Você já deve ter ouvido falar sobre a nota fiscal eletrônica de serviços, ou NFS-e. Mas sabe a diferença entre esta e a NF-e? Ou mesmo como emiti-la? Se não sabe, descubra no post de hoje! A nota fiscal eletrônica de serviços foi desenvolvida para trazer maior praticidade e segurança à emissão. Além de ser […]
Você já deve ter ouvido falar sobre a nota fiscal eletrônica de serviços, ou NFS-e. Mas sabe a diferença entre esta e a NF-e? Ou mesmo como emiti-la? Se não sabe, descubra no post de hoje!
A nota fiscal eletrônica de serviços foi desenvolvida para trazer maior praticidade e segurança à emissão. Além de ser uma solução mais ecologicamente sustentável, pois dispensa o uso do papel.
Mais do que uma facilidade, a nota eletrônica de serviços é uma obrigação para todas as empresas. Isso em qualquer transação de prestação de serviços.
A nota fiscal eletrônica e a nota fiscal eletrônica de serviços possuem algumas diferenças básicas. A primeira relaciona-se à Secretaria Estadual da Fazenda, para onde todos os arquivos eletrônicos para autorização são enviados. A NF-e possui um modelo padrão, que é seguido por todos os estados.
Já a nota fiscal eletrônica de serviços está ligada à prefeitura e não possui um modelo padrão a ser seguido.
Outra diferença é que a NFS-e abrange o Recibo Provisório de Serviços (RPS), gerado pelo sistema do contribuinte, que transmite para a prefeitura. Então, é a prefeitura quem transforma a NFS-e e a devolve no formato XML para o contribuinte. Geralmente, para isso é exigido o uso da Certificação Digital.
A nota fiscal eletrônica de serviços é uma obrigação para todas as prestações de serviço. Isso independente do porte da empresa, regime tributário ou segmento. Ou seja, empresas de pequeno porte, optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido, optantes do Simples Nacional. Em alguns casos, até para o MEI e pessoas físicas.
A desobrigação só ocorre em casos de isenção por lei, o que não é muito comum.
A NFS-e deve ser utilizada sempre que há a prestação de serviços, seja de qualquer tipo. Como por exemplo, escolas, academias, clínicas e consultorias diversas.
Em outras palavras, a nota fiscal eletrônica é o que comprova a transação entre vendedor e comprador. Sendo que sua validade é tanto jurídica como fiscal.
É no site da prefeitura do município onde a empresa prestadora de serviços está sediada que se emite a NFS-e.
Esta emissão pode ser um pouco complicada, porque, como dissemos, não existe um padrão de emissão. Além dos inúmeros obstáculos que podem atrapalhar este processo, tais como:
Para contornar estas dificuldades, porém, existe uma solução prática e simples: recorrer a um software de gestão integrado. Como é o caso do nosso módulo de Gestão Fiscal.
Com ele, as empresas podem desfrutar de todos os benefícios desta legislação, como redução de custos e tempo de impressão. Assim como a simplificação das obrigações acessórias e redução de informações com divergências tributárias.
Além disso, nossa ferramenta atende integralmente todas as definições das legislações vigentes. Também automatiza integralmente os processo envolvidos na emissão validação, assinatura digital, envio e armazenamento seguro. Com isso, permite o acompanhamento individual de cada documento processado.
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