Se você tem um e-commerce ou oferece produtos em plataformas de vendas online, é importante saber como calcular a DIFAL. No post de hoje, vamos explicar melhor do que se trata este imposto e como funciona seu cálculo. Sigla para Diferencial de Alíquota, a DIFAL foi criada para facilitar o recolhimento do ICMS em transações […]
Se você tem um e-commerce ou oferece produtos em plataformas de vendas online, é importante saber como calcular a DIFAL. No post de hoje, vamos explicar melhor do que se trata este imposto e como funciona seu cálculo.
Sigla para Diferencial de Alíquota, a DIFAL foi criada para facilitar o recolhimento do ICMS em transações interestaduais. O objetivo é proporcionar justiça tributária nas operações entre os estados.
Para entender o DIFAL, você precisa, primeiro, entender o ICMS. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual. Ele estabelece que cada unidade federativa possui uma alíquota que deve ser recolhida a título de imposto. Esta alíquota, porém, varia de acordo com o estado.
As diferenças entre as alíquotas não causavam problemas até o surgimento das lojas virtuais e compras pela internet. A partir de então, o cenário se complicou, pois o ICMS era recolhido sempre no estado de origem da mercadoria ou serviço para pessoas físicas.
Com as lojas virtuais, os clientes descobriram a possibilidade de adquirir produtos de estados com alíquotas mais baixas. Com isso, o valor recolhido ficava retido, em sua totalidade, no estado de origem do estabelecimento.
Com isso, ocorreu um grande contraste de arrecadação entre os estados que vendiam e os que recebiam as mercadorias. Assim, os primeiros arrecadavam mais enquanto os últimos arrecadavam muito menos.
Foi neste cenário que foi criada a EC87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015. A partir daí se estabeleceu que o ICMS passaria a ser dividido entre endereços de origem e destino. E que esta mudança começaria a valer a partir de 2019.
A base para o cálculo da DIFAL são as alíquotas interestaduais de ICMS e a alíquota interna do estado de destino. Também deve ser considerado o preço dos produtos envolvidos na operação.
O primeiro valor a se descobrir para calcular a DIFAL, portanto, é a alíquota interestadual, acrescida ao valor da mercadoria. O valor das alíquotas são fixas sendo que para as regiões norte, nordeste, centro-oeste e Espírito Santo é de 7%. Já para os estados do sul e sudeste, exceto Espírito Santo, a alíquota é de 12%.
Em seguida, é preciso descobrir a alíquota interna do estado que vai receber a mercadoria. O valor está disponível na tabela de cada estado.
No passo a passo, funciona basicamente, da seguinte forma:
A declaração da DIFAL é feita por meio do SPED Fiscal – que é o Sistema Público de Escrituração Digital. Todas as empresas devem realizar esta entrega todos os meses, exceto optantes do SIMPLES nacional.
Vale lembrar que o recolhimento não se aplica quando o comprador é pessoa jurídica, sendo devida apenas em transações com consumidor final.
Como dissemos, a DIFAL deve ser declarada através do SPED Fiscal. E esta entrega pode ser facilitada com o uso de um sistema integrado eficiente.
Com o StarSoft Applications Gestão Fiscal, você pode declarar a DIFAL com mais agilidade e assertividade. Sem falar que o módulo também otimiza a entrega dos Livros Fiscais, eSAT, ECD-Contábil, EFD-Contribuições, ECF-IRPJ e muito mais!
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