X não remuneradas

Como gestor de Recursos Humanos, os processos de abertura de licenças trabalhistas remuneradas e não remuneradas pode parecer um pouco complexo em um primeiro momento. O que é licença? Quando o assunto é férias, licença médica e outras formas de licença, são todas iguais? Essas áreas cinzentas e duvidosas podem ser clareadas hoje, a partir […]

5 de setembro de 2023
14:51
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Como gestor de Recursos Humanos, os processos de abertura de licenças trabalhistas remuneradas e não remuneradas pode parecer um pouco complexo em um primeiro momento. O que é licença? Quando o assunto é férias, licença médica e outras formas de licença, são todas iguais?

Essas áreas cinzentas e duvidosas podem ser clareadas hoje, a partir deste artigo da Starsoft, onde dividimos em alguns tópicos guias para uma melhor e maior compreensão do assunto, respondendo as principais questões de alguns gestores de recursos humanos e mostrando como aplicar as políticas corretas na prática.

O que é uma licença trabalhista?

As licenças trabalhistas são direitos dos colaboradores, previsto pela CLT, e consiste no direito de o colaborador ausentar-se, de forma temporária, do trabalho. É fundamental que, quando o colaborador requisitar sua licença, compreenda a diferença entre a licença remunerada e não remunerada, afinal, as duas categorias são válidas. Isto porque, em muitos casos, a ausência do colaborador ocorre por uma interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.

Mas, o que diferencia: interrupção x suspensão das atividades?

Vamos lá: a interrupção do contrato ocorre quando já não há mais prestação efetiva de serviço pelo colaborador. Seja por ele estar ausente e gerando ônus ao empregador ou mesmo injustificando uma falta de longo período. O gestor de Recursos Humanos então considera o período de afastamento como tempo de serviço e, os encargos do empregador como seu salário contratual, permanecem.

Em contrapartida, a suspensão gera efeitos jurídicos para ambos os lados. Ou seja, nela o colaborador é autorizado a ausentar-se do serviço, mas o empregador é desobrigado a cumprir a contraprestação, tais como, as verbas salariais.

O que diferencia a licença não remunerada da remunerada?

É importante lembrar que sim, existe uma diferença entre a licença remunerada e a não remunerada, prevista na legislação:

Licença não remunerada

A licença não remunerada é aquela em que a ausência do trabalhador ocasiona a suspensão de seu contrato de trabalho e não é prevista por nossa legislação trabalhista.

Concedida única e exclusivamente pela empresa ao colaborador, atende a uma necessidade específica deste. A licença não remunerada é incrivelmente vantajosa para ambas as partes, visto que:

  • Para o colaborador, é um tempo para resolver suas questões pessoais e a garantia de que possa retornar para seu emprego posteriormente sem grandes preocupações;
  • Já para a organização, é a retenção de um valioso talento, permitindo que este se concentre primeiramente em resolver suas questões e, logo em seguida, retorne com foco e motivação para o cargo.

Licença remunerada

É  caso de interrupção do contrato de trabalho prevista na legislação e com recebimento normal da remuneração, como o repouso semanal, adicionais noturnos e horas extras. Além disso, é considerado licença remunerada:

  • Licença maternidade e paternidade: colaboradoras grávidas têm o direito de ausentar-se em decorrência de gestação ou adoção por no mínimo 4 meses e máximo de 6. Além disso, os colaboradores que serão pais terão direito de deixar o posto de trabalho pelo período de 5 dias;
  • Licença casamento: para os colaboradores prestes a casar, é de direito uma ausência por 3 dias, contados da data subsequente à do matrimônio;
  • Óbito: falecimento de familiares assegura um direito para ausência remunerada do trabalhador;

Ainda há o caso de colaboradores serem convocados a deixar seu posto para servir às forças militares nacionais;

Quanto ao período de duração de uma licença remunerada, em muitos casos, é estipulado um acordo sobre a ausência entre o empregador e o colaborador.


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